O Estatuto Desarmamento
Por: Bia_almeida • 6/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.420 Palavras (6 Páginas) • 905 Visualizações
Estatuto do desarmamento
- Introdução:
Fundamento constitucional: art. 5º, caput.
- História da política contra a arma de fogo:
- Contravenção penal (art. 19, dec.-Lei 3688/41)
- Lei 9437/97
- Lei 10826/2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO -
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
§ 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- Projeto de Lei nº 3722/12
Aspectos penais do Estatuto do desarmamento
- Disposições Gerais
- Bem jurídico: segurança pública e a incolumidade coletiva.
- Finalidade: punir todo e qualquer arma de fogo, assessório e munição.
- Competência: Em regra, justiça comum estadual.
- Exceção: art. 18 do Estatuto, art. 109, inciso IV, da CF – Bens, interesses, entidades da união.
- Conexão entre crime um crime de competência estadual e federal, prevalece a competência federal. Súm 122 STJ
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II «a», do CPP.»
- Controle NACIONAL DOS REGISTROS E PORTES DE ARMA DE FOGO (SINARM – órgão ligado ao Ministério da Justiça): se o controle é nacional então a competência não passa a ser FEDERAL? Não atrai a competência. (STJ, 45.483,3, 3ª. Seção, rel. Min. Nelson Naves, DJ 09.02.2005)
Conceito de objetos do crime: (arma, assessório e munição)
- Arma de fogo: DEC 3665/2000, art. 3º, inciso XIII, do anexo.
XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;
- Assessório: DEC 3665/2000, art. 3º, inciso I, do anexo
I - acessório: engenho primário ou secundário que suplementa um artigo principal para possibilitar ou melhorar o seu emprego.
- Munição: artefato completo para carregamento – DEC 3665/2000, art. 3º, inciso LXIV, do anexo.
LXIV - munição: artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; outros efeitos especiais;
- Arma branca:
- Própria: Criadas como instrumento de ataque, tem a finalidade de ser uma arma.
- Imprópria: não foi criada para ser um instrumento que fere a integridade humana, mas o ser humano assim o faz.
- Contravenção penal.
- Posse irregular de arma de fogo (uso permitido)
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- Registro: se o agente tiver o registro da arma e estiver em sua residência, ele não comete o crime de posse.
- Espingarda de chumbinho: não é arma de fogo, pois não há lesividade, fato atípico.
- Transportar no interior do carro: Responde por porte.
- Transporte de arma em caminhão: informativo 496 STJ. Responde por porte.
- Cabe pena restritiva de direitos, art. 44 CP.
- Pena: 1 a 3 anos
- OMISSÃO DE CAUTELA: (CULPOSO) ART. 13
- Conduta: Deixar de observar as cautelas necessárias + presença de menor de idade ou deficiente mental.
- Concurso de crimes: concurso material (art. 69) .
- Armas SEM MUNIÇÃO: não configura o crime de omissão de cautela, pois não oferece crime.
- Crime de mera confuta: Não se faz necessário o resultado naturalístico.
- Art. 13 Estatuto do desarmamento X 242 ECA (entregar a arma – conduta dolosa) critério cronológico.
- p. ú.: segunda modalidade de omissão:
- Proprietário ou diretor responsável;
- Empresa de segurança ou transporte de valores;
- Deixar de registrar a ocorrência e de comunicar a PF. (dupla obrigação)
- Em menos de 24hrs.
- Porte ilegal de arma de fogo: (art. 14)
- Várias condutas típicas: tipo misto alternativo
- Arma quebrada – incapaz de efetuar disparo - crime impossível (art.17)
- Arma com funcionamento imperfeito: (relativamente eficaz) – ocorre o crime: informativo 505, STJ
- Porte ilegal de arma sem munição. Ocorre o crime
- Legitima defesa e estado de necessidade: não há crime se houver caracterizado excludente de ilicitude.
- Porte de arma branca: art. 19 Lei de contravenção penal, não o crime de porte de arma de fogo.
- Arma desmontada: se for de fácil montagem caracteriza o crime.
- Porte de mais de uma arma: crime único, independente de quantidade de armas, referido fato será observado no momento da aplicação da pena.
- Consumação: perigo abstrato.
- Parágrafo único: inafiançável – adin 3.112-1 – inconstitucional: a proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de porte ilegal de arma de fogo e de disparo de arma de fogo, mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.
- Disparo de arma de fogo (art. 15)
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- Lugar ermo: conduta atípica
- Não há concurso de crime: porte + disparo de arma de fogo. Princípio da consunção.
- Diferença 132, CP (pessoa determinada) 15 (coletividade).
- Posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: (art.16)
- Tipo único que aborda a posse e o porte de arma de fogo de uso restrito. porte ou posse é a mesma pena
- Tipo penal misto alternativo.
- Não se admite excludente de ilicitude (legitima defesa ou estado de necessidade).
- Norma penal em branco: conceito de uso restrito dado por lei ou ato normativo infralegal. Dec. Lei 3665/2000:
- Arma que só pode ser utilizada pelas forças armadas, por algumas instituições de segurança e, por pessoas físicas e jurídicas habilitadas
- Outras modalidades: equiparação ao porte ilegal de uso restrito:
- I – suprimir ou alterar: com finalidade de dificultar a identificação
- II - Modificar características: (alterar, transforar):
- Tipo misto alternativo
- III - Artefato explosivo ou incendiário.
- IV – Arma com numeração raspada.
- V – Venda de arma de fogo à criança ou adolescente.
- Art. 242, ECA. Lei posterior ao ECA, aplica-se o Estatuto do desarmamento, em razão de critério cronológico (lei posterior revoga lei anterior)
- VI - Produzir munição ou explosivo.
- Sem autorização legal: (norma penal em branco, deve-se analisar se há norma que regulamente referida autorização)
- Comercio ilegal de arma de fogo: (art. 17) (não é somente a venda)
- Tipo penal misto alternativo
- No exercício de atividade comercial ou industrial. Diferente do porte. (clandestinamente).
- Dentro do Brasil, se FOR FORA CRIME INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.
- Habitualidade
- Equiparação: Parágrafo único
- Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)
- Importação ou exportação de explosivo: 334 e 318 CP
- Competência: justiça federal (interesse da união)
- Causa de aumento de pena: art. 19 e 20
- Aumenta ½: 17 e 18 + se forem de uso restrito (19)
- Aumenta ½: 14, 15, 16, 17 e 18 + praticados pelos sujeitos descritos no artigo 6º a 8º desta Lei.
- Incidência de duas causas de aumento de pena: regra artigo 68 CP
- Vedação da liberdade provisória: INCONSTITUCIONAL, ADIn 3.112-1: princípio da inocência e obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão.
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