O Modelo Ação de Alimentos
Por: Dayse Lorena • 27/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.190 Palavras (5 Páginas) • 121 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO SANTO AGOSTINHO[pic 1][pic 2][pic 3]
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – 7º PERÍODO
PROFESSOR (A): HÉLIO OLÍMPIO
ACADÊMICA: DAYSE LORENA FIUZA VIEIRA
AO JUÍZO DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI
Antonio Pedro, viúvo, (profissão), (CPF), (RG), endereço eletrônico ignorado, residente e domiciliado na Rua ________________, nº XXX, bairro, _______________, Daluz, (estado), CEP XXXXX-XXX, vem, por meio de sua procuradora que esta subscreve (procuração anexa) endereço eletrônico ____________, escritório profissional localizado na Av. _______________, n° XXX, Sala XXX, Bairro ________________, nesta cidade de Daluz, (estado), CEP: XXXXX-XXX, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Arlindo, (estado civil), hoteleiro, (CPF), (RG), residente e domiciliado na Rua ________________, nº XXX, bairro, _______________, Italquise, (estado), CEP XXXXX-XXX.
I – DOS FATOS
O autor foi casado com a sra. Lourdes (documento anexo) por mais de 40 anos. Desse matrimônio, veio o filho Arlindo, ora réu (documento anexo). Ocorre que o autor atualmente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade e passa por dificuldades financeiras, sobrevivendo, assim, com o auxílio de alguns parentes e vizinhos.
O réu é proprietário de uma rede de hotelaria, possuindo, portanto, boa condiçaõ econômica. Entretanto, não presta nenhum tipo de auxílio ao autor para prover sua subsistência.
Dessa forma, ao réu não restou alternativa que não a proposição da presente ação visando o recebimento de suporte financeiro mínimo para o autor.
II – DA JUSTIÇA GRATUITA
À parte que não possuir condições de arcar com as custas é garantido o benefício da Justiça Gratuita, consoante previsto no art. 1º, §2º da Lei 5.478/68.
O autor, ainda, pobre na acepção legal do termo, não possuindo condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, consoante disposto, também, no art. 98 do Código de Processo Civil/2015.
III - DO MÉRITO
III. I Do Procedimento Especial – Lei nº 5.478/68
A ação de alimentos é regida por rito especial, conforme art. 1º da Lei nº 5.478/68, transcrito a seguir:
Art. 1º A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
Nesse sentido, requer que o procedimento respeite as disposições contidas na respectiva lei.
III. II Da Prioridade na Tramitação – Lei nº 10.741/2003
O autor é idoso, conta com 72 (setenta e dois) anos de idade e, portanto, faz jus à prioridade na tramitação processual.
O art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei º 10.741/2003) prevê a prioridade na tramitação abrange os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.
Outrossim, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.048, estabelece que aqueles em que figure parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos possuem prioridade na tramitação dos processos judiciais.
III.III – Da intervenção obrigatória do Ministério Público
A presente ação tem por objetivo fundamental a proteção dos direitos inerentes à condiçaõ de idoso do autor, estando amparado por Estatuto próprio.
O Estatuto do Idoso deixa claro, em seu art. 75, que
Art. 75 Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
Sendo assim, é imprescindível a particiação obrigatória do Ministério Público.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Cosntituiçaõ Federal de 1988, em seu art 229, estabelece o dever de assistência recíproca entre os familiares. Tal dever se estende dos pais para os filhos menores e dos filhos maiores para os pais.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Espera-se que tal assistência conteça de forma gratuita, motivada única e exclusivamente pelo vínculo sanguíneo e/ou afetivo que, em regra, rege a família.
Todavia, no caso em tela, vê-se que o autor carece de condições econômicas para se sustentar minimamente. Devido à grande tristeza que lhe acometeu a morte de sua esposa e sua idade avançada, o mesmo não consegue trabalhar.
Seu único filho, ora réu, detém boas condições financeiras, visto que é dono de uma rede de hotelarias e, portanto, possui plenas condições, sem prejuízo de seu próprio sustento, de ajudar economicamente o api.
Nos casos em que o auxílio não ocorra voluntariamente, a Lei nº 5.478/68 prevê o procedimento pelo qual aquele que passa por dificuldades poderá exigir ajuda de seus familiares.
Prestar auxílio aos familiares e, no caso em questão, ao idoso, mais do que um dever ético é um dever legal, consoante disposto no art. 3º do Estatuto do Idoso, in verbis:
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