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O HOMICÍDIO PASSIONAL

Por:   •  24/9/2015  •  Artigo  •  18.785 Palavras (76 Páginas)  •  406 Visualizações

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CAPÍTULO 1

HOMICÍDIO PASSIONAL

  1. Conceito

A expressão crime passional é derivada do latim (passionalis), de passio (paixão), é utilizada no meio jurídico para intitular o delito que se comete por paixão.

No entender de todos, crime passional é todo aquele em que a pessoa é acometida de uma forte emoção, exaltação e que é consequência de um amor desmedido à mulher ou que contrarie suas vontades.

O crime passional não é aquela paixão descrita pelos poetas, mas sim uma paixão doentia, embebida pela incapacidade de aceitar o fim de uma relação.

Eluf (2003, p. 113) conceitua este tipo de crime:

 A literatura mundial está repleta de romances que relatam homicídios passionais. Tanto se escreveu sobre o tema, e de forma por vezes tão adocicada, que se criou uma aura de perdão em torno daquele que mata seu objeto de desejo. O homicídio passional adquiriu glamour, atraiu público imenso ao teatro e, mais modernamente, ao cinema; foi, por vezes, tolerado, resultando disso muitas sentenças judiciais absolutórias até que a sociedade, de maneira geral, e as mulheres, de forma especial, por serem as vítimas prediletas dos tais “apaixonados”, insurgiram-se contra a impunidade e lograram mostrar a inadmissibilidade da conduta violenta “passional”.

        O crime passional era visto como uma conduta nobre, uma defesa da honra que o individuo pensava em estar manchada.

Eluf (2003, p. 162) explana sobre esta conduta acima mencionada: 

[...] deixava de considerar crime o homicídio praticado sob um estado de total perturbação dos sentidos e da inteligência. Entendia que determinados estados emocionais, como aqueles gerados pela descoberta do adultério da mulher, seriam tão intensos que o marido poderia experimentar uma insanidade momentânea. Nesse caso, não teria responsabilidade sobre seus atos e não sofreria condenação criminal.

        O crime passional como dito anteriormente está diretamente ligado a uma “paixão” violenta, uma forma de possessão, que leva o ser humano a cometer crimes em nome desse suposto “amor”. O homicida acredita ser possuidor da pessoa, tornando-se possessivo e cada vez mais violento caso a outra parte não cumpra seus “mandamentos”

        Segundo Benedito Raymundo Beraldo Júnior ( 2002, p. 23):

Homicídio passional é o homicídio cometido por paixão, tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa.  O sentimento, neste caso, move a conduta criminosa. O agente comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção, na maioria das vezes comete-o sob o argumento da legítima defesa da honra.

        No caso desse delito, o mesmo é sempre motivado por uma paixão desenfreada, vinculados a sentimentos de ódio, ciúme, rancor, desejo de vingança.

Bueno e Constanze ( 2010, p. 33 ) afirmam:

 crime passional se perfaz por uma exaltação ou irreflexão, em consequência de um desmedido amor à outra pessoa. Assim, entende-se que é derivado de qualquer fato que produza na pessoa emoção intensa e prolongada, ou simplesmente paixão, não aquela de que descrevem os poetas, a paixão pura, mas paixão embebida de ciúme, de posse, embebida pela incapacidade de aceitação do fim de um relacionamento amoroso, que tanto pode vir do amor como do ódio, da ira e da própria mágoa. Em um primeiro plano, o leigo poderia equivocadamente entender que o crime passional, por ser cometido por paixão, faria com que a conduta do homicida fosse nobre, mas, não é, pois a paixão, neste caso, mola propulsora da conduta criminosa, tem no agente, a pessoa, seja homem ou mulher, o ente que comete o fato por perder o controle sobre seus sentidos e sobre sua emoção.

Em virtude dessa análise, cumpre examinar, que o emprego de sentimentos ligados ao crime passional é extremamente impróprio, de modo que o amor sendo este sentimento tão sublime é inverso a esse sentimento do criminoso, já que age movido por sentimentos sujos, pela vingança e por um sentimento de ira avassalador.

        

CAPÍTULO II

ELEMENTOS SUBJETIVOS DO HOMICÍDIO PASSIONAL

Por serem utilizados pelo homicida passional, como tese para o cometimento do crime, os elementos subjetivos do homicídio passional devem ser analisados para melhor esclarecer este tipo de conduta.

2.1 Ciúme

        O ciúme exerce grande importância em relação aos sentimentos humanos. É um sentimento de inquietação, causada pela desconfiança nos relacionamentos, e vem  sempre associado a uma perda.

        O “Dicionário Brasileiro Globo”, de Francisco Fernandes, Celso Pedro Luft, e F. Marques Guimarães (2000, p. 333), ensina ser ciúme o “sentimento produzido pelo receio de que a pessoa amada prefira outrem; despeito; emulação; inveja; desejo de posse da pessoa amada”.

De acordo com Léon Rabinowcz (2000, p. 67), “ciúme é o medo de perder o objeto para o qual se dirigem os nossos desejos. O ciúme destrói, instantaneamente, a tranqüilidade da alma”.

Luiza Nagib Eluf (2002, p. 114) diz que o ciúme nasce de um profundo complexo de inferioridade, e se trata de um sintoma de imaturidade afetiva.

Algumas pessoas acreditam que não existe amor sem ciúme, porém é importante ressaltar que amor é diferente de possessividade.

Ferreira ( 2010, p. 23 ) diz:

Ao adentrar no jardim do amor, muitos se machucam com os espinhos dos florais, isto é, o ciúme, sentimento que surge da insegurança, medo da perda, dependência e síndrome da inferioridade e que é considerado por muitos, como desagregador, já que enfraquece ou até mesmo destrói a harmonia existente entre o casal, desgastando a relação.

O ciúme deriva de um acúmulo de sentimentos, onde o sentimento de propriedade se agrega a de afeição, o medo, a ansiedade e a angústia, que já se prenunciam como sentimentos básicos, darão o tom de aflição e sofrimento que acompanham o sentir ciúme. (FERREIRA-SANTOS, 2003, p. 19).

O ciúme que deriva do crime passional é o sexual possessivo. Esse sentimento leva ao descontrole emocional, fazendo com que o indivíduo acredite que tem posse sobra sua vítima. 

Segundo Luiza Nagib Eluf (2002, p. 114), há quem diga que não existe amor sem ciúme. Porém, o ciúme que leva ao homicídio passional é possessivo e não afetuoso como o de um amor saudável.

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