O Ensino e pesquisa no direito constitucional
Por: Iya Nyatui Halim • 24/11/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.683 Palavras (7 Páginas) • 333 Visualizações
INTRODUÇÃO
A Constituição de um Estado representa um conjunto de normas que se encontra no centro de um sistema jurídico aberto e significa também um conjunto de decisões políticas fundamentais de certa comunidade.
O fenômeno constitucional é fundamental na reflexão e na prática jurídica atual, sendo essencial na construção das pesquisas jurídicas. A partir do postulado e em virtude da adoção de uma Constituição analítica no Brasil, os demais ramos do Direito necessitam ser constantemente revistos na perspectiva constitucional. Essa revisão do Direito a partir da filtragem constitucional acontece na legislação, na jurisprudência e na doutrina (estudos e pesquisas jurídicas) (Falcão, 1984).
Segundo Lenza (2013), no Brasil o Curso de Direito Constitucional partiu de discussões de grandes políticos, destacando-se dos direitos fundamentais, organização do Estado, dentre outros.
Tornando ponto comum nesses diálogos, onde o estudo do direito constitucional poderia ser conduzido a partir da discussão de casos, pesquisas, salientando que. o estudo de casos permitiria a identificação e discussão de matérias fundamentais à condução da disciplina. De forma a permitir a própria reflexão dos discentes ao identificar matérias passíveis de problematização e aprofundamento. Tomando como princípio a diferentes pesquisas relacionadas principalmente ao direito constitucional, sendo capazes de atribuir um novo olhar à realidade social (Rudio, 1979).
A construção de operador do Direito parece simples: um autor escreve sobre um determinado tema, apresentando uma tese criada através de vasta pesquisa bibliográfica apresentando diferentes redes de autores (Bordeau, 2011).
Sabendo-se que na seara jurídica ao citar muitos autores, mostra-se o domínio e conhecimento do assunto, decorrente pesquisas realizadas, reinterpretando o que ora colhido pelos doutrinadores em foco, criando assim, novo entendimento a ser difundido no campo jurídico como novo e verídico (Lupetti, 2010).
Pelo exposto, o autor que se torna referência no Direito não são aqueles que apresentam um saber bem estruturado por meio de uma pesquisa, e sim aqueles mais bem difundidos, com teses repetidamente citadas por outros autores.
Para tanto, é preciso ser observador, participante, características as quais são
desenvolvidas a partir do estímulo à produção de pesquisas na universidade. Destaca-se que a imersão na área jurídica, não esta somente direcionada, a normatividade, conforme ensino tradicional do Direito pode representar não apenas uma preparação e adequação às demandas as graduações em Direito, mas também, uma postura pouco comprometida com a formação do estudante ao menosprezar o desenvolvimento de habilidades de pesquisa. Entretanto não se afirma que as faculdades de Direito do país devessem oferecer, em sua formação, o desenvolvimento da capacidade de pesquisadores, mas influenciá-los a tal. Entretanto o compromisso a ser assumido na nova formação do estudante de Direito é o de possibilitar o aprendizado de uma ferramenta que contribua ao aprimoramento de habilidades específicas no estudante, como, observação e compreensão da sociedade em que vive (Brandão2012).
- Formação Histórica
Na Europa ocidental, o Direito constitui um empreendimento cumulativo, o qual buscou construir as bases intelectuais e institucionais para exercício da autoridade e ordenação da vida social. Onde a atividade acadêmica nas universidades, iniciada no séc.XII D.C., o Direito passou a oferecer critérios e técnicas de decisões à retórica considerado adequado através de análises e pesquisas (Cardoso, 2011).
No século XIX, as doutrinas adquiriram expressões através da formação nos campos do Direito Administrativo, Direito Constitucional e o Direito Internacional, este conjunto passa a constituir a pedra angular um projeto civilizacional.
O ensino do Direito cresceu a aspiração em manter e controlar a unidade intelectual de saber técnico surgiu a Teoria Geral do Direito e suas especializações Contudo, transformações importantes vieram modificar esta posição central do Direito como repositório de saberes técnicos indispensáveis à ordenação da vida em sociedade. De fato, desde a passagem do século XIX para o século XX, as ciências positivas, em todos os campos da elaboração racional, rapidamente se constituíram como fontes alternativas de fundamentos crescentemente empregados para a construção da ordem social e política dos Estados e dos padrões de relações internacionais. Assim, diversas disciplinas aplicadas, desde os estudos em Biologia, Medicina e Higiene, até a Ciência Econômica e a Ciência Política (e seu desdobramento na forma da Teoria das Relações Internacionais), passaram a oferecer conhecimentos técnico-científicos, com base nos quais os Estados desenvolveram, legislativa e administrativamente, os seus programas de ação internos e as relações internacionais calcadas no multilateralismo do segundo pós-guerra (Lenoir, 2004).
Os programas de ação internos aos territórios dos Estados, “políticas públicas”, e os conjuntos de regras que formam os “regimes internacionais”, passaram a crescer frequentemente. A base desta evolução foi a prioridade conferida a disciplinas alternativas ao Direito, fornecidas pelas ciências positivas. As formulações oriundas do positivismo jurídico proibiram aos juristas a pesquisa de princípios substantivos e especulativos de justiça, capazes de sustentar esforços de crítica autônoma aos quadros normativos em transformação (Kant, 2010).
As disciplinas do direito público se renovaram, devido à propagação das práticas de “regulação”, exercidas por agências independentes poder de polícia e de serviço público do direito administrativo clássico. A renovação do direto público se deu também por influência do impacto do Direito Constitucional sobre questões atinentes a políticas públicas em geral. O Direito Constitucional evoluiu dinamizou, estabeleceu múltiplos vínculos com o estudo da Filosofia Política e da Teoria Social. As cortes internacionais de Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional e a Organização Mundial do Comércio deram também por influência do impacto do Direito Constitucional sobre questões atinentes a políticas públicas em geral. Essas mudanças direcionou a um ensino voltado a pesquisa do Direito Constitucional passando a exigir conquista de novas perspectivas, abordagens, estratégias discursivas, didáticas e institucionais, condizentes com as necessidades de desempenho técnico e competências intelectuais exigidas no mundo contemporâneo (Mendes, 2012).
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