O Juiz das Garantias
Por: Carlos Eduardo • 13/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.427 Palavras (6 Páginas) • 61 Visualizações
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UNIÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO TOCANTINS
CARLOS EDUARDO MARTINS DE GODOI
JUIZ DAS GARANTIAS
PARAISO DO TOCANTIS – TO
2023
CARLOS EDUARDO MARTINS DE GODOI
JUIZ DAS GARANTIAS
Trabalho discente efetivo apresentado ao Curso de Direito da União Educacional de Ensino Superior do Médio Tocantins como requisito necessário para a aprovação na matéria de Direito Processual lll.
Orientador: Prof. Esp. Elizelton Costa
PARAISO DO TOCANTIS – TO
2023
RESUMO
O Projeto de Lei do Senado Federal nº 156/2009, que tem como intuito reformular o Código de Processo Penal, vem com uma novidade: o juiz das garantias, que tem o intuito de atender as necessidades Jurídicas e sociais, junto aos direitos e garantias da Constituição Federal brasileira de 1988. Esse tema está na mira de diversas discursões doutrinárias, e para ter a melhor analise, deve ser deito primeiramente, um estudo bem mais afundo sobre os sistemas processuais, com foco no acusatório, o adotado em nosso país, partindo-se, mais a frente a uma análise mais detalhada de todas as suas características como: benefícios, eficácia e viabilidade desse novo instituto.
Palavras-chaves: Processo Penal. Juiz das garantias. Reformular. Acusatório.
ABSTRACT
The Bill of Law of the Federal Senate nº 156/2009, which aims to reformulate the Code of Criminal Procedure, comes with a novelty: the judge of guarantees, which aims to meet the legal and social needs, along with the rights and guarantees of the Brazilian Federal Constitution of 1988. This theme is in the sights of several doctrinal discussions, and to have the best analysis, a much deeper study on the procedurais systems must be laid down first, with a focus on the accusatory, the one adopted in our country, starting with a more detailed analysis of all its characteristics, such as: benefits, effectiveness and viability of this new institute.
Keywords: Criminal Process. Warrant Judge. Rephrase. Accusatory.
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 6
2 DESENVOLVIMENTO ....................................................................................... 7
3 CONCLUSÃO .................................................................................................... 9
4 REFERÊNCIAS .................................................................................................. 10
1 INTRODUÇÃO
O atual Código de Processo Penal é datado de 3 de outubro de 1941. Foi decretado no ainda chamado Estado Novo, período que estava vigente a Constituição de 1937, que também era apelidada de constituição Polaca, pois era notório sua inspiração na constituição fascista Polonesa, e também sem deixar de lato sofria forte influência das constituições autoritárias da Alemanha, Itália e Portugal.
Na época, fortaleceu o Executivo nacional, extinguindo-se aos poucos com à autonomia dos estados e com o federalismo. Tendo em vista que os poderes legislativos e do Judiciário foram enfraquecidos. Junto aos direitos individuais que foram diminuídos.
Com a influência dessa época, o Código de Processo Penal se mostra bastantes ultrapassado em alguns aspectos. Buscando um Código de Processo Penal mais equiparado com o Estado Democrático de Direito, foi proposto e elaborado o projeto de lei n° 156/2009, com o intuito de garantir os direitos fundamentais, que foi pautado no sistema processual acusatório.
O Juiz das garantias tem como objetivo, ser a salvaguarda dos direitos do investigado e a garantia da imparcialidade no momento do julgamento, pois na fase que se investigativa processual, estarão a cardo de magistrados diferentes.
Esse tema tem causado polêmica, pois esta sendo alvo de diversas discursões sobre sua implementação, como no tocante na sua necessidade e a eficácia. Este trabalho tem como seu propósito atentar-se aos pontos positivos e negativos inerentes a matéria.
2 DESENVOLVIMENTO
Para que se entenda os benefícios ou os malefícios que o instituto do juiz das garantias pode agregar para a população brasileira é preciso se adentrar e examinar o direito à luz da ciência jurídica. Já que o direito penal não é para só solucionar um ou outro caso que tenha alguém que seja amado ou odiado. Os casos concretos, devem ser despersonalizados para que as regras se apliquem em beneficio da maior parcela de pessoas, com maior duração.
Dito juiz das garantias e tudo que foi exposto até o atual momento, é conduzido que a suposição que ele assegura exclusivamente os direitos de defesa e os direitos constitucionais. Sem dúvida é função que pode ser considerada a principal. Más é necessário enfatizar que o juiz das garantias, ele irá assegurar a legalidade no processo investigatório, e também garantirá para sociedade uma eficácia maior do processo penal.
Nos longos anos de impunidade do direito penal brasileiro não se pode deixar de lado os inúmeros casos em que as condenações baseadas em investigações conduzidas com violação das garantias legais resultaram em anulação do processo pelos tribunais superiores. Ocorrendo isso, geralmente causa um prejuízo irreparável, pois a prescrição pode impedir que o caso seja reiniciado. Portando, com o juiz das garantias ao assegurar a legalidade, irá garantir também a eficácia do processo, cuidando das nulidades que no futuro poderiam ser reconhecidas.
Contudo, o juiz das garantias irá representar uma instância a mais no processo penal, prolongando ainda mais tal processo, já excessivamente longo. Conclui-se também que a implementação do Juiz das Garantias traria mais inconvenientes do que vantagens, como por exemplo o impacto financeiro expressivo. Em que pese, processualmente, tenha descrição de convenientes para a instrução preliminar, apresenta pontos em que pode se mostrar prejudicial à celeridade e a verdadeira garantia de imparcialidade, assim como não beneficia a economia processual.
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