O MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
Por: Sancamera • 11/4/2017 • Trabalho acadêmico • 633 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO / SP
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SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº..., com sede em ..., Cidade, Estado, atos constitutivos em anexo, representada por seu presidente Caio, qualificação completa, vem, por meio de seu advogado, procuração em anexo, qualificações e endereço, respeitosamente, perante V. Ex.ª, para fins do art. 39, I do CPC e art. 5º, LXXI da CRFB 88 impetrar o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
pelo rito especial em face do Município Y, pessoa jurídica de direito público, na pessoa do Sr. Prefeito, qualificação completa, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
O mandado de injunção está previsto no art. 5º, LXXI da CRFB 88 e tem como cabimento nos casos de ausência de norma regulamentadora de dispositivo constitucional e na inviabilização do exercício de direito ou liberdade constitucional.
Embora não haja previsão expressa na Constituição, há pacífica orientação do STF a respeito do cabimento do mandado de injunção coletivo, admitindo-se a impetração pelas entidades sindicais ou de classe, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela CF e que estejam inviabilizados pela ausência de regulamentação, nos mesmos termos previstos para o mandado de segurança coletivo (MI 20/DF, rel. Min. Celso de Mello, 19.05.1994.)
DOS FATOS
Tereza, funcionária pública do Município Y, submete-se à ação constante de agentes nocivos à sua saúde. Por trabalhar em estação de tratamento de esgoto, recebe adicional de insalubridade. Devido à falta de regulamentação quando ao benefício de aposentadoria especial para servidores públicos, não tem o seu direito assegurado.
Caio, Presidente do Sindicato, ao analisar a lei orgânica do Município Y, suscitou que compete ao Prefeito, doravante autoridade coatora, apresentar a proposta de lei para regular o benefício de aposentadoria especial para seus servidores públicos.
Tendo sido violado um direito constitucionalmente garantido, não resta ao Sindicato outra alternativa a não ser impetrar o presente mandado para garantir a todos os associados a regulamentação de seu direito.
DA FUNDAMENTAÇÃO:
A ausência de norma regulamentadora é verificada quando se caracteriza a mora do poder público. Constata-se no caso em tela que a omissão do poder público na edição de lei municipal regulamentadora do direito previsto na Constituição Estadual (art. 126, § 4º, III) acarreta em prejuízo às pessoas que dependem de tal norma para poderem exercer o seu direito a se aposentar com os benefícios que lhes são inerentes, por força da condição especial em que se encontram por conta da realização de tarefas insalubres que prejudicam a saúde e a integridade física.
De acordo com o art. 24, e § 3º C/C art. 30, II, da Constituição Federal, os Municípios têm autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus
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