O Enquadramento Sindical
Por: GABRIELLE MEDEIROS GONÇALVES • 18/8/2018 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
ENQUADRAMENTO SINDICAL
De início, com o advento da Constituição Federal de 1988 o Ministério do Trabalho deixou de atuar através de sua Comissão de Enquadramento Sindical a tarefa de determinar o sindicato que representaria determinada categoria profissional ou econômica, pois o mesmo, exercia um controle amplo e efetivo sobre as instituições sindicais.
Com a efetivação da Liberdade Sindical, com fulcro no art. 8°, I da CF/88, os trabalhadores e empresas passaram a determinar com certa liberdade sua própria representatividade, prática que levou a um grande crescimento no número de instituições sindicais no Brasil.
Os sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores se organizam, em sua maioria, por categoria e não por profissão. Em consonância com os arts. 511 e 513 da CLT, categoria é o conjunto de pessoas que exerce sua atividade num determinado setor. O Brasil adotou esse sistema de divisões por categoria com base no Direito Italiano.
O enquadramento sindical em regra, é determinado pela atividade exercida pelo trabalhador ou pela atividade da empresa, não podendo ser desprezado aquilo que é disposto nos artigos 511; 513; 570 a 572 da CLT. Nesse sentindo, deve observar o disposto no parágrafo 2° do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que o enquadramento sindical é o instrumento que ordena as categorias econômicas e profissionais, as atividades inerentes de cada setor.
Nesse contexto, o enquadramento sindical visa representar a categoria, sendo essencial o encaixe da mesma, por meio dele os profissionais e empresários estão amparados pelas entidades que os representam.
Mesmo que a empresa atue em vários ramos da atividade econômica, sua representação sindical se dá pela atividade preponderante, ou seja, pela natureza do principal produto, operação ou objetivo final, em relação a qual as demais atividades sejam secundárias.
Nomeia-se “preponderante” porque se uma empresa não tiver uma única atividade, mas várias, o empregado será enquadrado naquela que preponderar diante das demais, salvo os empregados representados pela categoria diferenciada.
Portanto, para as categorias econômicas a representação se forma em torno de atividades empresariais idênticas, similares ou conexas, nos termos do parágrafo 1° do artigo 511 da CLT, que definiu o vínculo social básico entre as empresas e empregadores.
As categorias diferenciadas, são a exceção pois possuem regramento especial especificado por lei ou estatuto, justificando a existência de um “sindicato por profissão”, que o representará independente do ramo de atividade do empregador. (art. 511, § 3°)
Ainda, o enquadramento sindical do empregador é um tanto quanto severo, e não admite que a empresa opte pela vinculação discricionária a um ou outro sindicado. O vínculo com o sindicato detentor da representatividade da atividade empresarial está ligado ao objeto social da empresa, de acordo com a função desempenhada, considerando ainda, a base territorial da mesma.
Luciano Martinez afirma que a análise dos sindicatos brasileiros atualmente permite chegar à conclusão de que, desde o advento do texto constitucional, há apenas uma liberdade sindical relativa, pois a própria Constituição faz algumas ressalvas sob a autonomia das entidades sindicais para sua fundação e administração interna, o mesmo discorre que:
“Perceba-se que o precitado art. 8o é iniciado com a assertiva “é livre a associação profissional ou sindical”. Se a frase terminasse aí, não haveria dúvidas quanto a uma irrestrita liberdade associativa profissional e sindical. Entretanto, por vontade do constituinte originá- rio, foi inserida uma vírgula no final da frase e, em seguida, uma assertiva de caráter restritivo — “observado o seguinte”. Pois bem. Tudo o que consta depois do “observado o seguinte” integra o conjunto máximo dos limites impostos à liberdade sindical no ordenamento jurídico brasileiro, tirantes, é claro, demais limitações que sistematicamente possam ser encontradas no próprio texto constitucional.”.[1]
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