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O ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Por:   •  10/3/2021  •  Artigo  •  4.497 Palavras (18 Páginas)  •  199 Visualizações

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ESTUPRO DE VULNERÁVEL

ANNA LUISA CHAVES PAIVA¹

ORIENTADOR²

RESUMO

A prática sexual com menores de 14 anos é caracterizada como o estupro de pessoas vulneráveis, em nosso ordenamento brasileiro. Assim como esta descrita no art. 217-A do Código Penal, foi considerado que a vulnerabilidade do adolescente menor de 14 anos será absoluta, portanto, independentemente do consentimento do menor para o ato sexual, sempre será considerado como crime, pois o mesmo é considerado por ter a falta de desenvolvimento físico e mental suficiente para a prática do mesmo. Este artigo irá interpelar as considerações da legislação brasileiras no que diz respeito à vulnerabilidade de menores de 14 anos. O objetivo geral deste projeto é: Analisar a prática de estupro contra o vulnerável e identificar a sua capacidade de discernir o ato como sexual. Tratando-se de um trabalho de grande relevância social, pois o estudo acerca do Estupro de Vulnerável acrescenta informações importantes na sociedade que muitas vezes não entende a perspectiva da lei em si. Os objetivos específicos são: pesquisar a historicidade do estupro antes de ser também qualificado como estupro de vulnerável; identificar os critérios que caracterizam o menor como vulnerável; abordar as leis, jurisprudências que falem sobre o estupro de vulnerável. A metodologia utilizada neste projeto para atingir o objetivo proposto é de caráter exploratório/descritivo com enfoque na revisão de literatura especializada, artigos bibliográficos em textos sobre o tema e no Código Penal Brasileiro.

Palavras-chave: Estupro. Vulnerabilidade. Crime.

ABSTRACT

Sexual practice with children under 14 is characterized as the rape of vulnerable people, in our Brazilian law. As described in art. 217-A of the Penal Code, it was considered that the vulnerability of adolescents under 14 years of age will be absolute, therefore, regardless of the minor's consent to the sexual act, it will always be considered a crime, as it is considered to be lacking development physical and mental enough to practice it. This article will challenge the considerations of Brazilian legislation regarding the vulnerability of children under 14 years of age. The general objective of this project is: To analyze the practice of rape against the vulnerable and to identify their ability to discern the act as sexual. This is a work of great social relevance, as the study on the Rape of Vulnerable adds important information in society that often does not understand the perspective of the law itself. The specific objectives are: to research the rape's historicity before it is also qualified as vulnerable rape; identify the criteria that characterize the child as vulnerable; address laws, jurisprudence that talk about the rape of the vulnerable. The methodology used in this project to achieve the proposed objective is exploratory / descriptive with a focus on the review of specialized literature, bibliographic articles in texts on the subject and in the Brazilian Penal Code.

Keywords: Rape. Vulnerability. Crime.

  1. INTRODUÇÃO

Em nossa legislação vigente, o crime denominado de estupro de vulnerável, que se configura como aquele praticado a partir da relação sexual com o menor de quatorze anos ou contra aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não obtenha discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, e em todos esses casos, mesmo que haja consentimento da vítima por meio de envolvimento amoroso ou outro fator, será sim considerado crime.

Destarte, aquele que comete qualquer ato libidinoso, com ou sem conjunção carnal com o menor de 14 anos irá cometer o crime em questão. Por meio do que foi explanada de forma sucinta, podemos levantar um ponto importante: acerca da vulnerabilidade do menor de quatorze anos como forma absoluta, conforme explicito em lei.

Para tanto, a perspectiva temática adotada divide-se em 3 capítulo: no capítulo dois será abordado a evolução histórica dos crimes contra a dignidade sexual, explanando de forma sucinta como se entendia e julgava os crimes de estupro nas legislações passadas que hoje não estão mais vigentes, porém deram a partir das mudanças em nossa sociedades promoveram as transições na lei para dar mais ênfase a crueldade desse crime.

No passo seguinte, no capítulo três, foi apresentado acerca do estupro de vulnerável em si, que se configura como aquele encontrado no artigo 217-A, promulgado de acordo com a Lei nº 12.015 / 2009, na qual, regulamenta crimes contra grupos vulneráveis, em que no texto vigente considera como aquele da cláusula acima que proíbe que menores de 14 anos ou qualquer outro que esteja em estado de vulnerabilidade, tenham companhia em atos pornográficos. Passando adiante, entramos no ultimo capitulo de explanação, que irá explorar sobre a vulnerabilidade, sobre o que é esta vulnerabilidade, como esta inserida na nossa legislação e na nossa sociedade, sua proteção e afins.

Em relação à metodologia utilizada para a construção do presente estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, tendo em vista que se estrutura a partir de material já publicado tais como livros, artigos, bem como materiais disponibilizados e sites informativos.

A presente pesquisa se baseou na presunção da vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável, partindo da evolução histórica do estupro, comparando as normas mais antigas até ao que encontramos na lei vigente, e por meio deste estudo, busca-se analisar esta vulnerabilidade, enquadrando todo art. 217-A do Código Penal, tanto o adolescente, bem como aqueles considerados vulneráveis por enfermidade ou doença mental.

Ademais, é imprescindível destacar, que esta pesquisa em nenhum momento tem como objetivo iniciar algum debate sobre possibilidade de inocentar o criminoso e/ou a culpar a vítima, é somente com objetivo de analisar e aprofundar mais os estudos e o entendimento acerca da vulnerabilidade do menor, iniciando com os aspectos históricos das leis no Brasil dos últimos anos.

Alguns pontos marcantes serão apresentados, estes tiveram como base o decorrer das reformas nas legislações, como casos em que seria permitido o casamento entre vítima e agente agressor; a presença da figura da mulher honesta e da mulher virgem. Em sequência da abordagem trazida pelo ponto das mudanças ocorridas, será abordado o estupro de vulnerável em si, e a relativização da vulnerabilidade.

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