O Divorcio Consensual
Por: May.Silva • 31/5/2017 • Artigo • 786 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE LONDRINA – ESTADO DO PARANÁ
AGUINALDO MAGRI MARCONATTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 6.418.494-6, inscrito no CPF/MF nº 953.780.819-04 e VANDA PATRICIA CRIVELLARO MARCONATO, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n° 6.312.034-0, inscrita no CPF n° 023.817.189-23, ambos residentes e domiciliados à Rua Enoch Vieira dos Santos, nº 1017, Bairro Cabo Frio, CEP 86080-700, na cidade de Londrina/PR, vêm, por intermédio de seu advogado devidamente constituído mediante instrumento de mandato anexo, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos seguintes.
Os autores contraíram matrimônio na data de 07 de dezembro de 2002, sob regime de comunhão parcial de bens, nos termos da certidão de casamento anexa. Frutos do casamento, nasceram dois filhos, hoje ainda menores: Nathália Crivellaro Marconato e Giovanne Crivellaro Marconato.
Uma vez que não há mais possibilidade de convivência comum, as partes decidem, de comum acordo, por termo final à união matrimonial mencionada, mediante divórcio consensual, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
GUARDA DOS FILHOS
Os autores entabularam de comum acordo que a guarda dos dois filhos será exercida exclusivamente pela genitora dos menores.
DAS VISITAS DOS FILHOS
As visitas a serem realizadas pelo pai serão exercidas de maneira livre, sendo que as partes poderão convencionar mediante contato prévio quanto ao exercício, dias e horários das visitas dos filhos, mediante todos os meios de contato disponíveis, sendo eles: Telefone/Whatsapp de Aguinaldo (43) 99912-5547 ou (43) 3348-7236 e telefone/Whatsapp de Vanda Patricia (43) 99907-7076 ou (43) 3348-1504.
As partes estão de comum acordo também quanto às datas comemorativas, sendo que entrarão em contato entre si nas datas como natal, ano novo, férias escolares, dia dos pais, dia das mães, etc.
Após a homologação e conclusão do presente divórcio, na hipótese de contraírem futuro relacionamento, as partes acordam que temporariamente os futuros companheiros (a) e/ou namorado (a) não terão contato nenhum com os filhos dos divorciandos, sob pena de advertência verbal em caso de descumprimento, a ser efetuada por seu procurador, e em caso de reincidência, informado nos autos.
As partes se comprometem ainda em, quando entenderem por bem e de comum acordo, a informarem este juízo quanto à extinção da restrição do parágrafo acima, fazendo constar na petição de tal informação a assinatura dos pais dos menores, ora divorciandos, com firma reconhecida por verdadeiro.
DOS ALIMENTOS
No que diz respeito aos alimentos a serem prestados pelo pai dos menores, serão fixados da seguinte maneira: Pagamento do plano de saúde Hospitalar já existente, incluindo participações em consultas, exames etc., dos filhos e da cônjuge varoa, com valor mensal médio R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Pagamento da parcela do imóvel adquirido pelo casal da COHAB, nos termos da documentação anexa, atualmente no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais), mediante débito automático na conta do genitor dos menores.
As despesas extraordinárias como remédios, vestuário, material escolar, atividades extraescolares das crianças, etc., serão custeadas pelos pais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
PARTILHA DE BENS
O imóvel descrito nos documentos anexos será ocupado exclusivamente pela Vanda Patrícia e seus filhos. Após a quitação, o imóvel poderá ser transferida a propriedade para Vanda e filhos quando bem entenderem ou quando tiverem condições financeiras para tanto, caso contrário, permanecerá em nome dos divorciandos.
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