O INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: leidijane oliveira Oliveira • 11/9/2018 • Abstract • 257 Palavras (2 Páginas) • 376 Visualizações
[pic 1] Diretoria de Graduação | CURSO: DIREITO NOTURNO |
DISCIPLINA: H119811 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL II | |
DOCENTE: JOELMA DOS SANTOS LIMA | |
GRUPO Nº: ...... DATA DE APRESENTAÇÃO: 13/09/2018 | |
ESTUDANTE(S): 1. Alex Brito Santos 2. Leidijane Oliveira Santos | |
ATIVIDADE: O aluno deverá elaborar e apresentar no mínimo 5 questões objetivas com respostas sobre o conteúdo apresentado para favorecer o desenvolvimento da capacidade de elaboração de ideias. |
“INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE”
- O controle de constitucionalidade das leis pode fazer-se por quantas vias? Explique cada uma.
Pode fazer-se por duas vias. Via direta, através de ação especifica, voltada a declarar inconstitucional certo preceito de lei ou ato normativo, ou por via incidental, ou seja, indiretamente, no exame do caso concreto, negando-se aplicação a dispositivos de lei ou a atos normativos reputados inconstitucionais.
- Quando a declaração de inconstitucionalidade somente ocorre principaliter?
Quando a pretensão exposta pela parte é, precisamente, a de declarar uma norma inconstitucional.
- Quando ocorre o reconhecimento de inconstitucionalidade?
Ocorre sempre que, dentro da organização estrutural do direito positivo, se observe que a regra não encontra respaldo na norma constitucional, não merecendo, por isso, reger a situação concreta tornando-se, então, inaplicável para a solução da controvérsia dela surgida.
- No julgamento da questão, a lei ou o ato normativo público somente será considerado inconstitucional em que momento?
Se a maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial assim entender.
- O que acontece se o colegiado rejeitar a tese da inconstitucionalidade?
Não se formará o incidente, prosseguindo normalmente o julgamento da controvérsia,
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