O Livro o Processo
Por: Karen Victoria Alves Nascimento • 2/10/2021 • Resenha • 383 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
Negócios jurídicos processuais são tidos como a maior expressão da autonomia da vontade, onde o sistema jurídico oferece o maior grau de liberdade, dando ao indivíduo opção de poder escolher não somente o tipo de ato, mas também a conteúdo buscando atingir o efeito esperado.
Se trata do ato responsável por produzir a força da vontade da parte no processo. São declarações da vontade que aceitas pelo ordenamento jurídico possuem capacidade de modificar, extinguir e construir situações processuais, ou até mesmo, alterar procedimentos. Antes, eles eram tidos como típicos, portanto, possuíam hipóteses taxativas, sempre a depender de uma específica previsão legal.
Entende-se por negócios processuais típicos as convenções que tenham previsão legal, estando fundamentadas em lei. Já os atípicos, como previsto na cláusula geral do art. 190 CPC autoriza a sua celebração, independentemente de previsão legal específica.
Os negócios jurídicos podem ser unilaterais e bilaterais como descrito artigo 200, do CPC. Os unilaterais são aqueles compreendidos apenas quando há manifestação da vontade apenas de uma das partes, como por exemplo, a renúncia. Já o bilateral, se cumprem quando há manifestação de duas vontades, como em acordos por exemplo. Existem também os negócios processuais plurilaterais que ocorre quando se perfazem pela manifestação de vontade de vários indivíduos no processo, como a exemplo, no caso de convenção de andamento do processo.
No entanto, o parágrafo único do art. 190 do CPC indica que o juiz tem o poder de controlar a validade das convenções processuais atípicas, podendo recusar sua aplicação em casos de nulidade ou quando uma das partes se encontra em situação de vulnerabilidade. Para realização do negócio processual, tem-se a necessidade de que o objeto litigioso admita composição e sejam observados os requisitos formais para a realização do negócio jurídico previstos no Código Civil, ou seja, o negócio processual deve ser realizado por pessoas capazes, o objeto deve ser lícito e deve observar forma prevista ou não vedada pela lei.
Ademais, pelo entendimento da jurisprudência a liberdade negocial das partes têm que estar subordinado aos princípios fundamentais de dignidade humana e os limites impostos pelo denominado Estado de Direito. Por isso, em fevereiro de 2021 houve o julgamento do Recurso Especial nº 1810444/SP é um exemplo claro dos efeitos da constitucionalização do processo civil como forma de garantir os direitos das partes e o perfeito funcionamento da jurisdição.
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