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O INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  18/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

 (Interesses das partes: enquanto o primeiro quer vender o terreno, o segundo quer comprar)

PROMITENTE-VENDEDOR:                Marcelo Alves , comerciante, portador da cédula de identidade RG 11.777.888-99 e inscrito no CPF sob nº 106.445.000-7; brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, residente e domiciliado na rua Almirante Cardoso n° 79, na cidade do Rio de Janeiro, RJ

 

PROMITENTE-COMPRADORA:         Maria Laura Vasconcelos, brasileira, solteira com união estável declaradamente com separação total de bens, autônoma, portador da cédula de identidade RG 17.999.654-78e inscrito no CPF sob nº 098.876.567-9, residente e domiciliada na rua Antonia padre Marcondes n° 405 apt 108, na cidade do Rio de Janeiro, RJ

 

OBJETO:    O TERRENO sito na rua Bituruna, distante setenta metros da rua Timbaúba, medindo 11,00m de frente para a rua Imbituba, por 23,60m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confinando com terreno transmitido a Francisco Tulio dos Anjos, 22,10m do lado esquerdo, regularmente registrado no 11° Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, sob n° 200.530.

 

Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar um Compromisso de Compra e Venda tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:

 

(possibilidades jurídica viável de alcance dos interesses: o terreno está livre e desembaraçado de qualquer outra condição, ficam acordados em relação ao valor da transição e forma de pagamento)

PRIMEIRA:      Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus fiscais, legais ou convencionais, inclusive hipotecas, o PROMITENTE-VENDEDOR é legítimo e possuidor do imóvel descrito no preâmbulo.

 

SEGUNDA:      Que assim possuindo dito imóvel, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PROMITENTE-VENDEDORE promete vendê-lo à PROMITENTE-COMPRADORA, que por sua vez se obriga a comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago nas seguintes condições:

 

a. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), neste ato, (1. em boa e corrente moeda nacional, que os PROMITENTES-VENDEDORES receberam, contaram e acharam certo, dando quitação) ou (2. através do cheque n° 456 do banco 001, ag. 027, cuja quitação fica condicionada a regular compensação);

 

b. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 3 parcelas mensais de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) cada uma, vencendo-se a primeira no dia 5 de agosto de 2020 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes (1. que deverão ser pagas diretamente no endereço residencial dos PROMITENTES-VENDEDORES até as 14hs00 de cada uma das datas de vencimento) ou (2. que deverão ser pagas mediante depósito na conta-corrente n° 45.876-9, do banco 133, agência 401, servindo os respectivos comprovantes como recibos, uma vez confirmado o crédito na conta-corrente).

                               

(estratégias jurídicas de minimização dos riscos envolvidos: espitula-se prazos e multas para eventuais descumprimentos, assim como condições para transferencia efetiva da transição em questão)                                                                  

§ único:        O não pagamento das parcelas no prazo convencionado, implicará na incidência da multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração, atualização monetária e honorários de advogado, além de perdas e danos.

 

TERCEIRO:        A PROMITENTE-COMPRADORA entrará na posse do imóvel somente após o pagamento integral do preço convencionado, correndo por sua conta a partir daí todos os impostos, taxas e demais ônus que sobre ele normalmente incidem ou venham a incidir.  

 

QUARTA:        Uma vez pago o preço convencionado, se obriga o PROMITENTE-VENDEDORE a outorgar a PROMITENTE-COMPRADORA a definitiva escritura de compra e venda, a ser elaborada no 14o Cartorio de Oficio da cidade do Rio de Janeiro.

QUINTA:        A PROMITENTE-COMPRADORA poderá transferir a terceiros os direitos e obrigações deste instrumento, desde que esteja absolutamente em dia com as obrigações assumidas e sempre com a anuência do PROMITENTE-VENDEDORE, ficando o eventual cessionário inteiramente sub-rogado em todas as cláusulas e condições desse instrumento, especialmente no que diz respeito ao pagamento do saldo do preço, até final liquidação.

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