O Estatuto do Desarmamento e a restrição ao direito de autodefesa
Por: Sampaio Sampa • 19/4/2018 • Projeto de pesquisa • 2.398 Palavras (10 Páginas) • 281 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Felipe Marques Arantes Sampaio
O ESTATUTO DO DESARMAMENTO E A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE AUTODEFESA
BARRA MANSA
2017
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
GRADUAÇÃO EM DIREITO
Felipe Marques Arantes Sampaio
O ESTATUTO DO DESARMAMENTO E A RESTRIÇÃO AO DIREITO DE AUTODEFESA
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa, como requisito parcial para aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação da Professora Mestre Ieda Duarte Ferreira
BARRA MANSA
2017
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.....................................................................................................03
- 1.1.DELIMITAÇÃO DO TEMA............................................................................03
- 1.2.PROBLEMA.................................................................................................03
- 1.3.ENUNCIADO DAS HIPÓTESES.................................................................04
- 1.4.OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS.......................................................05
- 1.5.JUSTIFICATIVA DO TRABALHO................................................................05
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..........................................................................07
- 2.1. DO CONCEITO DE LEGÍTIMA DEFESA…………………………………….07
- 2.2. DOS NÚMEROS DA CRIMINALIDADE………………………..…………….08
- METODOLOGIA................................................................................................09
- RESULTADOS ESPERADOS...........................................................................09
BIBLIOGRAFIA.......................................................................................................10
CRONOGRAMA......................................................................................................12
1 INTRODUÇÃO
O Estatuto do Desarmamento que trata-se da Lei nº 10.826, de novembro de 2003, entrou em vigor em 2004, e foi criado com um grande objetivo em anexo: diminuir os crimes por armas de fogo no Brasil, levando-se em conta o crescente aumento da criminalidade, que se registrava naquela época. (PEREIRA, 2015). Há até os dias atuais muita discussão quanto a efetividade da referida norma, pois a violência no Brasil não se estancou, como veremos a diante.
Após mais de uma década em vigor, podemos concluir que fora alcançado aquilo que se propôs? Para que possamos responder a fundo esta questão, devemos levar em conta, não somente comparações de números atuais da violência com os do passado, mas cabe também uma análise quanto a restrição de direitos individuais imposta à coletividade para sua autodefesa, além é claro, da aceitação popular de tal instituto.
1. 1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho tem por pretensão tratar sobre a problemática da Norma infraconstitucional nº 10.826/03 sob a ótica da Carta Magna, e suas garantias e direitos naturais como a Liberdade, a Vida, a Segurança e a Propriedade, como trata o artigo 5º, caput da Constituição Federal, além do direito individual de auto-proteção e legítima defesa, como exclusão de ilicitude ao qual, de certa forma, fora restringida pelo supracitado Estatuto.
1.2 PROBLEMA
Surge pois o seguinte problema: passado pouco mais de uma década desde a promulgação da referida Lei, como medida profilática, utilizando-se de meios restritivos, tendo por base os presentes estudos e dados estatísticos, o Estatuto do Desarmamento cumpriu seu objetivo macro, em reduzir os preocupantes números da violência por armas de fogo, mesmo que com isso tenha restringido tal meio de defesa a todos os cidadãos, suprimindo além disso, direitos e garantias constitucionais como a liberdade, a segurança e a propriedade?
1.3 ENUNCIADO DAS HIPÓTESES
I - Segundo argumenta Quintela e Barbosa (2015, p. 46), suprimir o direito do cidadão em possuir tal meio de defesa em favor da inviolabilidade de sua integridade própria ou de sua família, a princípio, mostra-se um meio provável de diminuição do cometimento de crimes, tendo em vista as alarmantes taxas anuais de homicídios além de outros crimes cometidos com o uso deste instrumento que, em posse do cidadão comum, pode acabar nas mãos de criminosos por diversos meios, dentre eles, o furto e o latrocínio.
II - Com o monopólio da Segurança Pública em mãos e sua teórica onipresença, o Estado tem-se mostrado ineficaz quanto ao seu dever no combate aos crimes contra a vida e a diminuição da violência em si, bem como na sua resolução e investigação ao qual lhe cabe como prerrogativa, além é claro, do que é esperado pela sociedade.
Ao restringir ainda a possibilidade do cidadão em preencher esta lacuna deixada, agindo em legítima defesa por meio de uma arma de fogo, lhe é suprimido o seu direito próprio de autodefesa em paridade de meios, o colocando em risco quanto ao seu direito constitucional maior, sua vida, além de sua integridade física. (FURTADO, 2017, p.3)
III - De acordo com o artigo 144 da C.F. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos […]”, o próprio Estado com seu poder de império chama para si a obrigação de prover a segurança da coletividade. Por mais que o mesmo reivindique a necessidade em restringir a circulação de armas legalizadas em seu território, com base nas crescentes taxas de mortes com o uso destas, ao mesmo tempo, observamos a falta de investimentos e mecanismos legais eficientes em suas fronteiras, afim de prover o controle e a fiscalização efetiva, além de coibir e desestimular o tráfico e o comércio ilegal.
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