O MANDADO DE INJUNÇÃO - PETIÇÃO
Por: Ariston Vieira • 23/2/2022 • Trabalho acadêmico • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
FAMAM – FACULDADE MARIA MILZA | 1º Bimestre – 2021.1 | |
Semestre: 6º | Turno: Noturno | Data: 24/03/2021 |
Disciplina: Direito Constitucional- Processo |
ANTONIO LIMA, CAIO, MESSIAS, RICARDO, WESLEY, LUCAS, LEONARDO, ARISTON E PAULO BRASILEIRO são Servidores Públicos da Prefeitura Municipal da Cidade de Sapeaçu-Ba.
De acordo com a Lei Orgânica daquele Município, os Servidores Públicos Municipais poderão contratar empréstimos, consignáveis em folha de pagamento, dentro do limite de até 30% (trinta por cento), de acordo com os vencimentos de cada Servidor. Um detalhe: a própria Lei Orgânica deixa claro que esse direito será disciplinado através de lei ordinária Municipal.
Uma determinada Instituição de Crédito está disponibilizando linha de crédito para empréstimos a Servidores Municipais com juros reduzidos em até 50%, daqueles que são cobrados para o público em geral.
Todavia, para que os Servidores possam contratar esse tipo de empréstimo, a Instituição de Crédito exige que no Município exista uma lei própria autorizando os servidores a celebrarem esse tipo de contrato.
Inicialmente os Servidores acreditaram que, em Sapeaçu, existe essa lei.. Porém, a própria Instituição de Crédito lembrou a todos eles que o dispositivo existente na LO, para ser eficaz, precisaria ser disciplinado através de uma lei ordinária Municipal, inexistente até a presente data....
Por entenderem que os seus direitos inerentes à cidadania, neste caso, tornaram-se inviáveis, procuraram o SINSERSAPE - Sindicato dos Servidores Públicos de Sapeaçu -, do qual são Membros, para que esta possa ajuizar em favor dos mesmos um Mandado de Injunção.
Na qualidade de advogado(a) do Sindicato, redija a petição inicial da ação cabível (MI), observando os seguintes aspectos:
- Competência do órgão Julgador;
- Legitimidade ativa e passiva
- Argumentos de mérito;
- Requisitos formais da peça judicial proposta (endereçamento, síntese dos fatos, fundamentação jurídica, Omissão Normativa, dos pedidos (notificação de autoridade omissa, ciência ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, intimação ao Ministério Público, condenação do impetrado nas custas processuais, e que, ao final, seja julgado procedente o pedido.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEAÇU – DO ESTADO DA BAHIA.
SINSERSAPE - Sindicato dos Servidores Públicos de Sapeaçu - Bahia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 02.345.457/0001-22 com sede na Rua Lomanto Júnior nº 22, centro Sapeaçu, por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional localizado na Av. Tancredo Neves, Centro, Salvador - Bahia, endereço eletrônico moraesvieiraadv@hotmail.com, vem a presença desse respeitável juízo, impetrar:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO
em face de ato omissivo da Prefeitura Municipal de Sapeaçu, pessoa jurídica de direito público, com sede Praça Getúlio Vargas, Paço Municipal nº 15, Sapeaçu – Bahia, bem como de sua representante a Prefeita Senhora Samille Brandão, que poderá ser encontrada no Paço Municipal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I-DO CABIMENTO
De forma exordial, cumpre esclarecer que o mandado de injunção, em face da legitimidade ativa desta entidade coletiva, está instituído pela Constituição Federal de 1988, tem sua previsão no art. 5º, inciso LXXI e pelo at. 12º da Lei 13.330/16, que assim dispõe:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
[...]
“Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.”
Não obstante, a Lei federal 13.300 de 2016, que veio para regulamentar o processo e julgamento do mandado de injunção, escora-se a legitimidade passiva, especialmente em seu artigos3º, o seguinte:
“Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.”
Nesse diapasão, não é qualquer omissão legislativa que autoriza o manejo de mandado de injunção, mas, apenas, aquela em que a falta da norma regulamentadora inviabiliza o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II-SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de inconformidade dos servidores públicos do município supra qualificado face a ausência de Lei Ordinária municipal para contratação de empréstimos consignáveis em folha de pagamento, dentro do limite de até 30% (trinta por cento), de acordo com os vencimentos de cada Servidor.
O município, por seu turno, através da própria Lei Orgânica deixa claro que esse direito será disciplinado através de lei ordinária Municipal.
De todo exposto, convém ressaltar que é direito constitucionalmente assegurado ao servidor, o direito a empréstimo consignado, bem como, ao executivo municipal, a elaboração de leis ordinárias. Desse modo, a não regulamentação desse direito acabou por propiciar um quadro insatisfatório por parte dos servidores municipais o qual se legitima face os fundamentos a seguir expostos.
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