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O INQUÉRITO PRATICA PENAL

Por:   •  23/9/2019  •  Artigo  •  5.151 Palavras (21 Páginas)  •  170 Visualizações

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I – INQUÉRITO POLICIAL

..Fundamentos - art. 144 da CF; art. 4 a 23 e 107 do CPP; Lei 5.010/66; Súmulas

1- CONCEITO

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1.1- Conceito - É um procedimento preparatório da ação penal, de caráter

administrativo, conduzido pela polícia judiciária (extrajudicial) e voltado à colheita

preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria (indícios

de autoria e prova da materialidade do crime (art. 4 do CPP).

Vinculantes STF 14 e 24; Súmula 524 do STF; e Súmulas 234 e 444 do STJ.

..Ressalta-se, o MP poderá presidir outras investigações que não o inquérito

policial. Ex.: Crime de abuso de autoridade pela polícia civil; inquérito civil etc.

1.2- Finalidade - É a formação da convicção do representante do MP para a proposição

da ação penal. Entretanto, também tem a função de colheita de provas urgentes, que

podem desaparecer, após o cometimento do crime (ex.: exame de cadáver ou do local

do crime).

1.3- Presidência do Inquérito - Fica a cargo da autoridade policial (polícia civil e polícia

federal), conforme o art. 144, § 4 da CF. Ressalta-se que, as diligências realizadas podem

ser acompanhadas pelo MP, que detém o controle externo da polícia (art. 129, VII da

CF).

1.4- Atuação do MP - É opinião majoritária que o MP não poderá presidir o Inquérito

(STF HC 91661). Para o STF, segundo a CF, a presidência do inquérito policial é de

competência da autoridade policial. Entretanto, o MP pode requisitar diligências

investigatórias e a instauração do inquérito (art. 129, VIII da CF).

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2- Características do Inquérito:

2.1 Dispensável - Caso o MP já tenha indícios suficientes de autoria e a prova da

materialidade do crime ele poderá dispensar o inquérito e propor diretamente a ação

penal.

..Ressalta-se que a dispensabilidade do inquérito só irá existir enquanto este não for

instaurado. Uma vez instaurado deve ser concluído.

..Exceção a Facultatividade - Exame de Corpo de Delito - Este é obrigatório nos

crimes que deixam vestígios (art.158 do CPP). Dessa forma, tal diligência não

poderá ser recusada pela autoridade policial que preside o inquérito.

..Exceção a Ausência de Contraditório - É exceção a ausência do contraditório

no inquérito o procedimento preliminar que apura expulsão de estrangeiro do

Brasil. Nesse caso há contraditório no inquérito. Dessa forma, o estrangeiro será

notificado para apresentar contestação através de advogado (art. 70 Lei 6.815/80

- Estatuto do Estrangeiro).

2.2 Indisponível - O arquivamento do inquérito não poderá ser feito pelo seu presidente

(autoridade policial). Somente a autoridade judiciária poderá determinar o

arquivamento do inquérito mediante requerimento do MP.

..Ressalta-se que a indisponibilidade do inquérito só irá existir quando este for

instaurado. Não sendo instaurado não há indisponibilidade.

2.3 Inquisitivo - O inquérito é um procedimento unilateral. Assim, não há acusação

formal contra o investigado. Dessa forma, não haverá exercício do contraditório.

..Requerimentos a Autoridade Policial - art. 14 do CPP - A vítima ou seu

representante legal podem formular requerimentos a autoridade policial. O delegado

poderá ou não acatar os pedidos.

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