O Direito Romano
Por: Gabriel Alvim • 29/8/2023 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
FACULDADE DO FUTURO
CURSO DE DIREITO
GABRIEL ALVIM XAVIER, VITOR EMANOEL FERREIRA E VITOR EMANUEL ALVERNAZ
DIREITO ROMANO
MANHUAÇU – MG
2022
A principal fonte do Direito em Roma durante o período em que os reis eram seus governantes maiores foi o costume dos antepassados, a mó maior um.
Modernamente, a assertiva de Pomponio de que os reis propunham aos comícios curatos a votação de determinadas leis régias é negada pois estas assembleias teriam realmente deliberação na apreciação de casos concretos.
Pela afirmação de Pomponio haveria sido elaborado ao fim da Realeza em trabalho de compilação das leis régias o chamado luz Papirianum, escrito por Sexto Papiro.
A constatação da existência da obra foi feita tendo a compilação o mesmo objetivo citado, mas sua autoria não pode ser comprovada, pois Papírioseria provavelmente, uma personalidade fictícia, pois Cícero, Tito Lívio e Varrão se referem às leis régias e nunca aos luz Civil Papiariam.
Durante o período republicano, com o Senado no topo da esfera de poder, o costume continuou como importante fonte jurídica, ao lado da Lex, do Plebiscitei dos Editos dos Magistrados (pretores).
Com o surgimento da lei escrita veio ele (costume) ser institucionalizado passando a vigorar ao lado daquilo que seria editado pelos elaboradores da lex.
A Lex, com seu aparecimento surgiu no cenário jurídico a possibilidade do registro daquilo que fosse Direito e pôde haver uma primeira distinção entre os conceitos de norma e práticas usuais (costume).
São exemplos de fontes do direito romano: Costumes também conhecidos como mós maior um, costumes dos ancestrais; Lei e Plebiscito os quais eram aprovados por meio da manifestação popular, podendo se manifestar os cidadãos romanos; Senatus-Consultos tratava-se de decisões tomadas pelo senado, direcionadas aos magistrados, as quais deveriam ser convertidas em indiretamente em nova legislação imperial; Constituições Imperiais eram compostas pela interpretação legal do direito realizada pelo imperador, o qual atuava como uma espécie de poder constituinte, pois criava nova lei ou atualizava; Editos de Magistrados eram divulgados ainda no início do mandato das autoridades, uma espécie de promessa de eleitoral, o qual era cumprido durante o exercício de sua magistratura; Jurisprudência trata-se de inovações no direito, criadas através das decisões dos magistrados. É importante destacarmos a importância e influência do direito romano na formação jurídica que há no Brasil. A partir do século XII, surgiram várias escolas do direito, as quais proporcionaram a criação do que se chama de direito comum, por meio do uso aplicação prática de suas normas. Um exemplo de escolas do direito é a escola Jusnaturalista, a qual foi base para o código da Prússia, por meio do qual foi criado o código Francês e diversos outros ao redor do mundo, como o Alemão.
No Brasil ainda há grande influência do direito romano, pois o mesmo possuiu importante papel na aplicação prática do direito no país.
As estradas romanas, perfeitamente pavimentadas, uniam todas as províncias do império e continuaram a facilitar os deslocamentos por terra dos povos que se radicaram nas antigas terras imperiais ao longo dos séculos, apesar de seu estado de abandono. Muitas cidades europeias mostram ainda em seu conjunto urbano os vestígios das colônias romanas que foram no passado. O cristianismo se valeu do Império Romano para sua expansão e organização depois de vinte séculos de existência são evidentes as marcas por ele deixadas no mundo romano. O estudo do direito romano se realizada por meio da sua evolução histórica, demarcada em três períodos: arcaico, de direito religioso e primitivo; clássico, do gênio criativo dos pretores e jurisconsultos; e pós-clássico, das codificações de Justiniano.
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