O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ
Por: Clara Triguis • 27/10/2022 • Trabalho acadêmico • 940 Palavras (4 Páginas) • 81 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5° VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ - AL
Processo nº XXXXX
ALEXANDRE, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem perante V. Exa., inconformado com a sentença de fls (...), interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida no processo, em que litiga com a CONCESSIONÁRIA ALFA, pessoa jurídica de direito privado, também já qualificada nos autos, com fulcro nos arts. 1009 e seguintes do Código de Processo Civil,conforme razões anexas.
Requer-se a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões de apelação, conforme § 1 do art. 1010 do CPC e, após o decurso do prazo legal, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do § 3 do art. 1010 do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data
OAB PR
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - AL
Processo nº XXXXX
Apelante: Alexandre
Apelado: CONCESSIONÁRIA ALFA
Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL
RAZÕES RECURSAIS DE APELAÇÃO
Respeitáveis julgadores,
- RELATÓRIO
Alexandre comprou em uma concessionária de nome Alfa, um automóvel de luxo da marca TENZ, onde contratam por meio de arbitragem. Posteriormente, com precisão de 02 (duas) semanas a extinção do pagamento do carro, ele veio a sofrer um acidente causado por uma falha no airbag do veículo, onde felizmente só houve pequenas lesões que poderiam ter causado o dano a sua vida.
Mediante aos fatos apresentados pelo produto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, depois de 03 (três) meses do acidente, a concessionária veio a realizar um recall, - uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante, da marca do automóvel em que colocou a vida de Alexandre em risco. Em face do ocorrido, o mesmo entrou com uma ação contra a empresa Alfa, com o objetivo de ressarcimento do valor da compra do carro e pelo detrimento causado pelo acidente que causou a falha na fabricação, considerando negligência em colocar vidas em risco.
Dado o prazo a concessionária Alfa contestou, mas não impugnou os argumentos apresentados pelo requerente, atribuindo presunção de autenticidade. A empresa sequer mencionou a existência de convenção de arbitragem entre a empresa e a requerente, que, segundo o artigo 337 X do Código de Processo Civil, deveria ter constado nos autos da defesa que poderia tratar da nulidade da cláusula.
Em suma, é compreendido que o juiz não pode reconhecer a cláusula compromissória no contrato de compra e venda, uma vez que o próprio réu não a mencionou na contestação, muito menos impugnou a argumentação apresentada pelo requerente, concernindo a preclusão extinguindo o processo sem resolução de mérito.
- ADMISSIBILIDADE RECURSAL
O apelante é parte legítima, com interesse sucumbencial, apropriadamente representado, preenchendo todos os os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Dessa forma, é cabível a apelação nos termos do artigo 996 do CPC pela parte sucumbente, de acordo com o artigo 1009 do Código já mencionado. A aplicabilidade deste pedido, visto que a sentença fora impugnada deve ser revogada pelo juízo ad quem, consagrando ser proferida por outro local.
Averigua-se que a tempestividade encontra-se na interposição de 15 dias úteis, segundo o artigo 1003, § 5, e 219, ambos do CPC. Ao calcular o período, analisa-se o prazo dia 28 de julho de 2021.
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