O INQUÉRITO PRATICA PENAL
Por: Paloma Bruna • 23/9/2019 • Artigo • 5.151 Palavras (21 Páginas) • 163 Visualizações
I – INQUÉRITO POLICIAL
..Fundamentos - art. 144 da CF; art. 4 a 23 e 107 do CPP; Lei 5.010/66; Súmulas
1- CONCEITO
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1.1- Conceito - É um procedimento preparatório da ação penal, de caráter
administrativo, conduzido pela polícia judiciária (extrajudicial) e voltado à colheita
preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria (indícios
de autoria e prova da materialidade do crime (art. 4 do CPP).
Vinculantes STF 14 e 24; Súmula 524 do STF; e Súmulas 234 e 444 do STJ.
..Ressalta-se, o MP poderá presidir outras investigações que não o inquérito
policial. Ex.: Crime de abuso de autoridade pela polícia civil; inquérito civil etc.
1.2- Finalidade - É a formação da convicção do representante do MP para a proposição
da ação penal. Entretanto, também tem a função de colheita de provas urgentes, que
podem desaparecer, após o cometimento do crime (ex.: exame de cadáver ou do local
do crime).
1.3- Presidência do Inquérito - Fica a cargo da autoridade policial (polícia civil e polícia
federal), conforme o art. 144, § 4 da CF. Ressalta-se que, as diligências realizadas podem
ser acompanhadas pelo MP, que detém o controle externo da polícia (art. 129, VII da
CF).
1.4- Atuação do MP - É opinião majoritária que o MP não poderá presidir o Inquérito
(STF HC 91661). Para o STF, segundo a CF, a presidência do inquérito policial é de
competência da autoridade policial. Entretanto, o MP pode requisitar diligências
investigatórias e a instauração do inquérito (art. 129, VIII da CF).
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2- Características do Inquérito:
2.1 Dispensável - Caso o MP já tenha indícios suficientes de autoria e a prova da
materialidade do crime ele poderá dispensar o inquérito e propor diretamente a ação
penal.
..Ressalta-se que a dispensabilidade do inquérito só irá existir enquanto este não for
instaurado. Uma vez instaurado deve ser concluído.
..Exceção a Facultatividade - Exame de Corpo de Delito - Este é obrigatório nos
crimes que deixam vestígios (art.158 do CPP). Dessa forma, tal diligência não
poderá ser recusada pela autoridade policial que preside o inquérito.
..Exceção a Ausência de Contraditório - É exceção a ausência do contraditório
no inquérito o procedimento preliminar que apura expulsão de estrangeiro do
Brasil. Nesse caso há contraditório no inquérito. Dessa forma, o estrangeiro será
notificado para apresentar contestação através de advogado (art. 70 Lei 6.815/80
- Estatuto do Estrangeiro).
2.2 Indisponível - O arquivamento do inquérito não poderá ser feito pelo seu presidente
(autoridade policial). Somente a autoridade judiciária poderá determinar o
arquivamento do inquérito mediante requerimento do MP.
..Ressalta-se que a indisponibilidade do inquérito só irá existir quando este for
instaurado. Não sendo instaurado não há indisponibilidade.
2.3 Inquisitivo - O inquérito é um procedimento unilateral. Assim, não há acusação
formal contra o investigado. Dessa forma, não haverá exercício do contraditório.
..Requerimentos a Autoridade Policial - art. 14 do CPP - A vítima ou seu
representante legal podem formular requerimentos a autoridade policial. O delegado
poderá ou não acatar os pedidos.
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