O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA
Por: Tamarageiser • 22/9/2018 • Resenha • 735 Palavras (3 Páginas) • 270 Visualizações
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O ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E A FORMAÇÃO DO “MEDALHÃO” MACHADIANO: EM BUSCA DE ALTERNATIVAS À LUZ DA PROFANAÇÃO AGAMBENIANA E DA CARNAVALIZAÇÃO WARATIANA
- Como solucionar a viciosa formação de juristas “medalhões” machadianos?
- Certamente no período do ensino médio, todos estudaram a Teoria do Medalhão de Machado de Assis. Alguém não conhece?
- A Teoria do Medalhão se trata de um conto escrito por Machado de Assis, em 1881, e foi publicado no livro “Papéis Avulsos”.
- Historicamente temos a relação do poder por meio do saber.
- A organização social brasileira reproduz um modelo de organização social pautado por uma rígida hierarquização.
- Processo de construção do saber jurídico é marcado ausência de respeito às leis.
- A Teoria do Medalhão:
- Conto que narra a história de um pai que dá conselhos ao filho, o qual acaba de atingir a maioridade.
- Conselhos:
- Anulação dos gostos pessoais,
- Neutralidade diante dos assuntos;
- Limitação do vocabulário (fugir da reflexão);
- Humor simples no lugar da ironia, com sofisticação.
- As lições transmitidas são metáforas do ensino jurídico no Brasil.
- Na época da colônia os cursos de direito eram concentrados na Europa.
- Os formados na Europa em direito eram considerados expoentes, em uma sociedade extrativista e hierarquizada.
- 1800 a Europa estava no período do iluminismo que pregava os direitos de liberdade, igualdade e fraternidade.
- Porém, apesar dos ideais iluministas que emergiam nessa época na Europa, o interesse era:
- Afirmação dos direitos de liberdade da classe dominante.
- Manutenção da opressão sobre os setores subalternos.
- Os primeiros cursos de direito no Brasil surgem para atender às seguintes necessidades:
- Construir um quadro para o aparelho governamental;
- Controlar o processo de formação ideológica dos intelectuais a serem requisitados pela burocracia.
- *Púbico alvo = classe dominante.
- Buscava a formação técnica e pragmática do direito, sem um cunho reflexivo.
- Os cursos de direito atendiam mais a uma satisfação pessoal/individual para alcançar a alta sociedade do que ao sentido coletivo.
- Busca pelo prestígio social pessoal = “medalhão”.
- Discursos vazios, busca pela notoriedade e de boa imagem, sem preocupação com os efeitos na norma.
- Resultado disso, foi a construção de uma elite social segregada dos demais grupos sociais (sociedade de pessoas x sociedade comum).
- Mudou alguma coisa?
- O ensino jurídico atual no Brasil e os medalhões parecem não se distanciar.
- O tratamento igualitário é encarado como realidade remota.
- O sucesso profissional do jurista atual é refletido no jovem concursado, com alto padrão de vida.
- Não há domínio sociológico ou filosófico, porque não cai em concurso.
- Existe uma negligência com um projeto social mais amplo.
- Temos a dogmática do saber técnico para o exercício da profissão (cargo público) sem responsabilidade social.
- Resultado: Segregação.
- Classe machadiana x Massas.
- O estudo do direito é visto então como o estudo de uma “religião” que separa o bacharel do mundo dos homens.
- Sacralização do ensino jurídico.
- A segregação pode ser vista na própria linguagem utilizada nos processos (impessoal):
- autor x réu;
- Como solucionar essa sacralização do ensino jurídico?
- George Agambe traz a solução pela “Profanação”.
- 1. Desrespeito ou violação do que é santo, sagrado; violação, sacrilégio, profanidade.
- 2. atitude irreverente contra pessoa ou coisa que merece respeito; afronta, insulto, irreverência.
- Essa profanação seria no sentido de fazer com que as coisas que saíram da esfera do humano sejam restituída ao livre uso do homem.
- Não apenas abolir a separação existente, mas fazer uso dela, ou até mesmo brincar com ela.
- Aliada à ideia de profanação trazida por Agambe, Luis Alberto Warat propõe a carnavalização do direito numa tentativa de evitar que a “cultura-detergente” (de separação e de “limpeza”) penetre no imaginário do jurista.
- A profanação e o comportamento libertador reproduzem e ainda expressam as formas da atividade da qual se emancipam.
- Esvazia as formas de sentido e da relação imposta, promovendo uma abertura para um novo uso.
- Trata-se de uma visão carnalavizada, de uma versão aberta e democratizada do mundo.
- Desloca as propriedades, tira as verdades do lugar e dessacraliza hierarquias.
- É uma reviravolta contra o paradigma da distinção.
- Resultados:
- Libertação do professor e do aluno, da perspectiva autoritária.
- Resgate do novo uso do ensino jurídico, capaz de subverter o modelo tradicional, através da carnavalização de Warat.
- Rompimento com o nexo historicamente estabelecido entre o saber jurídico e o poder.
- Devolve ao estudo jurídico o espaço privilegiado de transformação do status quo, em detrimento da formação dos “medalhões”.
- Como solucionar a viciosa formação de juristas machadianos?
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