O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN
Por: Eduarda Brotti • 21/5/2020 • Trabalho acadêmico • 916 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN
Autos nº.
CAIO, já qualificada nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incursa nas penas do art. 213 do Código Penal na forma do artigo 71 do Estatuto Repressivo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que,
pede deferimento.
Natal, 13 de julho de 2015.
Advogado
OAB...
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Caio
APELADO: Ministério Público
PROCESSO: N.º...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber juridico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra a Apelante, pelas razões de fato e de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS
Caio, ora Apelante, foi acusado por crime de estupro, sendo, sendo oferecido denuncia pelo Ministério Público.
Durante o curso do processo, foi apresentado a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do Apelante, indicando a existência de duas condenações, contudo nenhuma delas com trânsito em julgado.
Posteriormente, concluído o magistrado pela condenação, sentenciou o Apelante a pena privativa de liberdade de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
- DO DIREITO
Preliminarmente, com devida vênia, a respeitável sentença proferida, é necessário destacar que o houve equivoco ao condenar o Apelante pelo concurso de duas condutas delitivas, visto que o tipo previsto no artigo 213 do Código Penal é misto alternativo, ou seja, ainda que seja praticado conjunção carnal e outro ato libidinoso em um mesmo momento, se tem a ocorrência de apenas um crime. Por sua vez deverá ser reconhecida o crime de estupro como único e afastado o concurso de crimes.
Ademais, no que se refere a pena base aplicada, houve erro ao fixa-la, uma vez que o meritíssimo juiz sustentou o argumento da existência de maus antecedentes, entretanto ressalta-se que nenhuma das condutas explícitas na Folha de Antecedentes Criminais (FAC) sofreram trânsito em julgado. Portanto, considerando o princípio da presunção de inocência, requer que seja fixada a pena base no mínimo legal.
Além do já exposto, a pena também sofreu aumento pelo desrespeito a liberdade sexual da vítima, contudo a conduta é inerente ao tipo, se assim tal argumento mostra-se inadequado devendo portando, ser afastado.
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