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O Direito penal médico

Por:   •  15/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.294 Palavras (10 Páginas)  •  227 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..03

1.1. SOBRE O AUTOR E SOBRE O DIREITO PENAL MÉDICO……………...…….03

2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TESTE DA SIDA E CONSENTIMENTO………….04

3. TESTE  DA SIDA E IMPLICAÇÕES JURÍDICO-NORMATIVAS-PENAIS………05

3.1. ILICITUDE E JUSTIFICAÇÃO……………………...………………………….…….07

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS………………………………………………………………08

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS……………………………………………………09

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata-se de proposta de investigação sobre o tema “Direito Penal Médico”, apresentada no bojo da disciplina direito penal III, ministrada pela professora Flávia Siqueira Cambraia. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi sugerida a leitura do Capítulo II do livro “Direito Penal Médico - SIDA: Testes arbitrários, confidencialidade e segredo.” de autoria de Manuel da Costa Andrade. Tal capítulo versa acerca do enquadramento jurídico-penal das ofensas corporais, intervenções e tratamentos médico-cirúrgico arbitrários, especialmente acerca dos exames para diagnóstico do vírus HIV.

O objetivo deste documento é incitar um debate sobre as nuances que permeiam o tema do direito penal médico, bem como expor os fatores que dão complexidade ao assunto, abordando pontos de vista de diferentes ângulos, tais como: do paciente, do profissional da medicina, da sociedade como um todo. Nesse sentido, ressalta-se a importância do debate do tema proposto, primeiro ser um assunto de interesse público, uma vez que a doença infecciosa pode resultar numa epidemia se não for controlada, e segundo por demandar amadurecimento no meio jurídico, pois tal assunto ainda é polêmico e tecnicamente desconhecido.  

A estrutura do trabalho está montada da seguinte forma: inicialmente apresenta-se uma conceituação do tema Direito Penal Médico, bem como uma síntese biográfica sobre o autor da obra em tela; Em seguida são apresentadas considerações acerca do consentimento nos testes de HIV,  problematizando a questão chave do debate; Consecutivamente, são abordadas as implicações jurídico-normativas penas, o que interessa exclusivamente para o direito; e,  por fim, são apresentadas as impressões críticas construídas a partir das opiniões e análises feitas em debate em grupo .

1.1 SOBRE O AUTOR E SOBRE O DIREITO PENAL MÉDICO

O autor do citado livro, Manoel da Costa Andrade, é um notável jurista português, isso explica a linguagem dotada de vocábulos e expressões próprias do português de Portugal (antes do novo acordo ortográfico). Andrade é Professor Catedrático de Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Coimbra, onde realiza pesquisas nos campos do direito penal, processo penal, criminologia, política criminal e direito constitucional. Ele também possui carreira política e foi um dos autores do Código Penal Português de 1982 e do Código de Processo Penal Português datado de 1987.

O Direito Penal Médico é um ramo do Direito relativamente recente, que gradualmente vem ganhando evidência, e que se propõe a discutir diversas condutas complexas, que vão além de polêmicos e costumeiros temas como aborto e eutanásia. O chamado erro médico tem sido suscitado em uma enxurrada de ações contra os profissionais de medicina, que são demandados caso não seja alcançado o resultado esperado pelo paciente. Nesse prisma, cabe aos profissionais do direito debater e investigar a conduta dos médicos.

O Direito relacionado à medicina, em primeira análise trata acerca de relação de afeta ao direito do consumidor, já que existe a natureza contratual de prestação de serviços entre paciente e médico. Contudo, o direito penal é invocado caso haja necessidade de punir eventual erro médico. Ademais, discute-se condutas acerca das intervenções sem consentimento do paciente e confidencialidade.

Na legislação brasileira, não se encontram leis específicas e aprofundadas sobre temas relacionados à medicina, especialmente por tratarem de assuntos polêmicos e incompreendidos tecnicamente pela maioria das pessoas, inclusive pelos legisladores. Por tal carência, nota-se a existência de uma certa dificuldades para os advogados e profissionais de direito que discutem a matéria. (OLIVEIRA, 2009)

2. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O TESTE DA SIDA E CONSENTIMENTO

Antes de dar início ao questionamento central deste trabalho - a realização dos testes de SIDA e suas implicações jurídico-normativas-penais - cabe-nos traçar um caminho ponderando sobre o conceito de “SIDA” e suas causas. Conforme explica a organização sem fins lucrativos “Hesperian”, a SIDA (Síndroma de Imuno Deficiência Adquirida) é o conjunto de sintomas relativos ao mau funcionamento do sistema imunitário humano contraída a partir de meios não hereditários. A SIDA na verdade é uma progressão das consequências do vírus HIV.

“Desde o momento em que se adquire a infecção até que surjam sintomas de doença decorre um período de tempo, designado como fase assintomática da infecção pelo VIH, (que pode durar em média 8 a 10 anos) em que a pessoa infectada não tem qualquer sintoma e se sente bem. Nesta fase a infecção pode ser detectada apenas se efectuarem as análises específicas para o VIH. Esta é a fase da doença em que se diz que o indivíduo é seropositivo. Na evolução da infecção pelo VIH verifica-se uma destruição progressiva do sistema de defesa do organismo humano (o sistema imunológico) com estabelecimento de um estado de imunodepressão que permite o aparecimento de infecções oportunistas e determinados tipos de tumores. Quando uma pessoa infectada pelo VIH tem uma destas infecções oportunistas ou tumores passa a dizer-se que já tem SIDA”. (CABO VERDE, 2013)

Ora, o surgimento da SIDA condiz a um estágio avançado do HIV que somente pode ser detectado através de testes médicos - o diagnóstico de um, consequentemente acarretará o outro. Nisto consiste o problema levantado por Manuel da Costa Andrade no texto base. Inegavelmente as referidas doenças subsistem sobre a envergadura do interesse-público uma vez que o problema atinge em níveis elevados a saúde pública. A interferência do poder público fica explícita, especialmente no que concerne os meios legais - o código penal médico -  a legitimidade e a legalidade dos agentes delegados para tal tarefa (os médicos).

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