O EMBARGOS À PENHORA
Por: eloitr • 15/7/2016 • Abstract • 810 Palavras (4 Páginas) • 335 Visualizações
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo nº
JOÃO DA SILVA E MARIA DA SILVA, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados in fine assinados, com escritório situado na, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., opor
EMBARGOS À PENHORA
que lhes move, também qualificados, pelo que passa expor e requerer:
I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
01. Os Embargados promoveram contra os Embargantes Ação de Execução fundada em título de crédito extrajudicial, consubstanciada em 3 (três) notas promissórias, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sob o argumento do vencimento final dos títulos em, alegando ser estes líquido, certo e exigível.
02. Para garantir a Execução, foi realizada a penhora, sendo esta averbada no rosto dos Autos do processo pertinente (Autos n°)
03. Nessa esteira, vale ressaltar que o quinhão correspondente à Embargante, compreende os seguintes bens: A) 01 apartamento, no primeiro pavimento, composto de 2 quartos, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, banheiro, lavabo, cozinha, área de serviço e varanda, com área construída de 157,16 m² e a fração ideal de 35,40% dos respectivos terrenos onde se encontra edificado o prédio avaliado em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais); B) O lote 2 (dois) da quadra “G”, do loteamento, no bairro, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida, 10,00m de largura nos fundos confrontando com o lote 5 (cinco), 15,00m de extensão de um lado confrontando com o lote 6 (seis), 15,00m do outro confrontando com o lote 1 (um), com área total de 150,00 m², que foi objeto de um loteamento, divisão e extinção de condomínio, e, se acha registrado em, sob o, na matrícula, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando-se o pagamento em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) – conforme pode-se verificar da cópia do plano de partilha, em anexo.
II- DA NULIDADE DA PENHORA
04. A penhora no rosto dos Autos, da forma como realizada, violou frontalmente os dispositivos da Lei nº 8.009 de 29/03/90, que traz em seu artigo 1°, in verbis:
"O imóvel residencial, próprio do casal, ou de estima de familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei."
05. Nesse sentido, a Jurisprudência já é farta no sentido de manter à salvo da execução o imóvel em que reside o executado e que representa um bem de família, na qual vejamos:
"Ementa. MANDADO DE SEGURANÇA - Aplicação no tempo da Lei nº 8.009 de 29 de março de 1990. Impenhorabilidade do imóvel que serve de residência da família (art. 1º, Lei nº 8009/90, deve ser cancelada a penhora." (Ac. Unânime da 2ª Cam. Especial Temporária do TJ/MG - Ac. nº 107.537-2) In Repertório IOB de Jurisprudência
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