O Direito penal anotações ao código
Por: honoriofelipe14 • 11/2/2018 • Resenha • 549 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
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DIREITO PENAL. ANOTAÇÕES.
Direito penal é a Ultima Ratio> é utilizado apenas para proteger os bens mais relevantes e em ultima solução.
Fenômeno da administração do direito penal>
Intervenção mínima:
- Fragmentariedade: preocupação com pequenos fragmentos dos bens jurídicos relevantes.
- subsidiariedade: quando a conduta não é satisfatoriamente coibida por outros ramos do direito. Não basta que o bem tutelado seja penalmente relevante.
- lesividade/ofensividade: só pode ser considerado crime a conduta que cause dano ao bem jurídico de terceiro. “os crimes tentados há a ofensa ao bem jurídico”, não importa se a lesão é mínima, mas tem que existir.
- Suicídio> retirar a própria vida, não é crime pois o que existe é a auto lesividade.
- Art. 28, Lei de drogas: porte de drogas para consumo. Existe apenas a autolesão, não lesionando terceiros e consequentemente não sendo crime. Alguns defendem que seria crime contra a saúde publica.
- Adequação social: se a conduta for adequada socialmente ela deixa de ser crime. Obs: costume não retira a tipicidade do crime.
- Proporcionalidade: nem tão alta nem tão baixa.
- Bis in idem: ninguém pode ser penalizado/processado ou executado pelo mesmo fato. Não existe revisão criminal em prejuízo do réu.
- Exceção: extraterritorialidade incondicionada: (i) vida e liberdade contra o presidente da republica, (ii) patrimônio ou fé publica da Adm. publica, (iii) crimes contra a Adm. Publica, por quem está a seu serviço, (iv) genocídio- caso de autor brasileiro ou domiciliado no Brasil, (v) tortura- vitima brasileira ou entrar o agente sobre jurisdição nacional.
- Extraterritorialidade condicionada: (i) brasileiro fora, (ii) tratado ou convenção o brasil se obrigar a reprimir, (iv)
- ****INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA***: condutas em que a lesividade é mínima, tirando assim a tipicidade.
- REQUISITOS DO STF MARI: mínima (i) ofensidade da conduta, (ii) ausência de periculosidade social da ação, (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, (iv) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
- REQUISITOS DO STJ: analise da lesão à vítima.
- Obs: 1- delegado não verifica a presença do princípio.
- Exclui a tipicidade material do delito.
- (i) Pequeno valor da coisa x (ii)furto insignificante: não há regra de quantificação, deve ser analisado de caso a caso. (i) será considerado crime e qualificara a aplicação da pena de furto qualificado. (ii) não existira o crime.
- Não se aplica em caso de roubo.
- Descaminho: SE APLICA, salvo se for habitual. produto licito sem o pagamento do tributo.
- Qual patamar numérico? Inicialmente 2.500, sendo alterado para R$ 10.000>>> valor do tributo.
- Contrabando: NÃO SE APLICA.importa um produto ilícito ou que necessita de uma autorização específica. Desde que não configure uma conduta mais grave.
- Porte de drogas para consumo pessoal. NÃO SE APLICA.
- Crimes ambientais: SE APLICA.
- Moeda falsa. NÃO SE APLICA.
- Insignificância e irrelevância: (i) bagatela própria, (ii) há crime mas há perdão da pena.
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