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O Estupro de Vulnerável

Por:   •  14/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  523 Visualizações

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TÍTULO: Estupro

Introdução e objetivos: Em pesquisas feitas pela revista Veja e pela JusBrasil.com revelam que a maioria dos homens ainda acredita que as mulheres têm parcela de “culpa” quando são vítimas de estupro. Contudo, desconsiderando a opinião pública que não se fundamenta em qualquer estudo ou conhecimento técnico comportamental sobre a vítima e/ou o agressor, é preciso analisar, do ponto de vista jurídico-penal, que o estupro se manifesta de diferentes formas, não se restringindo, portanto, à conduta de se forçar (constranger) a vítima a praticar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso.

Caracteriza-se o estupro também quando a vítima, apesar de aparentemente consentir com o ato, não está em plenas condições de oferecer resistência. Nesse caso, trata-se do chamado estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, Código Penal) e ocorre, inclusive, quando a vítima ingeriu – voluntariamente ou não – relevante quantidade de bebida alcoólica ou fez uso de qualquer outra substância de efeito análogo, mas também nos casos onde se havia anteriormente uma relação afetiva a tempo relevante para se descaracterizar o estrupo. 

É também estupro de vulnerável o ato sexual praticado com menor de catorze anos ou pessoa que possui enfermidade ou deficiência mental e, em razão disso, não possui capacidade de oferecer resistência (art. 217-A caput e §1º).

O delito de estupro de vulnerável tem respaldo no artigo 227, §4º, da Constituição Federal, segundo o qual a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Para efetivar tal proteção, o ordenamento jurídico possui uma série de normas voltadas à tutela da criança e do adolescente, destacando-se o Art. 217-A do CP supra citado.

Os objetivos do presente trabalho são: analisar a questão do consentimento da vítima menor de catorze anos, na jurisprudência pátria, no sentido de perquirir a possibilidade de absolvição do autor do delito quando constatado que entre autor e vítima existia uma relação afetiva; e analisar o estupro de vulnerável quando a vítima tem capacidade de resistência.

Metodologia: Para desenvolver o presente tema, utilizou-se o método lógico-dedutivo, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial

Resultados:

Segundo a associação brasileira de professores de ciências penais, o crime de estupro de vulnerável não pode ficar atrelado somente ao código “Art. 217”, onde se limitaria a interpretação do direito para julgar determinados casos e é necessária proceder uma interpretação sistemática analisando o princípio constitucional penal da culpabilidade no Art. 5º, LVII, da CF, onde determina que ninguém é culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Com tudo, quis dizer que a jurisprudência é necessária para o julgamento do caso concreto, como no exemplo de uma relação afetiva, onde algumas jurisprudências entendem que isso já se descaracteriza a “a falta de necessário discernimento ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, Já que o caso foi consensual e tinha afeto, descaracterizando uma falta de conhecimento ou da atribuição de necessidade de gerar resistência. Isso dentro do caso concreto onde se havia um relacionamento afetivo consensual por uma parcela de tempo razoável.

Como o Art. 217 do CP, se limita na interpretação decorrente dos casos concretos examinados pelos tribunais, fica ligeiramente clara a necessidade da presença da jurisprudência para a interpretação correta do Direito.

Considerações finais:

Quando o código penal diz que será estupro no caso da pessoa não ter o necessário discernimento para a pratica do ato, ou que, não pode oferecer resistência, ele está elencando em seu rol os casos de ingestão de bebidas ou drogas ilícitas sem o consentimento ou no caso de uma coação moral ou que faça a vítima se sentir ameaçada a ponto de ter que consentir com o ato. Para isso nosso legislador se preocupou colocando no artigo 213 do código penal que constranger alguém mediante violência ou grave ameaça também se é considerado estupro, e quando o código diz “Alguém”, esta não somente protegendo a mulher mas também o homem que por constrangimento é submetido a cometer ato libidinoso.

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