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O HABEAS CORPUS COMO MEIO DE CONTROLE JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  23/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.643 Palavras (11 Páginas)  •  333 Visualizações

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O HABEAS CORPUS COMO MEIO DE CONTROLE JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.[1]

Carlos Eduardo Fiquene Novaes[2]

Matheus Galvão Silva

Igor Almeida[3]

Sumário: 1. Introdução; 2. Noção do Habeas Corpus; 3. Princípios Constitucionais em torno do Habeas Corpus; 3.1. Princípio da liberdade de locomoção; 3.2. Princípio da Inafastabilidade do controle do poder Judiciário; 3.3. Princípio do Devido Processo Legal; 4.O Habeas Corpus como mecanismo de controle administrativo; 5. Relação do instituto do habeas corpus e o acesso à justiça; Considerações Finais; Referências.

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar o controle administrativo, discorrendo sobre um dos controles exercido pelo poder judiciário, que é o habeas corpus. Em um primeiro momento este trabalho visa entender o habeas corpus sob a ótica do Direito administrativo expondo ao longo do trabalho conceitos, como a noção deste instrumento de defesa.  Também foi analisado os princípios constitucionais em torno deste instituto, dentre eles, o princípio da liberdade de locomoção, o princípio da inafastabilidade do controle do poder judiciário e o princípio do devido processo legal. Posteriormente, buscou-se analisar o habeas corpus como mecanismo de controle administrativo. E por último verificou-se a relação do instituto do habeas corpus e o acesso à Justiça. Faz-se necessário inferir que ao longo do desenvolvimento do trabalho a metodologia utilizada, foi de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, tendo como intenção abordar de maneira sistemática a análise do habeas corpus como meio de controle judicial.

Palavras-chave: Direito Administrativo. Controle Judicial. Habeas Corpus. Princípios Constitucionais.

1 INTRODUÇÃO

O estado é dotado de um certo poder, sobre todos os cidadãos, poder este, que por sua fonte, pode ter um tamanho difícil de se mensurar, e até controlar, então se faz extremamente necessário a existência de mecanismos que possam servir como delineadores, ou vistoriadores, para que nenhum excesso ocorra, e todos os deveres sejam cumpridos, assim que ao mesmo passo, todos os direitos sejam respeitados e garantidos.

A separação dos poderes do estado, proposto e sistematizado por Montesquieu, é fundamental para compreender a necessidade e importância da existência de um sistema que sirva como um balanço, ou freios e contrapesos, para que assim tal poder estatal, possa ser analisado, delineado e de certa forma, controlado.

O cidadão deve buscar dentro do ordenamento jurídico, a garantia e os todos os meios para que estes estejam resguardados contra possíveis abusos, erros do Estado, ou com alguma possível negligência por parte do legislador, ao elaborar uma lei, que possa causar alguma restrição em seu direito.  Para uma análise mais profunda, será levantada a discussão acerca do habeas corpus, que é nada menos do que uma das maiores e mais importantes garantias individuais que se pode ter dentro do Estado Democrático de direito. No caso através deste instituto, o objetivo é tutelar a liberdade de ir e vir, garantida no artigo 5°, XV, da Constituição Federal, e é completamente desnecessário debater a importância que uma garantia de direito de locomoção significa para todos os indivíduos, daí a importância do habeas corpus, e  da possibilidade deste poder ser impetrado por qualquer pessoa, que tenha seu direito de locomoção violado, ou até ameaçado de ser violado, por consequência de um abuso de poder, por uma ilegalidade, ou por equívoco de ato administrativo. (BRASIL, 1988).

 Deixe-se claro que não é um recurso, e sim uma ação constitucional, que tem caráter penal, e veremos aqui a sua eficácia quando tratado como um meio de controle de atos administrativos, e sua prerrogativa constitucional.

2 NOÇÃO DO HABEAS CORPUS

O Habeas Corpus é um meio de controle judiciário, que de acordo com Hely Lopes Meirelles (1995, p.605-606), os meios de controle judiciário “ são exercidos privativamente pelos órgãos do Poder Judiciários sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.”.

O Habeas Corpus possui amparo na constituição federal conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, no qual aborda que: “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ”

Sobre a noção de tal instrumento judicial, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p.1087), analisará que:

Na ação, há o impetrante, que formula a postulação ao órgão judicial; o paciente, que está sofrendo a violação de seu direito; e o coator, aquele responsável pela ofensa ao direito do paciente. Diversamente do que ocorre com o mandado de segurança, o coator nem sempre será um agente público ou delegado de função pública. A Constituição não o qualificou como tal, assim como fez com o mandado de segurança. Desse modo, mesmo o particular pode ser sujeito passivo do litígio, quando responsável pela ilegalidade.

Este mecanismo de defesa tem como pressupostos o fato de estar ligado a uma ilegalidade da conduta do coautor e a outra é a violação ou ameaça de violação do direito de ir vir. O primeiro pressuposto, só será cabível o habeas corpus se o ato for ilícito. Já o segundo pressuposto estar ligado ao indivíduo que tem o seu direito de ir vir violado. (CARVALHO FILHO, 2015).

O objeto do habeas corpus gira em torno do ato de agente ou órgão estatal ou que age com atribuição pública constrangedor da liberdade de locomoção do indivíduo. Portanto, entende-se que este instrumento é a medida extrema que pode ser pleiteada por qualquer pessoa, a qualquer tempo e em qualquer instância, sempre visando salvaguardar a liberdade de algum cidadão. A ordem de habeas corpus é para ser executada. O Poder Executivo não pode desobrigar-se desta missão, sendo obrigado a cumpri-la. (MORAES, 2014).

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