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O Direito penal anotações ao código

Por:   •  11/2/2018  •  Resenha  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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DIREITO PENAL. ANOTAÇÕES.

Direito penal é a Ultima Ratio> é utilizado apenas para proteger os bens mais relevantes e em ultima solução.

Fenômeno da administração do direito penal>

Intervenção mínima:

  1. Fragmentariedade: preocupação com pequenos fragmentos dos bens jurídicos relevantes.
  2. subsidiariedade: quando a conduta não é satisfatoriamente coibida por outros ramos do direito. Não basta que o bem tutelado seja penalmente relevante.
  3. lesividade/ofensividade: só pode ser considerado crime a conduta que cause dano ao bem jurídico de terceiro. “os crimes tentados há a ofensa ao bem jurídico”, não importa se a lesão é mínima, mas tem que existir.
  1. Suicídio> retirar a própria vida, não é crime pois o que existe é a auto lesividade.
  2. Art. 28, Lei de drogas: porte de drogas para consumo. Existe apenas a autolesão, não lesionando terceiros e consequentemente não sendo crime. Alguns defendem que seria crime contra a saúde publica.
  1. Adequação social: se a conduta for adequada socialmente ela deixa de ser crime. Obs: costume não retira a tipicidade do crime.
  2. Proporcionalidade: nem tão alta nem tão baixa.
  3. Bis in idem: ninguém pode ser penalizado/processado ou executado pelo mesmo fato. Não existe revisão criminal em prejuízo do réu.
  1. Exceção: extraterritorialidade incondicionada: (i) vida e liberdade contra o presidente da republica, (ii) patrimônio ou fé publica da Adm. publica, (iii) crimes contra a Adm. Publica, por quem está a seu serviço, (iv) genocídio- caso de autor brasileiro ou domiciliado no Brasil, (v) tortura- vitima brasileira ou entrar o agente sobre jurisdição nacional.
  2. Extraterritorialidade condicionada: (i) brasileiro fora, (ii) tratado ou convenção o brasil se obrigar a reprimir, (iv)

  1. ****INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA***: condutas em que a lesividade é mínima, tirando assim a tipicidade.
  1. REQUISITOS DO STF MARI: mínima (i) ofensidade da conduta, (ii) ausência de periculosidade social da ação, (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, (iv) inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
  2. REQUISITOS DO STJ: analise da lesão à vítima.
  1. Obs: 1- delegado não verifica a presença do princípio.        
  2. Exclui a tipicidade material do delito.
  3. (i) Pequeno valor da coisa x (ii)furto insignificante: não há regra de quantificação, deve ser analisado de caso a caso. (i) será considerado crime e qualificara a aplicação da pena de furto qualificado. (ii) não existira o crime.
  4. Não se aplica em caso de roubo.
  5. Descaminho: SE APLICA, salvo se for habitual. produto licito sem o pagamento do tributo.
  1. Qual patamar numérico? Inicialmente 2.500, sendo alterado para R$ 10.000>>> valor do tributo.
  1. Contrabando: NÃO SE APLICA.importa um produto ilícito ou que necessita de uma autorização específica. Desde que não configure uma conduta mais grave.
  2. Porte de drogas para consumo pessoal. NÃO SE APLICA.
  3. Crimes ambientais: SE APLICA.
  4. Moeda falsa. NÃO SE APLICA.
  5. Insignificância e irrelevância: (i) bagatela própria, (ii) há crime mas há perdão da pena.

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