O Direito penal
Por: Clemyldo Sousa • 10/10/2015 • Monografia • 15.047 Palavras (61 Páginas) • 256 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIAN – Universidade Anhanguera de São Paulo - Unidade ABC
DIREITO
HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL
DANILO CESAR ALVES DA SILVA
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
DANILO CESAR ALVES DA SILVA
HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL
Projeto de Pesquisa apresentado ao Trabalho de Conclusão de Curso de Direito da Instituição Anhanguera Educacional Unian Universidade Anhanguera de São Paulo – Unidade ABC como requisito para á obtenção do título de Bacharel do curso de Direito.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
BANCA EXAMINADORA
Orientador
Nome do Professor _________________________ Data: _____________
De acordo: ___________________________.
Coordenador
Nome do Professor _________________________ Data: _____________
De acordo: ___________________________.
Professor Convidado
Nome do Professor _________________________ Data: _____________
De acordo: ___________________________.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
Agradeço ao Professor e Orientador, pelo apoio e encorajamento contínuos na pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos conhecimentos transmitidos, e à Diretoria da Faculdade pelo apoio institucional e pelas facilidades oferecidas.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2015
RESUMO[pic 1]
O habeas corpus é um remédio constitucional que visa assegurar que situações que caracterizam constrangimento ilegal não ocorram. Possui previsão legal no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal. Este institui jurídico não pode ser considerado um recurso, mas, sim um instrumento que visa assegurar direitos fundamentais, como a liberdade dos indivíduos. É uma ação de natureza constitucional autônoma e pode ser impetrado até mesmo contra decisão que já transitou em julgado e por qualquer um, ou seja, não necessita de capacidade postulatória, inclusive o próprio paciente pode habeas corpus. O artigo 648 do Código de Processo Penal possui um rol exemplificativo das hipóteses coação ilegal, que dão cabimento ao habeas corpus, este rol é meramente exemplificativo, até mesmo porque, não poderia a lei ordinária limitar um direito previsto em nossa Constituição Federal. Existem ainda algumas situações em que a impetração de habeas corpus não pode ser conhecida, como por exemplo, em relação às punições disciplinares militares, nos Estados de Sítio ou de Defesa.
Palavras Chave: Habeas Corpus, Remédio Constitucional, Processo Penal.
ABSTRACT
The habeas corpus is a constitutional remedy that aims to ensure that situations that characterize illegal constraint does not occur. It has legal provision in Article 5, LXVIII of the Federal Constitution. This legal establishment can not be considered a resource, but rather an instrument that aims to ensure fundamental rights such as the freedom of individuals. It is an action of autonomous constitutional and can be filed even against that decision has become final, and by anyone, ie not need postulatória capacity, including the patient can petition for habeas corpus. Article 648 of the Criminal Procedure Code has an exemplary list of hypotheses unlawful coercion, that give no place to habeas corpus, this list is merely illustrative, even because the ordinary law could not limit a duty in our Federal Constitution. There are still some situations where the petition of habeas corpus cannot be known, for example, in relation to military disciplinary punishments, the site of State or Defense.
Keywords: Habeas Corpus, Constitutional Medicine, Criminal Procedure.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 07
2. REFERENCIAL TEÓRICO 08
2.1. Considerações sobre o Crime 08
2.2. Origem Histórica 10
2.3. Natureza Jurídica e Espécies 15
2.4. Legitimidade e o MP 17
2.5. Pressupostos e Requisitos 19
2.6. Competência e Procedimentos 24
2.7. Garantia de Ordem Pública 34
3. CONCLUSÃO 35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 47
1 INTRODUÇÃO
O Habeas Corpus, conhecido como remédio constitucional, é um meio de proteger a liberdade de locomoção o impedir que ocorra o abuso de poder. Possui previsão legal no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal.
Este institui jurídico não pode ser considerado um recurso, mas, sim um instrumento que visa assegurar direitos fundamentais, como a liberdade dos indivíduos. É uma ação de natureza constitucional autônoma e pode ser impetrado até mesmo contra decisão que já transitou em julgado.
Etimologicamente, habeas corpus significa “toma o corpo”, ou seja, aquele que está preso, ou as vias de, apresentar-se-á, em juízo, para que ordem de constrição a liberdade seja justificada, então, o magistrado poderá mantê-la ou revogá-la. Nos dias atuais, não se faz mais necessária à apresentação do preso ao juiz, somente continuará analisando a legalidade do ato que ameaça a liberdade ou que a constringe.
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