O Modelo Recurso: Apelação
Por: PedroLascoski • 4/11/2022 • Ensaio • 1.555 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA -° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
AUTOS Nº: -
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Promotor de Justiça Adjunto que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar com fulcro no artigo 593, I, do CPP,
RECURSO DE APELAÇÃO
interposto e arrazoado no presente momento, contra a r. decisão de fls. 76/80, que condenou o Réu com fulcro no artigo art. 213 c/c art. 14, II c/c art. 224 (Revogado pela Lei 12.015/2009), "a", todos do CP, a 04 (quatro) anos de reclusão. Requer, desde logo, o recebimento das presentes razões e intimação do Réu para que apresente contrarrazões, bem como a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Conselheiro Lafaiete/MG, 03 de julho de 2020.
PEDRO HENRIQUE DE LACERDA
Promotor de Justiça Adjunto Processo nº: -
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: -
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉRIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA CRIMINAL,
I – Da síntese processual
Regularmente processado, o Réu em data de 01/07/2006, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a menor ..., levando-a a um cômodo do lixão desta cidade, onde esta e ainda, as também menores ... e ... teriam ido na companhia do acusado para catar latinhas, sendo que o acusado pediu às menores ... e ... para buscarem "pinga" e neste momento, abaixando a calça e calcinha da menor vítima, colocou o pênis na vagina da menor, tendo esta dito que iria contar a sua mãe e fugido, quando o condenado a soltou.
Instado a decidir, o MM. Juiz a quo, encerrando a fase do iudicium acusationes, condenou o Réu com fulcro no artigo art. 213 c/c art. 14, II c/c art. 224 (Revogado pela Lei 12.015/2009), "a", todos do CP, reconhecendo a modalidade tentada, a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, dada à hediondez do crime, que impede a concessão de qualquer benefício ao acusado.
II – Dos pressupostos de admissibilidade
O recurso interposto é cabível e adequado com base no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
No que tange à tempestividade, verifica-se que os autos foram recebidos no órgão ministerial em 03/07/2020, sendo interposto dentro do quinquídio legal, de modo que a tempestividade é incontestável. O interesse recursal também se mostra presente, na medida em que, com pretensão em reconhecer a consumação do crime e aumentar dose da pena, a interposição de recurso de apelação revela-se como o instrumento necessário e útil à reforma da decisão recorrida.
Irrefutável, também, a regularidade formal do recurso, já que foram observadas todas as formalidades legais inerentes à espécie. Presentes, portanto, todos os pressupostos recursais de admissibilidade, o caso é de conhecimento da presente irresignação.
III – Da sentença recorrida
O insigne Juiz a quo condenou o Réu com fulcro no artigo art. 213 c/c art. 14, II c/c art. 224 (Revogado pela Lei 12.015/2009), "a", todos do CP, a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, dada à hediondez do crime, que impede a concessão de qualquer benefício ao acusado.
Sobre a dosimetria, entendeu a culpabilidade presente, sendo de alta reprovabilidade a conduta do acusado, que tinha potencial conhecimento de tal reprovabilidade, tanto que empreendeu fuga no momento em que se chamou a polícia e, após ser citado, não compareceu a nenhum ato processual.
Sem antecedentes, para o MM. Juiz a quo a conduta social do réu não pode ser considerada normal, eis que há notícia de seu envolvimento com prostituição, além dos fatos narrados no presente processo, que demonstram possuir o acusado, personalidade desajustada.
Entende o MM. que as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao Réu, eis que este se aproveitou da confiança nele depositada pela mãe das menores para a prática do crime, sendo que as conseqüências são traumas causados nas vítimas, muitas vezes de difícil superação, inclusive havendo notícia de tratamento psicológico por tal trauma. A vítima, evidente, em nada contribuiu para o crime.
O MM. Juiz a quo fixou a pena base em 08 (oito) anos de reclusão, acima do mínimo legal, tendo em vista a análise desfavorável das circunstâncias judiciais.
Sem considerar agravantes e/ou atenuantes a serem aplicadas, entendeu que se trata da modalidade de tentativa, diminuindo a pena pela metade, eis que para o MM. Juiz a quo as circunstâncias narradas nos autos evidenciam que a tentativa esteve próxima de consumar-se, tanto que causou ferimentos na vítima.
O MM. tornou a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão, com regime inicialmente fechado, dada à hediondez do crime, impedindo a concessão de qualquer benefício ao acusado.
IV – Da apelação
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apela ao Egrério Tribunal e à Colenda Turma Criminal pelo reconhecimento da consumação do crime e pelo aumento dose da pena.
Considerou o Magistrado que,
“A tese de tentativa deve, a meu viso, ser acolhida. Mas tão somente porque tenho que a conduta imputada ao acusado não é a preceituada no tipo penal do art. 214 do CP, mas, como bem indiciou o acusado a ilustre Autoridade Policial em seu relatório, a preceituada no art. 213 do CP, que aliás, é a que se encontra narrada na denúncia. Ora, os autos estão a revelar que o que acusado tentou foi mesmo manter relação com a vítima, tentando introduzir seu pênis na vagina desta, não conseguindo seu intento porque a vítima o ameaçou e saiu correndo. Corrobora com tal tese, o depoimento de ... em juízo, f. 61, onde esta informa que sua irmã, ..., veio ao seu encontro e disse, chorando, que o acusado teria tentado estuprá-la. Também ..., em depoimento de f. 07, afirma que viu ..., mãe de ..., chorando e que esta teria lhe dito que "... tinha tentado praticar sexo com ...". Não há relato de nenhuma outra atitude do acusado que não fosse a tentativa de manter relação sexual com a menor, sendo certo que o acusado, ouvido às f. 19, nega o crime, mas aquiesce ter mandado as menores ... e ... comprarem "pinga" para ele e perguntado se teria tentado manter relação sexual com ..., respondeu que não e que "eles tavam com essa conversa mesmo, mas isso não aconteceu", não sabendo explicar o sangue na calcinha de ... no retorno do local onde foram em sua companhia. A CAC de f. 74 informa a primariedade do acusado.”
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