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O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO FACE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

Por:   •  4/8/2021  •  Artigo  •  23.850 Palavras (96 Páginas)  •  162 Visualizações

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O JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO FACE O PRINCÍPIO

CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

JUS POSTULANDI IN JUSTICE OF LABOR FACES THE CONSTITUTIONAL

PRINCIPLE OF ACCESS TO JUSTICE

30 de Agosto de 2018

Resumo

MACIEL, Eliene Freire. O Jus Postulandi na Justiça do Trabalho face o Princípio Constitucional do Acesso à Justiça. 2010. [s.n.] 101f. Artigo (Bacharelado em Direito) Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Cacoal - BA.

O trabalho tem como objetivo a análise do instituto do jus postulandi utilizado nas relações jurisdicionais da Justiça do Trabalho, sob enfoque do princípio constitucional do acesso à justiça.

Aborda-se o novo entendimento do acesso à justiça, que em harmonia com o movimento instrumentalista do processo, passou a compreender a garantia a uma ordem jurídica justa e efetiva, através de uma prestação jurisdicional adequada e pautada nos princípios constitucionais do processo. Procura-se demonstrar que o sistema postulatório trabalhista, que faculta às partes a postulação sem assistência de profissional habilitado, não atende amplamente o direito efetivo de acesso à Justiça.

Ressalta-se a indispensabilidade da defesa técnica para a concretização de um processo justo, a satisfazer os princípios processuais do contraditório, da ampla defesa e da isonomia. O estudo conclui pela necessidade de implantação de um sistema de assistência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho, em complemento ao jus postulandi, com objetivo de assegurar aos portadores de insuficiência de recursos a efetivação do acesso amplo e isonômico à justiça.

Palavras-chaves: Palavra Chave: Acesso à justiça. Jus postulandi. Processo justo.

Abstract

MACIEL, Eliene Freire. The Jus Postulandi in the Labor Court in front the Constitutional Principle of Access to Justice. 2010. [s.n.] 101p. Monograph (Bachelorette in Law) Rondônias Federal University – UNIR. Cacoal – RO.

The project has as a purpose the analysis from the institute jus postulandi used in courts relations from Labor Court, under the focus of Constitutional Principle of Access to Justice. It approaches the new understanding of access to justice that in harmony with the instrumentalist movement of the process came to comprehend the guarantee of a fair and effective legal order, through an appropriate jurisdictional installment and listed in the constitutionals principles of the

process. Sought to demonstrate that the postulated labourite system, that grant the parts of postulation without the presence of a qualified professional, dont attend widely the effective right access to justice. We stress the indispensability of the technique defense to the achieving of a fair process, satisfying the procedural principles from the contradictory, wide defense and the equality . The study concludes the necessity of implantation for a legal assistance system under the Labor Court, in addiction to jus postulandi, with purpose to assure carriers of insufficient that accomplish recourse from the wide access and isonomic justice.

Keywords: Key-words: Justice access. Jus postulandi . Fair process.

  1. Introdução

Nas últimas décadas o direito processual tem passado por transformações decorrentes principalmente do movimento instrumentalista e teleológico do processo. O processo passou a ser compreendido como um instrumento de realização efetiva dos direitos.

Dentro dessa óptica do direito processual moderno, comprometido com a garantia de satisfação dos escopos sociais que o justificam, destaca-se o acesso à justiça, direito fundamental e princípio constitucional basilar em um Estado Democrático de Direito.

A compreensão de que o processo deve ser um instrumento eficaz na satisfação do direito material, influenciou na modificação da concepção de acesso à justiça. Se antes, o princípio se limitava à garantia de oferecimento de órgãos jurisdicionais de forma irrestrita, hoje, significa a garantia de uma prestação jurisdicional adequada, eficaz e justa.

Assim, não se trata apenas de garantir o acesso aos órgãos judiciários, mas em oferecer aos litigantes uma adequada tutela jurisdicional, possibilitando a realização da justiça, do direito buscado na lide. Em outras palavras, a função do Estado, como detentor exclusivo do poder jurisdicional, é garantir a realização de um processo justo.

A importância dada pela processualística moderna ao direito do acesso à justiça tem sido verificada em discussões doutrinárias e jurisprudenciais, tendo como centro o estudo de mecanismos que torne esse princípio cada vez mais real e presente nas relações processuais.

Com relação específica ao processo do trabalho, um dos pontos mais discutidos dentro desse novo dimensionamento do processo, é o instituto do jus postulandi, que possibilita aos empregados e empregadores defenderem seus interesses na esfera jurisdicional, sem a necessidade de estarem assistidos por profissional habilitado, ou seja, por advogado.

A promulgação da Constituição Federal de 1988, cujo artigo 133 declarou a obrigatoriedade da presença do advogado nos processos judiciais (BRASIL, 1988), trouxe a discussão sobre a não recepção da norma trabalhista pela Carta Constitucional.

Posteriormente, a Lei nº 8.909 (BRASIL, 1994) que instituiu o novo Estatuto de Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 1º, declarou que a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa do advogado, reacendendo o debate acerca da extinção ou não do jus postulandi na justiça trabalhista.

Além das divergências sobre a continuidade ou não do instituto no direito trabalhista, discute-se a viabilidade do jus postulandi, tendo em vista que, para muitos autores, a medida, em vez de eliminar barreiras ao acesso à justiça, tem implicado em prejuízo à parte que postula sem procurador, considerando que sua defesa recai em uma inferioridade processual exacerbada, colocando em risco o ideal do acesso ao Direito.

Desse modo, analisou-se o instituto, tendo-se como principal questionamento: o jus postulandi é compatível com o atual modelo jurisdicional, que tem como principal fundamento o efetivo acesso à justiça, correspondente a uma tutela jurisdicional justa e efetiva?

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