O Direito Romano
Por: Fábio Fábio • 2/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.205 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
1. Introdução .................................................................. 03
2. Períodos Históricos.................................................... 03
2.1 Período Pré-Clássico................................................ 03
2.2 Período Clássico........................................................ 03
2.3 Período pós-clássico................................................ 03
3.Lei das XII tábuas......................................................... 04
3.1 As leis......................................................................... 04
4.Fontes do direito romano............................................05
5.Conclusão......................................................................06
6.Referências......................................................................06
1.Introdução
O direito romano é a base para todo ordenamento jurídico atual, e isso se deu a partir da evolução de alguns fatos que pôde proporcionar ao direito contemporâneo uma série de conceitos e princípios a serem utilizados.
Para entendermos o direito romano, três separações de épocas são de extrema relevância: Período Pré-Clássico, Período Clássico e Período Pós-Clássico.
2. Períodos Históricos
2.1 Período Pré-Clássico (Arcaico)
Nesta época, o Período Clássico apresentava um Formalismo e Primitividade como característica marcante. As punições eram baseadas na religião.
Com a sua lenta evolução rumo a uma maior autonomia do cidadão como indivíduo, o direito começou a ser repensado vigorou a XII Tábuas, em 450 a.C.
2.2 Período Clássico
A partir da conquista do Mar Mediterrâneo, se iniciando o período Clássico, houve uma série de conquistas e aperfeiçoamento do Direito, partindo da necessidade de uma mudança nas normas vigentes.
Essas mudanças não foram realizadas criando novas regras, e sim dando autonomia aos magistrados e jurisconsultos à julgarem casos concretos em virtude da falta de leis formais, além de poderem contrariá-las e negá-las.
Os magistrados que realizavam essas tarefas eram os pretores e juristas. Os pretores cuidavam da primeira fase do processo, verificando alegações e impondo limites da contenda. Já os Juristas adaptavam as regras às novas exigências, via uma interpretação jurisprudencial similar as atribuições dos tribunais de hoje, conquanto mais ampla.
2.3 Período pós-clássico
O período é marcado pelo fortalecimento do Imperador, que se assemelha cada vez mais a um impiedoso absoluto, e este mesmo imperador retira a autonomia dos magistrados a julgar conforme o costume, doutrinas ou Éditos. Sendo assim, eles só poderiam julgar conforme o Ius Extraordinarium (lei vigente). O crescimento do imperado trouxe algumas características que vale ressaltar:
1. A execução tornou-se estatal, a parte vencedora do processo precisa pedir ao Pretor para que force a outra ao cumprimento da sentença, não podendo agir por conta própria;
2. Também foi aprimorado o sistema recursal, surgindo juízes de segundo grau com a competência de garantir que os juízes de primeiro grau apliquem as Constituições Imperiais conforme a vontade do Imperador. Para tanto, podem reformar as decisões iniciais quando as partes recorrerem a esses tribunais.
3.Lei das XII tábuas
Na época da criação da Lei das XII tábuas, a Roma era dividida em três classes: Patrícios, clientes e plebeus. Havia muitos conflitos entre os Patrícios e Plebeus, partindo do fato que as leis eram na Roma antiga eram aplicadas por representantes Patrícios e pontífices, e explicitava uma conduta de repressão aos Plebeus.
Com uma série de lutas por parte dos Plebeus, Roma adotou um regime mais igualitário, assim como a da Grécia. E com isso, uma série de leis foram criadas por Plebeus, e Patrícios: a chamada Lei das XII tábuas.
3.1 As leis
Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial; é dever do réu responder quando chamado em juízo, caso não for, o autor deve leva-lo, mesmo a força (coercibilidade), a segunda passa a ser continuação da primeira, se o réu ou o juiz ou o autor estiver com uma doença grave, deve ser adiado o julgamento, se alguém fizer furto à noite e for morto, o que matou não será punido.
Tábua III - Normas contra os inadimplentes; aquele que for devedor terá 60 dias para pagar, se não o credor poderá fazer o que quiser, desde vendê-lo, ou até mesmo cortar o corpo em quantos pedaços forem os credores.
Tábua IV - Pátrio poder; o pai tinha sobre suas esposas e seus filhos, o direito de vida, morte e liberdade, se o pai vendesse o filho mais de três vezes, perderia o direito paterno sobre ele.
Tábua V - Sucessões e tutela; se o pai morrer intestado, a pessoa mais próxima se torna o herdeiro.
Tábua VI - Propriedade; a palavra de um homem era muito importante, os estrangeiros jamais podem adquirir posse de um bem pertencente a um romano, em caso de pegar materiais alheios, é permitida uma ação em dobro.
Tábua VII – Edifícios e fundos
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