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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Por:   •  19/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.050 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Distribuída por dependência dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº ...

Marilene, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe na Ação de Titulo Executivo Extrajudicial que lhe move Breno, também devidamente qualificado nos autos do processo, vem, por intermédio de seus advogados, que esta subscrevem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 61, 231, 833, 914, 915 e 917, todos do Código de Processual Civil, na Lei nº 8.009/90, e no artigo 145 do Código Civil, opor EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:

I-A VERDADE DOS FATOS ALEGADOS

Marilene, há duas semanas, recebeu a visita de um Oficial de Justiça, que a entregou um Mandado de Citação e Intimação referente à Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Breno, distribuída perante a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, a qual pretende a satisfação de um crédito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), consubstanciado em um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, subscrito pela Embargante e por mais duas testemunhas, vencido há mais de 1 (um) mês.

Nesse sentido, Breno, o Embargado, indicou à penhora valores que a Embargante tem em 3 (três) contas bancárias, 1 (um) carro e o imóvel em que reside com sua família. Alegou, ainda, que a Embargante estaria buscando desfazer-se dos bens, razão pela qual o D.Juízo deferiu de plano a indisponibilidade dos ativos financeiros da Embargante.

Todavia, a verdade dos fatos é que a Embargante manteve um relacionamento com o Embargado, durante o qual ele insistiu que ela assinasse alguns papéis, informando se tratar de documentos necessários para que ele pudesse receber um benefício previdenciário acumulado.

Deste modo, a Embargante, por não possuir muito estudo, o assinou, acreditando estar apenas declarando que o Embargado não tinha percebido a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais ele alegava fazer jus frente ao INSS. Isto é, induziu a Embargante à erro e agiu com dolo.

Ademais, Vossa Excelência, cumpre ressaltar que uma das pessoas que assinou como testemunha é uma vizinha da Embargante, pessoa idônea e capaz de demonstrar o induzimento feito pelo Sr. Embargado à Sra. Embargante.

Contudo, é válido mencionar que quando o relacionamento amoroso entre eles acabou o Embargado Breno se tornou extremamente agressivo e afirmou que tomaria da Embargante suas economias, pois sabia da existência de uma conta poupança.

Por fim, também importante pontuar a Vossa Excelência que a Embargante está especialmente preocupada em resguardar sua moradia e os valores que têm em uma de suas contas bancárias, qual seja a de poupança. Conta esta fundamental para a subsistência de sua família, já que sua mãe está se submetendo a um tratamento médico que pode vir a demandar a utilização dessas economias.

II-DO DIREITO

Com fulcro no artigo 917, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 145 do Código Civil, deve ocorrer a desconstituição do Título Executivo Extrajudicial, pois a Embargante foi induzida a erro pelo Embargado, conforme amplamente explanado no tópico dos fatos, pois este agiu com dolo para obter o referido Título Executivo da Embargante, em virtude de se basear em um negócio jurídico viciado, haja vista que a Embargante assinou o suposto Título Executivo Extrajudicial acreditando estar declarando que o Embargado ainda não tinha percebido a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que alegava fazer jus junto ao INSS, diferentemente de estar assinando uma confissão de dívida.

Tendo sido vítima de artifício para a celebração de negócio jurídico que, se ciente da realidade dos fatos, não realizaria, ela tem direito à anulação do negócio jurídico e, consequentemente, à desconstituição do Título Executivo em que se baseia o processo.

Logo, requer-se a extinção do Título Executivo Extrajudicial e sua consequente desconstituição, liberando todos os bens que foram penhorados da Embargante.

Dessa maneira, requer-se, ainda, nos termos do artigo 833, inciso X, cumulado com o artigo 917, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores depositados na conta poupança da Embargante até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, bem como, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8009/90, a desconstituição da penhora do imóvel, haja vista que a Embargante reside no mesmo com sua família e, portanto, trata-se de único bem de família.

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