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O Direito Romano

Por:   •  27/10/2018  •  Artigo  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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Resumo Direito Romano

Período Régio

Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.c.) até a República (510 a.c.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.

Período Republicano

Período que vai desde 510 a.c. até o período imperial com Augusto, em 27 a.c. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobressaindo sobre o jus fas (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum et aequum, e o conceito da boa fé;

Período do Principado

Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.

Período da Monarquia Absoluta

Período após o imperador Diocleciano (século IV d.c.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.c. pelo imperador Justiniano.

É importante notar que para o melhor entendimento do Direito Romano fez-se crucial a obra de jurisconsultos como Pompônio, Paulus, Upianus, Justinianus. Há também escritos dos gramáticos como Flaccus, Valerius Probus, Nonius Marcellus, entre outros, cujas obras foram importantes para a compreensão do que era o Direito na época da Roma antiga.

  • Realeza até 510 a.c.
  • Republica res – coisa do povo
  • Imperio – 27 a.c até 565 d.c
  • Rei vitalício – eleição
  • “comícios curiatos’’ – assembleia
  • “senatus” – 300 membros
  • Consules – maiores cargos políticos( 1 comando do senado; 1 comando do exercito)
  • Pretores – urbanos (resolviam problemas da cidade) e peregrinos(questões de justiça no campo)
  • Edis – cuidavam da administração e segurança publica
  • Questores – pessoas que cuidavam do tesouro publico
  • Censores  - garantir a moralidade publica ( extraordinários)
  • Periodo arcaico ( vii a.c á ii a.c) – lei das 12 tabuas; marcado pelo costume arraigado de religiosidade, família base da sociedade.
  • Lex rogata e lex data – medidas tomadas pelo povo e em nome do povo
  • Periodo clássico – pretores e jurisconsules, juristas renomeados que emitiam parecer sobre o caso concreto
  • Pós – clássico – “corpus iuris civilis”; códex que eram as constituições e leis produzidas pelo imperador; pandecta é a codificação dos parecer dos jurisconsules; novellae eram as novas leis publicadas por justiliano;institutas era os manuais de direito para os estudantes.

Decisao de lei tomado pelo: imprestativos; prolativos; permissivos e punitivos.

                        

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