O Direito de Imagem
Por: 070531 • 14/4/2016 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 473 Visualizações
DIREITOS DE IMAGEM
O direito de imagem, bem como o direito de intimidade, é resguardado pela carta constitucional e pelo código civil. São direitos da personalidade da pessoa natural, direitos decorrentes da dignidade da pessoa humana. É dizer: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O código civil diz: (...) a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento (...).
No caso em tela, demonstrou-se, através das imagens gravadas e divulgadas sem consentimento dos protagonistas, uma total e inaceitável violação da intimidade do casal, e, independentemente da notoriedade ou fama da vítima, fez-se configurado a violação de um principio constitucional, trazendo prejuízos á vida privada do casal.
Não cabe aqui discutir se era ou não o local adequado para a prática de sexo, até por que, como ser humano que somos, estamos todos suscetíveis uma hora ou outra, a ceder à força dos impulsos e desejos da carne, principalmente quando se acredita estar em ambiente longe dos olhares curiosos e quando acompanhado da pessoa querida. Assim, o erro de local (errar é humano) não legaliza nem altera o texto constitucional, a ponto de afastar da pessoa humana seu direito de intimidade e vida privada.
Apesar do direito á informação e da publicidade, aplicável as pessoas publicas e de fama notória, esse direito em si não pode ultrapassar a vida publica da pessoa e adentrar à intimidade, expondo indevidamente e sem expressa autorização a vida privada da pessoa, deixando exposto a toda sorte de chacotas e outras violações a boa saúde psicológica.
Nessa esteira, acredito impossível afastar totalmente um direto constitucional em favor de outro, sem que haja interesse público ou alguma ilicitude penal no exercício de quaisquer uns dos direitos.
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