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O GOVERNADOR DO ESTADO Y e ESTADO Y

Por:   •  5/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.935 Palavras (8 Páginas)  •  933 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

Autos nº 00000000000000

RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS

RECORRIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO Y e ESTADO Y

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS, pessoa jurídica de direito privado com sede... , vem a presença de Vossa Excelência, com base no art. 105, II, “b” da Carta Magna, no art. 18 da Lei nº 12.016/09 e no art. 1.027 do Código de Processo Civil, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão que extinguiu, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança impetrado contra ato do SR.... GOVERNADOR DO ESTADO Y e do ESTADO Y, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Requer, desde já, que seja o presente recurso recebido e processado para, com remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, ao final, seja integralmente provido.

Termos em que,

Pede deferimento.

Data...

Advogado (a)...


EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Recorrente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS 

Recorrida: GOVERNADOR DO ESTADO Y e ESTADO Y

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Ínclitos Julgadores,

  1. FATOS

O Governador do Estado Y, premido da necessidade de reduzir a folha de pagamentos do funcionalismo público estadual, determinou que o teto remuneratório dos Defensores Públicos admitidos após a         EC nº 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsídio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele órgão integra a estrutura do Poder Executivo estadual.

Com a implementação da medida, a Recorrente impetrou mandado de segurança coletivo em face do ato do Governador, uma vez que os Defensores Públicos do Estado, tal medida reduz o teto remuneratório dos Defensores Públicos do Estado, que esta Associação, legitimamente, representa.

Contudo, fora proferida decisão pelo MM. Juízo a quo, qual seja, o Tribunal de Justiça Estadual, sob os argumentos de que a Recorrente não preenche os requisitos para representar os associados em demanda que veicule interesse apenas de uma parte da categoria, uma vez que os Defensores atingidos pela medida, isto é, aqueles admitidos após a EC nº 41/2003, os mais novos na carreira, ainda não foram promovidos e sequer recebem sua remuneração em valores próximos ao subsídio mensal do Governador.

Destaca-se que fora interposto Embargos de Declaração, que foram conhecidos, mas não providos. Por essas sumárias razões, a Recorrente interpõe o presente recurso ordinário.

  1. CABIMENTO DO RECURSO

No caso em tela, tendo em vista tratar-se de ato do Governador do Estado, a impetração do mandado de segurança dirigiu-se ao Tribunal de Justiça sendo competente para julgá-lo.

Como a segurança foi denegada, por conta da extinção do processo sem resolução do mérito, o Recurso cabível é o Ordinário com base no art. 105, II, “b” da Carta Magna, no art. 18 da Lei nº 12.016/09 e no art. 1.027 do Código de Processo Civil.

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DA RECORRENTE

Prima facie, à luz do art. 5º, LXX, “b” da CF/88, poderá impetrar mandado de segurança coletivo a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, e não há três anos como fundamentaram os ilustres desembargadores ao proferir o r. acórdão.

Ademais, não há, em todo o ordenamento jurídico, previsão de que, para impetração de mandado de segurança coletivo é necessária a autorização de todos os associados da entidade. Nestas linhas, tem-se o entendimento cristalizado na Súmula nº 629 do STF.

“Súmula 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES"

Ainda nesse sentido, os termos da Súmula nº 630 do Supremo Tribunal Federal assevera:

“Súmula 630 - A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.”

Sendo assim, resta clara legitimidade ativa da presente Associação.

  1. DA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Conforme exposto no art. 37, caput, da CF/88, a administração pública obedecerá ao princípio de legalidade, o que não se enxerga nos fatos aqui narrados.

Salta aos olhos a violação ao art. 37, XI da Carta Magna, que estabelece como teto remuneratório dos Defensores Públicos, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, restando clara a desatenção ao princípio da legalidade.

Outrossim, é evidente a violação ao princípio da isonomia, uma vez que, sem qualquer critério legítimo, foi operada uma discriminação no tratamento jurídico conferido aos Defensores, aplicando-se aos mais novos na carreira um tratamento diferente, no aspecto remuneratório, daquele conferido aos demais Defensores, nos termos do Art. 5º, caput.

  1. PEDIDO

Por todo o exposto, a Recorrente requer:

  1. Que seja o presente recurso conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão, julgando procedente o pedido de aplicação do teto remuneratório correspondente ao subsídio mensal dos Desembargadores;
  2. Caso assim não se entenda, pela anulação do acórdão hostilizado, com o retorno dos autos à origem para processamento do writ;
  3. Condenação dos Recorridos ao pagamento das verbas sucumbenciais (custas e despesas judiciais), além de honorários advocatícios;
  4. Em atendimento ao art. 1007 do CPC, a juntada da Guia de Recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno (guia de preparo).

Termos em que,

Pede Deferimento.

Data...

Advogado (a) ...

OAB/…


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO  DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autos nº 00000000000000

RECORRENTE: TÍCIO

RECORRIDOS: MINISTRO DA SAÚDE e MINISTÉRIO DA SAÚDE

TÍCIO, brasileiro, desempregado, pessoa física, residente e domiciliado em ... Estado X, inscrito no CPF/MF sob o nº ... vem a presença de Vossa Excelência, com base no art. 105, II, “b” da Carta Magna, no art. 18 da Lei nº 12.016/09 e no art. 1.027 do Código de Processo Civil, interpor o presente

...

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