O Divorcio Consensual
Por: mikerolen • 8/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 284 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1° VARA CIVEL DA COMARCA DE PROMISSÃO - SÃO PAULO
Miguel Oliveira de Souza Lopes, Brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 04.009.009.9 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 009.009.008-07 e Maria Antonieta da Silva Lopes Oliveira de Souza Lopes, Brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 03.034.011.3 SSP/SP, devidamente inscrita no CPF sob o nº 002.012.005-03, ambos residentes e domiciliados Rua Floresta, n° 234, Centro, CEP 16.451-010, na cidade de Promissão, Estado de São Paulo, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado in fine assinado, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, com fulcro no art. 226, § 6º da CF/88, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir descritos:
1. O casal proponente da presente ação de divórcio consensual é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia 23 de Janeiro de 1991. Desta união nasceram dois filhos e constituíram patrimônio significativo. Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.
DO NOME DE SOLTEIRA
2. Acordam os requerentes que a Sra. Maria voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, Maria Antonieta da Silva Lopes Oliveira, conforme permite o art. 1.578, § 2º, do Código Civil.
DOS FILHOS – GUARDA, CONVIVÊNCIA E ASPECTOS ACIDENTAIS.
3. Os filhos, VANESSA CRISTINA LOPES, Brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 04.012.011.4 SSP/SP devidamente inscrita no CPF sob o nº 006.005.058-03 nascida em 4 de Abril de 2002.
E ISABEL FERNANDA LOPES, Brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 02.022.011.5 SSP/SP devidamente inscrita no CPF sob o nº 011.033.023-00 nascida em 21 de Março 2009, ficarão com a guarda compartilhada, conforme dispõe o art. 1583, § 2° do Código Civil.
4. Na guarda compartilhada a responsabilidade sobre os filhos menores é dividida entre os pais, visando a uma cooperação mútua.
4.1 Os direitos e deveres emergentes do poder familiar serão divididos pelos pais; aguarda física dos filhos também será compartilhada entre os pais.
4.2 Os pais não se limitarão a supervisionar a criação dos filhos, mas nela terão participação efetiva como detentores do poder e autoridade para decidir direta e conjuntamente na educação, cuidados com a saúde, lazer, estudos, enfim no que for necessário ao melhor interesse dos filhos.
4.3 Não haverá disputas entre os pais para ter os filhos em sua companhia, bastando que haja concordância entre ambos e sempre visando ao bem-estar dos menores.
4.4 As despesas para criação e educação dos filhos serão da mesma forma compartilhadas pelos pais, de acordo com a necessidade da infante e com a capacidade financeira momentânea de cada um dos genitores.
DOS ALIMENTOS
5. O casal divorciando acorda com o pagamento de pensão alimentícia. Assim, o Sr. Miguel Oliveira de Souza Lopes compromete-se a pagar, a título de alimentos, em 40% dos seus rendimentos destinados aos filhos.
5.1. O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta corrente de n. 12351-8, da agência 0218, do Banco Itaú, de titularidade da Sra. Maria.
DOS BENS E SUA PARTILHA
6. O casal divorciado conquistou o seguinte patrimônio durante a união conjugal:
- 01 imóvel residencial (localizado na Rua Floresta, n 234 Centro de Promissão/SP) avaliado em R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais).
- 01 imóvel residencial avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
- 01automóvel Volkswagen, modelo Golf, ano 2014, cor Branca,
N° RENAVAM 000899800 avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
- 01 automóvel Hyndai, modelo HB20, ano 2015, cor prata N° RENAVAM 000909990 avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
7. Os divorciados resolvem partilhar os bens da seguinte forma:
- A divorciada caberá o imóvel residencial (localizado na Rua Floresta, n 234 Centro de Promissão/SP) avaliado em R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais) e o automóvel Hyndai, modelo HB20, ano 2015, cor prata N° RENAVAM 000909990 avaliado em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
- Ao divorciado caberá o imóvel residencial (localizado na Rua Paineiras, n° 224 Centro de Promissão/SP) avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o automóvel Volkswagen, modelo Golf, ano 2014, cor Branca, N° RENAVAM 000899800 avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
DO PEDIDO
8. Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
a) o deferimento do pedido de alteração do nome da autora para aquele de solteira, qual seja, Maria Antonieta da Silva Lopes Oliveira, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;
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