O FICHAMENTO DA LEI DA AÇÃO POPULAR
Por: salomaoraphaela • 15/10/2020 • Trabalho acadêmico • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 136 Visualizações
INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ – ISULPAR
Everson de Lima Alves
Matheus Arruda de Melo
Raphaela Salomão Kourani
TRABALHO DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 01
Paranaguá
2020
FICHAMENTO DA LEI DA AÇÃO POPULAR
Art. 1°. A lei da ação popular inicia-se no artigo 1°, que é o responsável por estabelecer que qualquer cidadão é legítimo para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da administração pública direta e indireta e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades que são mantidas pelos cofres públicos.
§1°. No primeiro parágrafo do artigo, explica-se que patrimônio público são os bens que possuem valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.
§2°. No segundo parágrafo, fica claro que a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio de instituições ou fundações que recebem ou auxilio do tesouro público em uma medida de menos de 50% de sua receita anual, a invalidez se limita até a repercussão dos atos sobre a contribuição dos cofres públicos.
§3°. No terceiro parágrafo, a lei estabelece que a prova da cidadania, no ingressar da ação, deve ser realizada com o titulo de eleitor ou com outro documento correspondente.
§4°. No quarto parágrafo, a lei assegura o direito à informação do cidadão que busca instruir a peça inicial.
§5°. No quinto parágrafo, a lei estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega de certidões ou outros documentos que viabilizam o acesso a informação citado no parágrafo anterior.
§6°. No sexto parágrafo, a lei estabelece que a negativa do requerimento das informações só pode ocorrer nos casos em que o interesse público, de modo justificado, impuser sigilo.
§7°. No sétimo parágrafo, a lei estabelece que, no caso de sigilo das informações, a ação pode ser proposta sem o que lhe foi negado, devendo o magistrado tomar as medidas cabíveis.
Art. 2°. No artigo segundo, a lei explica quais são os atos lesivos que são nulos, citando casos de: incompetência, vicio de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.
§ único. No parágrafo único, a lei passa a citar as normas que devem ser observadas, quais sejam:
- A incompetência se dá quando o agente que praticou o ato lesivo não tê-lo incluído em suas atribuições.
- O vício de forma se caracteriza na omissão ou na inobservância de formalidades necessárias à existência do ato.
- A ilegalidade se dá quando o objeto do ato ocasiona violação de lei, regulamento ou ato normativo;
- A inexistência dos motivos se dá quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou inadequada.
- O desvio de finalidade se dá quando o ato praticado possui uma característica divergente daquela prevista na regra da competência.
Art. 3°. O artigo terceiro abarca as hipóteses de atos lesivos que não se enquadram no enquadramento citado no artigo anterior, sendo, esses atos, anuláveis e não nulos.
Art. 4°. O artigo quatro estabelece alguns atos e contratos que são nulos quando praticados pelas pessoas elencadas no artigo 1°.
Art. 5°. O artigo quinto dá início à parte processual da legislação, falando sobre competência, estabelecendo os parâmetros de competência, em conjunto com suas limitações e dando suas diretrizes.
Art. 6°. O artigo sexto é o que estabelece quais são os sujeitos passivos da demanda, esclarecendo alguns casos em que podem surgir duvidas, estabelecendo o papel do Ministério Público e, também, quem pode ser litisconsorte ou assistente ativo.
Art. 7°. O artigo sétimo é o que estabelece como se dará o andamento processual propriamente dito, estabelecendo que o rito que rege é o ordinário, que junto com a citação dos réus deve ocorrer a intimação do parquet, o prazo de 15 a 30 dias para que haja o fornecimento de documentação e outros incisos que estabelecem mais características específicas do andamento processual.
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