O MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO
Por: Vitória Dantas • 30/9/2020 • Trabalho acadêmico • 2.243 Palavras (9 Páginas) • 143 Visualizações
ATIVIDADE DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Aluno: XXX
Semestre/Turno: 10º Semestre - Matutino
CPF: XXX
- TICIO DA SILVA, foi processado criminalmente acusado de ter praticado o crime tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP. Segundo a denúncia em 15 de maio de 2019, TICIO portanto uma arma de fogo invadiu a farmácia SÓ SAÚDE e depois de anunciar o assalto, subtraiu a quantia de R$ 3.500,00. Na época do fato TICIO possuía 20 anos, além de ser primário com bons antecedentes.
- Na audiência de instrução e julgamento as testemunhas de acusação falaram que não tem certeza se ele portava arma de fogo, mas, acharam que poderia ter.
- Em seu interrogatório TICIO confessou o crime e alegou que não possuía arma de fogo, sendo que o crime foi para pagar uma dívida uma vez que é usuário de drogas.
O juiz condenou TICIO julgando procedente a denúncia pelo crime de roubo qualificado tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP a pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. Não referiu na sentença a questão da idade de TICIO, bem como suas condições subjetivas.
- Também não foi considerada a confissão do TICIO.
- A intimação da sentença foi publicada no dia 10.08.2020 (segunda-feira).
- Vocês como advogados contratados pela família deverão interpor o recurso cabível, bem como juntar as respectivas razões.
- Deverão colocar a data no último dia do prazo.
- Essa atividade deverá ser entregue até o dia 29.09.2020.
- Poderá ser enviado no e-mail: prof.ronaldobezerra@gmail.com
- Boa sorte.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX
PROCESSO Nº XXXX
Tício da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos expostos nas razões anexas, requerendo o recebimento do presente recurso, nos termos da lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade-UF, 17 de agosto de 2020.
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Advogada
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: TÍCIO DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXX
AUTOS Nº: XX
VARA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXX
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O Apelante é parte legítima com interesse sucumbencial, devidamente representado, conforme se verifica, portanto, preenchido os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Verifica-se que a r. sentença foi publicada no dia 10/08/2020, sendo a juntada do presente recurso neste dia, 17/08/2020, constatando-se, portanto, a sua tempestividade para a apresentação da contestação em tela, nos moldes a seguir declinados.
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante foi processado criminalmente acusado de ter praticado o crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP. Segundo a denúncia, no dia 15 de maio de 2019, ele, em posse de uma arma de fogo, invadiu o estabelecimento comercial identificado como “Farmácia SÓ SAÚDE” e, após anunciar o assalto, subtraiu a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Na época dos fatos, o recorrente possuía 20 anos de idade, além de ser réu primário com bons antecedentes.
Na audiência de instrução e julgamento as testemunhas de acusação, apesar de pressuporem, alegaram que não possuíam certeza de que o acusado, ora Apelante, portava uma arma de fogo. Em seu interrogatório, o Apelante confessou o crime, mas negou que possuía ou portava arma de fogo na época dos fatos, alegando que a pratica daquele crime foi com o objetivo de pagar uma dívida, uma vez que é usuário de drogas.
Outrossim, não foi mencionado pelas testemunhas o uso de violência ou grave ameaça, no entanto, o juízo a quo julgou procedente a denúncia pelo crime de roubo qualificado, tipificado no art. 157, § 2ºA, I, do CP, condenando Tício à pena de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Vale ressaltar que, em dissonância com a melhor doutrina e a jurisprudência do tribunais superiores, o juízo a quo não considerou no momento da prolação de sentença as circunstâncias judiciais favoráveis, quais sejam bons antecedentes, menoridade relativa e confissão espontânea.
II – DOS DIREITOS
II.a – DA TIPIFICAÇÃO
Ínclitos Julgadores, o crime em comento não se trata de roubo majorado, senão furto simples, conforme exposto a seguir:
Durante a instrução processual, não restou comprovada por meio de provas materiais ou testemunhais de que o réu portava arma de fogo, restando dúvidas quanto ao seu uso inclusive por parte das testemunhas, que não possuíam certeza sobre a existência desta. Ademais, não consta nos autos sequer alguma prova que indique a existência de arma de fogo relacionada ao crime em comento.
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