O HABEAS CORPUS (ABORTO)
Por: 0201lcUU • 30/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 389 Visualizações
Exmo Sr Dr Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de xxxx/MG
JUSSARA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 222.999.666-66, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.111.000-0, residente e domiciliado na Linha Santa, São João, Interior, na cidade de Barbacena-mg. Representado por seu advogado ao final subscrito, com endereço profissional ao rodapé, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do Código de Processo Civil, vêm a Vossa Excelência ajuizar.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
1.DOS FATOS
A autora apresentou atualmente está
em sua segunda gestação. Exames médicos e laudo pericial especializado confirmaram que o
quadro é de gestação de gêmeos siameses, cuja anomalia é de gemelaridade imperfeita, do tipo
dicefalia, apresentando duplicação da coluna vertebral, quatro membros e coração único, que os
impedirá, irremediavelmente, de ter vida extrauterina, independentemente de qualquer intervenção
médica. A equipe médica, com respaldo nos inúmeros exames clínicos realizados (sangue,
ressonância magnética, ultrassonografia, etc) e laudo médico lavrado por peritos especializados
alertou por escrito o casal sobre os graves riscos que envolvem a gestação, como polidramnia,
hipertensão, complicações relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de Jussara se
tornar estéril para o resto de sua vida. Na hipótese, os fetos em questão foram classificados como
toracoabdominopófagos, espécime das mais raras e graves da gemelaridade imperfeita, cuja
sobrevivência após o parto não se revela possível, segundo a opinião médica. Em razão da
impossibilidade de vida do produto da concepção, o casal ingressou com medida cautelar criminal
inominada na Comarca de Barbacena-MG, distribuído para a 5ª Vara Criminal, requerendo
autorização judicial, através de alvará, para realizar o aborto (antecipação terapêutica do parto).
Malgrado a existência de prova pericial inequívoca a MM Juíza julgou extinto o processo
sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ao fundamento
de que o casal não demonstrou os riscos a que se sujeitaria a gestante com o prosseguimento da
gravidez, tampouco a concreta impossibilidade de os fetos terem vida extrauterina. É certo que a
decisão judicial do Juízo Primevo utilizou critérios genéricos, ao mencionar os dados de uma
estatística que não se aplica, especificamente, ao caso em tela, além de não ter se cingido aos
documentos que instruem a inicial e tampouco determinado a realização de perícia médica para
dirimir eventuais dúvidas sobre o real estado de saúde dos fetos e suas possibilidades de sobrevida
após o parto.________________________________________
2.DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 garante a possibilidade de impetração do remédio heróico de hábeas corpus também na sua forma preventiva (artigo 5o, inciso LXVIII).
Doutrinária e jurisprudencialmente exige-se a comprovação do fumus boni juris e do periculum in mora para a concessão do writ.
Ademais do forte comprometimento da saúde psíquica e física da paciente/gestante, há graves implicações do ponto de vista médico por levar-se a cabo gestação com polidramnia, condição caracterizada
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