O Direito a Alimentos
Por: Gaiamitgia • 19/7/2022 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 79 Visualizações
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DIREITO CIVIL V
Direito a alimentos
MANHUAÇU-MG 2022
DIREITO CIVIL V
Direito a alimentos
Direito Civil V – Família, elaboração do trabalho da 2 etapa, com base no tema alimentos. Prof. (a): Alessandra Dias Baião Gomes.
MANHUAÇU-MG 2022
ATIVIDADE:
Os alunos e alunas deverão realizar uma pesquisa doutrinária sobre alimentos. Esta pesquisa deve conter os seguintes itens sobre o tema: a) Conceito b) Características c)duração d) quantificação e) Revisão f)Prestação de contas g)Cessação h)Espécies i) possibilidade X necessidade. OBS: Os alunos devem desenvolver a atividade e encaminhar em anexo PDF da mesma.
Entregar dia 16/05/2022
Conceito:
No direito, a palavra alimentos é bem ampla, pois a palavra em si, não significa somente alimentos propriamente ditos, mas também qualquer necessidade básica que o ser humano possui para viver em sociedade.
Tem-se por alimentos tudo o que é indispensável para o desenvolvimento da pessoa como uma prestação, para a satisfação de algumas necessidades vitais para as atividades mínimas de subsistência, como saúde, alimentação, educação, dentre outros.
Sendo assim, o código Civil de 2002 em seu Art.1.695 dispões que:
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (CÓDIGO CIVIL DE 2002).
Os alimentos tem relação de parentesco, além das obrigações recíprocas de assistência que surgem do casamento e da união estável.
Características:
As características que o direito a alimentos tem, são as seguintes, sendo ele personalíssimo, sendo impassível de cessão, intransferível, impenhorável, incompensável, imprescritível, intransacionável (em relação ao direito, não em relação ao valor), irrepetível e irrenunciável.
Duração:
Em relação ao ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo que for necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente ou tenha condições de se sustentar.
Já o limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade 18 anos ou até os 24 anos, onde caso estejam cursando o pré- vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com as despesas dos estudos.
Quantificação:
A quantificação, nos é apresentada pelo Art.1.694 § 1º, onde nos diz que:
Art.1.694 §1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (CÓDICO CIVIL DE 2002).
Levando em consideração a porcetagem sobre o salário fixo do pai, se por algum motivo esteja desempregado, a porcentagem pode, ou preventivamente, deve ser fixada sobre o salário mínimo vigente, salvo disposição contrária quando ajustada em um acordo entabulado entre as partes envolvidas.
Revisão:
Podemos definir como um ato legal amparada pela lei de alimentos 5.478/68, em seu artigo 15, que prevê que a sentença que fixa os alimentos não transita em julgado podendo ser revista a qualquer tempo, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Também nos é apresentado que o motivo de se ter alguma revisão, se estende ao fato do nascimento de outros filhos; desemprego; doença grave; problemas financeiros, mas isso não exclui outras possibilidades de análise no âmbito legal.
Prestação de contas:
A prestação de contas da pensão pode vir a ser exigida quando um dos pais tem a guarda unilateral da criança.
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