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O INDÍGENA ENQUANTO TITULAR DE DIREITOS E DEVERES

Por:   •  29/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.791 Palavras (16 Páginas)  •  157 Visualizações

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TECNOLOGIA EM SERVIÇOS JURÍDICOS

CARTORÁRIOS E NOTARIAIS

RAIMUNDO PORFÍRIO DA SILVA NETO

“O INDÍGENA ENQUANTO TITULAR

DE DIREITOS E DEVERES”

SOBRAL-CE

2020

RAIMUNDO PORFÍRIO DA SILVA NETO

“O INDÍGENA ENQUANTO TITULAR

DE DIREITOS E DEVERES”

Trabalho apresentado às disciplinas de Direito Civil: Pessoas e Bens; Responsabilidade Social e Ambiental; Direito Penal – Parte Geral; Homem Cultura e Sociedade; Teoria Geral do Direito Constitucional, do curso Tecnologia de Serviços Jurídicos Cartorários e Notariais,  semestre.

Professores: Cláudio César Machado Moreno, Maurílio Bergamo, Luana da Costa Leão, Maria Elisa Pacheco, Patrícia Graziela Gonçalves.

SOBRAL-CE

2020

Sumário

Introdução          4

Desenvolvimento          5

Conclusão          14

Referências Bibliográficas          15

4

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo apresentar o indígena enquanto titular de direitos e deveres, aplicando conceitos sobre o aprendizado das disciplinas aqui apresentada. Na disciplina de Direito Civil: pessoas e bens, tem como objetivo apresentar a questão da capacidade civil do indígena e suas determinadas restrições, abordando a personalidade jurídica e a titularidade de direito do povo indígena.

A disciplina de Responsabilidade Social e Ambiental, identifica os instrumentos legais que coíbem a prática do desmatamento e ao mesmo tempo apresenta os órgãos responsáveis em fiscalizar essa conduta que acarreta prejuízo ao meio ambiente. A disciplina de Direito Penal: parte geral, tem como finalidade apresentar a questão da inimputabilidade do indígena baseado na lei, também é ressaltado a importância do órgão que é responsável pelos índios em situação de inimputabilidade.

Homem, Cultura e Sociedade é uma disciplina que tem como objetivo apresentar a importância da cultura indígena como forte influência para cultura brasileira, citando exemplos de origem e raízes indígenas. Teoria do Direito Constitucional é a disciplina que mais faz referência a constituição de 1988, sendo que a referida constituição tornou-se um marco histórico na construção de direitos para o povo indígena.

5

“O indígena enquanto titular de direitos e deveres.”

Segundo dados levantados pelo IBGE em censo realizado alguns anos atrás, existem no Brasil mais de trezentos povos indígenas, totalizando quase um milhão de pessoas. Até as décadas de 1970 e 1980, acreditava-se que o desaparecimento da população indígena brasileira seria inevitável; contudo, o texto constitucional promulgado em 1988 – cuja elaboração foi permeada pela participação de diversos grupos sociais, dentre os quais os indígenas, que estabeleceram uma série de reivindicações – conferiu ao tema especial atenção, dedicando todo um capítulo, dentro do Título da Ordem Social, para tratar dos índios. Dentre outros, conferiu-se aos indígenas o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens. Este assunto tem se revestido de polêmica recentemente, pois coloca em conflito interesses diversos.

Um dos argumentos constantemente utilizados por aqueles que se opõem ao processo de demarcação é o de que a população indígena usa mal o direito que lhe foi conferido, optando por abandonar seu estilo de vida próprio, inclusive promovendo o desmatamento e comercialização ilegal de madeira. Por outro lado, é inegável que a preservação da cultura e das tradições indígenas depende da proteção de suas terras, diante do vínculo que há entre elas.

Diante das considerações acima, suponha que o cacique de determinada comunidade indígena situada em terras demarcadas pela União, tenha se disposto a celebrar em um cartório extrajudicial de títulos e documentos, uma escritura pública de venda e compra de imóvel, por meio da qual alienava parte das terras ocupadas por seu povo a um grande fazendeiro da região. Ato contínuo à celebração da escritura pública, o fazendeiro realizou o pagamento do valor ajustado por meio de um cheque que foi descontado pelo cacique e pago pela instituição bancária, no dia seguinte. Ocorre que quando da tentativa de se levar a escritura pública de venda e compra a registro, perante o cartório de registro de imóveis da região, o fazendeiro comprador foi cientificado de que se tratava de negócio jurídico impossível, sendo nula de pleno direito a escritura lavrada, razão pela qual dirigiu-se à delegacia de polícia civil mais próxima, registrando um boletim de ocorrência pela suposta prática do crime de estelionato.

Direito Civil: Pessoas e Bens.

 Um dos conceitos basilares do Direito Civil refere-se à capacidade civil, que pode ser definida como a autorização legal para a prática legítima e válida dos atos da vida civil. A legislação vigente traz hipóteses de capacidade, incapacidade absoluta e incapacidade relativa. Nesse sentido, os indígenas são plenamente capazes, ou sua capacidade civil sofre restrições?

No que se refere a capacidade dos índios existem algumas restrições, de cordo com o artigo 4 do códio civil brasileiro, a capacidade do índio será regida por legislação especial, que se trata da lei nº 6.001/73, conhecida como estatuto do índio, sendo que a capacidade do indígena é estabelecido de acordo com seu estatuto. No artigo 3,I. da lei nº 6.001/73, considera o índio, como todo indivíduo de origem ascendência pré-colombiana pertencente a um grupo étnico que se diferencia da sociedade nacional.

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