O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE
Por: Gabriel Oliveira • 1/12/2021 • Tese • 2.099 Palavras (9 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE
Proc. nº. 000000000000000
Júlio (“Recorrente”), já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçado no art. 593, inc. I, da Legislação Adjetiva Penal, interpor, tempestivamente (CPP, art. 593, caput), o presente
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
em razão da r. sentença do processo em espécie, a qual condenou o Apelante à pena de 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto e 6(seis) dias multa, no valor mínimo legal, bem como ao pagamento das despesas processuais, como incurso no art. 155, caput c/c art. 14, inc. II, do Estatuto Repressivo, onde, por tais motivos, apresenta as Razões do recurso ora acostadas.
Dessa sorte, com a oitiva do Ministério Público Estadual, requer-se que Vossa Excelência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa do mesmo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Rio de Janeiro 24 de Novembro de 2021
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Processo:
Apelante: JÚLIO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
RAZÕES DE APELAÇÃO
Julio alega em sua defesa a sua inocência. O mesmo alega que apenas entrou no Supermercado para pesquisar preçose que saiu do estabelecimento sem posse de nenhuma mercadoria.
Acontece que o mesmo ao tentar sair do local é abordado pelo fiscal, que revistou o mesmo e ABSOLUTAMENTE NADA ENCONTROU. Porém com a chegada dos policiais o funcionário apresentou produtos descritos na Denuncia como se os tivesse encontrado com Júlio na hora da abordagem no local.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS DESEMBARGADORES
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fundamentos nos Arts. 593 doCPP e arts. 76,§5º e 82 da Lei nº9.099/95 , conforme razões em anexo , também requerer que seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e no efeito suspensivo , intimando-se a parte contrária para, querendo apresentar suas razões no prazo dequinze dias .
Por fim requer a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal De Justiça , para seuprocessamento de julgamento.
Nestes termos, Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].[Assinatura do Advogado] [Número de Inscrição na OAB]
I. SÍNTESE DOS FATOS :
JULIO Finda a instrução criminal, o juízo a quo julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando Júlio nas sanções do art. 155, § 2º, n/f do art. 14, II, às penas de 08 (oito) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, bem como ao pagamento das despesas processuais.
Diante todo o digo fático contido na peça acusatória, no dia 12/11/2015, de forma livre, consciente e voluntária, iniciou a subtração no interior de um Supermercado, para si ou para outrem, de coisas alheias móveis, consistentes em 01 pote de requeijão, 546g (quinhentos e quarenta e seis gramas) de presunto e um pote de sorvete, avaliados no total em R$ 34,57 (trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
A peça acusatória destaca ainda que o Recorrente foi surpreendido e “detido” pelo suposto fiscal do referido supermercado, quando saia do mesmo estabelecimento.
Destaca ainda mais, que a prisão do Apelante somente foi possível diante da chegada dos policiais pois o referido segurança apresentou os produtos sendo a “rés furtiva” mencionada a cima.
Diante da tal denúncia o Apelante violou norma prevista no Código Penal (CP, art. 155, caput c/c art. 14, inc. II), praticando o crime de furto tentado, na medida em que houvera tentativa de subtração de patrimônio alheio (coisa móvel) para si de forma não violenta, vazando, efetivamente, na estreita descrição do tipo penal supramencionado.
Recebida a peça acusatória por este d. juízo em 07/01/2016. Foi ouvida a testemunha de acusação e o acusado.
Mediante ao conjunto de todas as provas probatórias e favoráveis, às teses defensivas arguidas então, teve o magistrado condutos da “lide” acolhendo o pedido formulado pela acusação, vindo a condenação a cima mencionada.
Certamente a r. Decisão em liça merece reparos, meramente nessa ocasião, o operoso magistrado não agiu com o derradeiro costume.
PRELIMINAR AO MÉRITO
Inexistência de elementos para fins de sentença . Cerceamento de defesa. CPP, art. Art.
386. II, II, IV, VI, VII e CF, art. 5.º, inc. LV
É inescusável que houve um error in procedendo. O Juiz, condutor do feito, quando da oitiva da única testemunha do fato, que é funcionário do supermercado, supostamente prejudicado e com este procedimento, o ilustre Magistrado deixou reconhecer questões precípuas para a sentença condenatória de qualquer sujeito. Urge asseverar, eram essenciais para o deslinde da causa um conjunto maior de provas a fim de assegurar um desempenho justo dos procedimentos.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Nesse diapasão, temos que a lei franqueia ao Magistrado, de fato, o indeferimento de perguntas que não tenham relação com a causa. Mas não é o que ora se apresenta, como claramente se observa.
DO FRÁGIL CONTEXTO COMBROBATÓRIO
DO DIREITO:
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO
Nas razões, as Defesas requereram a absolvição e a Defesa do réu requereu a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, com imposição exclusiva da pena de multa, e redução da pena em razão da circunstância atenuante da confissão espontânea.
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