O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Por: Júlio Britto • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 5.834 Palavras (24 Páginas) • 225 Visualizações
Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
JÚLIO CÉSAR LOPES DE BRITO
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS
Cruzeiro - SP
2017
Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
Trabalho realizado para a disciplina de Direito do Trabalho do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro ministrado pelo professor Marcelo Augusto Travezani.
Cruzeiro - SP
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DEFINIÇÃO
3. RECOLHIMENTO (VERBAS DE COMPOSIÇÃO), PORCENTAGEM
4. POSSIBILIDADE DE SAQUE
5. MULTA FUNDIARIA
6. PRESCRIÇÃO
7. CONCLUSÃO
8. REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
Este o tem como objetivo, abordar e comentar um pouco sobre FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde sua implantação até os dias atuais.
O FGTS foi criado na década de 60 pelo Governo Federal com a finalidade de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. mas só no ano de 1988 que tornou-se obrigatório o recolhimento de 8% do salário de cada funcionário e ser depositado em uma conta vinculada aberta pelo empregador, tendo que ser efetuado o deposito até o sétimo dia subseqüente ao mês trabalhado.
O funcionário que for demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor existente em sua conta vinculada aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal mais uma porcentagem de 10% sobre esse valor com as devidas correções.
Todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais tem direito ao FGTS e o empregado doméstico poderá ser incluído, a critério do empregador.
Atualmente a caixa econômica federal disponibiliza o saque do FGTS para compra de imóveis, reformas, construção. Este tipo de ação ajuda os trabalhadores a adquirir a casa própria. Mas não é só esses benefícios que o FGTS trás, em caso de aposentadoria e em casos especiais, como doenças graves. Sendo assim o trabalhador se sente mais seguro com uma possível demissão futura, pois o FGTS é utilizado como uma caderneta de poupança que não desampara o trabalhador, fazendo com que quando desempregado, esta poupança servira para que a pessoa não fique com muitos problemas de ordem financeira.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação de leis do trabalho) que firmaram contrato de trabalho, também tem direito ao FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço) os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita, os atletas profissionais, como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc.
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
O Empregado doméstico é facultativo e recolhimento do FGTS. Cabe ao empregador doméstico optar ou não pelo recolhimento, referente ao seu empregado. Caso o empregador optar pelo recolhimento deste benefício, estabelece a sua obrigatoriedade de todo o mês enquanto durar o vínculo empregatício
DEFINIÇÃO
O fundo de garantia de tempo de serviço – FGTS, foi instituído pela lei nº 5107/66, como regime alternativo ao sistema de estabilidade decenal assegurado pela CLT.
A constituição federal de 1967 passou a prever expressamente a alternativa entre dois sistemas (Art. 158, XIII), disciplinando, a partir daí, regimes jurídicos distintos de garantias de emprego, um econômico (FGTS), outro jurídico (estabilidade no emprego).
A Constituição Federal de 1988, tornando obrigatório o regime do FGTS, para todos os empregados urbanos e rurais (Art. 7º, III) eliminou do ordenamento jurídico o sistema da estabilidade definitiva no emprego obtida após 10 anos de serviço para o mesmo empregador, universalizando o sistema do FGTS. Dessa forma, os empregados urbanos e rurais contratados a partir de 1988 inserem-se automaticamente no sistema FGTS.
Pode-se conceituar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como direito trabalhista, de empregados urbanos e rurais, com a finalidade de estabelecer um fundo de depósitos em pecúnia, com valores destinados a garantir a indenização do tempo de serviço prestado ao empregador.
Na Lei 8.036/1990, o art. 2.º, caput, apresenta a seguinte definição: “O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta Lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”.
De acordo com Sergio Pinto Martins: “Podemos conceituar o FGTS como um depósito bancário vinculado, pecuniário, compulsório, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando a formar uma espécie de
poupança para este, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas em lei, além de se destinar ao financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema de Financiamento da Habitação”.
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Um depósito mensal de 8% do salário do empregado, que o empregador é obrigado a depositar em uma conta, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O fundo aparece com o objetivo de auxiliar o trabalhador em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego. Vale ressaltar que o fundo não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação daquele que contrata.
Os trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm direito ao FGTS.
Atualmente o Fundo de Garantia possui uma correção de 3% ao ano, acrescida de uma suposta correção da inflação feita pela Taxa Referencial (TR). Teoricamente, seu dinheiro aplicado no FGTS acompanharia a inflação, além de ter um rendimento real de 3%. Na prática a TR não acompanha a inflação, levando o FGTS ter uma correção monetária abaixo dela. Até 1999, o FGTS era corrigido pelo IPCA, o qual, se continuasse como índice de correção do FGTS, garantiria um rendimento maior que a inflação hoje.
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