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O Mercado Imobiliário Aspectos Penais

Por:   •  17/9/2020  •  Resenha  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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USUCAPIÃO

Usucapião é o termo jurídico usado para quando se adquire uma propriedade ou o direito real pela posse prolongada da coisa, ou seja, a aquisição pelo uso do bem. Pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, mas falaremos nesse momento sobre os bens imóveis.

Os requisitos necessários e subentendidos para que a usucapião seja definida são coisa hábil ou passível de usucapião, posse e decurso de tempo. Resumidamente falando sobre coisa hábil entendemos que é todo aquele bem alienável, que pode ser transferido para outra pessoa, com exceção dos bens de menores de idade. Sobre posse, é necessário que o bem que se queira aplicar usucapião tenha sua posse de forma pacífica, sem violência, sem oposição do proprietário; que o possuidor que queira usucarpir faça a posse sem interrupção, de forma contínua; e que seja observado o tempo de propriedade da usucapião que possui variação conforme a sua espécie.

A usucapião sobre bens imóveis é dividida em três espécies: extraordinária, ordinária e especial, sendo que a última subdivide-se em urbana, rural e familiar.

*Usucapião extraordinária: está prevista no artigo 1.238 do Código Civil, sendo a posse de 15 anos, sem interrupções, de forma mansa e pacífica. Caso o possuidor realize obras e serviços com caráter produtivo ou estabeleça moradia habitual o prazo reduz para 10 anos;

*Usucapião ordinária: está prevista no artigo 1.242 do Código Civil, com posse de 10 anos, sem interrupções, de forma mansa e pacífica, com justo título e boa-fé. Cabe uma observação para esse caso que ocorre com frequência quando é feita uma escritura de compra e venda em cartório onde o comprador acorda com quem ele acredita ser o real proprietário e posteriormente descobre que não era, acarretando a anulação da aquisição (tem-se então justo título – a escritura de compra e venda – e a boa-fé – onde o adquirente negocia com quel acredita ser o real proprietário);

*Usucapião especial: subdividida em rural, urbana e familiar, previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil. Para a urbana, a posse precisa ser de 5 anos, com área de até 250 m², sendo somente para moradia e o possuidor não ser proprietário de outro imóvel. Para a rural, a posse também é de 5 anos, mas a área de posse não pode exceder 50 hectares e precisa ser para uso de moradia e atividade econômica em conjunto, sendo que também não pode ser proprietário de outro imóvel. No caso da usucapião familiar a posse é de 2 anos, ser imóvel urbano e não exceder área de 250 m², ter existido abandono de lar onde uma das partes era a proprietária do imóvel.

Além dessas 3 principais espécies ainda podemos citar usucapião coletiva (posse exercida por diversas pessoas) e usucapião indígena (posse com 10 anos consecutivos), além da usucapião de bens móveis, como veículos, por exemplo.

A usucapião precisa ser proposta pelo atual possuidor do imóvel que apresentará documentos que comprovem que ele mantém a posse do imóvel pelo período mínimo determinado para a espécie de usucapião, sem interrupções, que foi de forma pacífica e que a posse foi por ânimo do dono.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A RESPONSABILIDADE NAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.pdf . Acessado em  13 de abril de 2020.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-aplicacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-aos-contratos-imobiliarios,55155.html. Acessado em  10 de abril de 2020.

http://www.secovi-sc.com.br/responsabilidade-civil-do-corretor-de-imoveis-nos-negocios-imobiliarios/. Acessado em  10 de abril de 2020.

https://blog.juriscorrespondente.com.br/2017/11/07/guia-completo-sobre-direito-imobiliario/. Acessado em  10 de abril de 2020.

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