O Direito ao Esquecimento
Por: JanySou27 • 16/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.309 Palavras (6 Páginas) • 429 Visualizações
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REDE DE ENSINO DOCTUM- FIC
JANIELE DE SOUZA MARQUES
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Caratinga
2017
REDE DE ENSINO DOCTUM- FIC
JANIELE DE SOUZA MARQUES
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Disciplina: Direito Civil VIII- Responsabilidade Civil.
Matéria Ministrada pelo Professor: Rodolfo Assis Ferreira.
Caratinga
2017
REDE DE ENSINO DOCTUM- FIC
SUMÁRIO
1APRESENTAÇÃO................................................................................................... 4
2 DEFINIÇÃO JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL ...........5
3 DEFINIÇÃO JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DE DIREITO AO ESQUECIMENTO........6
5 SÍNTESE DO RESP Nº 1.334.097 – STJ/RJ ..........................................................7
6 AVALIAÇÃO CRÍTICA DA DECISÃO DO STJ ...................................................... 8
7 BIBLIOGRAFIA .......................................................................................................9
Direito ao Esquecimento
O Direito ao Esquecimento é um princípio jurídico consagrado em quase todas as democracias do mundo, surgiu para impedir que as pessoas sejam estigmatizadas pelo passado e paguem eternamente pelos seus erros.
Existe um conflito entre esse direito e o direito a informação, onde a ponderação deve ser feita para que o direito ao esquecimento não fira o direito a informação, uma vez que o direito a informação é um direito coletivo. Quando existe um evidente interesse público, por traz da história, por traz da notícia ou por traz do fato, o direito ao esquecimento cede, prevalece o interesse público o direito a informação, mas quando temos de outro lado o exagero, o caminho por um fato que não tem importância para a história do país, apenas o interesse do público para a bisbilhotagem alheia, deve prevalecer o direito à proteção à honra, à privacidade, e a intimidade da pessoa.
O Direito ao esquecimento foi debatido durante a VI jornada de direito civil do Conselho de Justiça Federal. Por não ser uma lei e nem formar jurisprudência, as decisões em torno do tema, caberão exclusivamente aos juízes.
O primeiro caso aconteceu em 1969 na Alemanha, quando uma chacina, mais conhecida como Chacina dos Soldados, deixou 4 soldados mortos. No ano seguinte, 3 pessoas foram condenadas pelo ataque. Chacina dos soldados virou documentário, mas pouco antes de ser exibida pela TV, um dos acusados buscou a justiça alegando que o filme prejudicaria a sua ressocialização, O caso foi parar no Tribunal Constitucional Alemão, que proibiu a exibição do documentário com a imagem e o nome do acusado.
O julgamento do caso ocorrido em 1973 foi um marco jurídico, pela primeira vez alguém cobrava o direito de ser esquecido. Uma situação que provoca polemica ainda hoje, isso porque ela causa conflitos entre os princípios constitucionais referidos.
DEFINIÇÃO JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A evolução histórica da responsabilidade civil restaura a edição da “Lex Aquilia”,ou Culpa Aquiliana,que consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.
Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por mais que a finalidade original da responsabilização civil fosse limitada ao proprietário de coisa lesada, a influência da jurisprudência e as extensões concedidas pelo pretor fizeram com que se construísse uma efetiva doutrina romana da responsabilidade extracontratual. Segundo a teoria clássica, a responsabilidade civil se assenta em três pressupostos: o dano, a culpa do autor e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano.
Para Carlos Alberto Bittar(2), "(...) o lesionamento a elementos integrantes da esfera jurídica acarreta a necessidade de reparação dos danos provocados (...)".
Para Pedro Lenza, (2011, p. 377),
“A palavra ‘responsabilidade’ origina-se do latim respondere, que encerra a idéia de segurança ou garantia da restituição ou compensação do bem sacrificado. Teria assim, o significado de recomposição, de obrigação de restituir ou ressarcir.”
DEFINIÇÃO JURÍDICO-DOUTRINÁRIA DE DIREITO AO ESQUECIMENTO
O direito ao esquecimento não é recente na doutrina do Direito, mas entrou na pauta jurisdicional com mais contundência desde a edição do Enunciado 531, da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre um dos direitos da personalidade. A questão defendida é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos.
A grande dificuldade da discussão do direito ao esquecimento é que não se pode falar em regras, ou em tese. São sempre debates principiológicos que dependem muito da análise do caso concreto. Mas, em linhas gerais, o que o Enunciado 531 diz é que ninguém é obrigado a conviver para sempre com o passado.
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