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O Modelo Recurso Extraordinário

Por:   •  20/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  1.004 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apelação nº_________________________

José da Silva, já qualificado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, que move em face de ABC do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, vem por seu procurador, inconformado com o acórdão às fls.________, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no artigo 102,III, alínea “a”  da Constituição Federal pelas razões de fato  de direito que se seguem.

Requer ainda seja o presente recurso recebido em seu efeito devolutivo, conforme preceitua o artigo 542, §2º, com ulterior remessa ao egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Por derradeiro, informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça (Lei 1060/50), conforme decisão já proferida por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que segue acostada.

Termos em que,

pede deferimento

Local e data

Louis Albert dos Rios

OAB_______________

EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Razões do Recurso Extraordinário

Recorrente: João da Silva

Recorrido: ABC do Brasil

Origem: Processo nº_________________________ da _______Vara               Cível de Bauru/SP

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

ILUSTRES MINISTROS

  1. EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

O apelado adquiriu junto à Loja do Povo, situada nesta cidade de Bauru/SP, aparelho de telefonia celular que, depois de 120 (cento e vinte) dias, apresentou defeito de fábrica (desligava sozinho e, mesmo pressionando a tecla para ligar o aparelho, este permanecia desligado), fato este que acarretou prejuízos de ordem pecuniária ao apelante que, desempregado formalmente, utilizava o aparelho em sua atividade laborativa.

Levando o fato ao conhecimento do estabelecimento onde comprou o aparelho, este se recusou em fornecer um outro de forma provisória para que o apelante continuasse laborando, minimizando seus prejuízos, enviando-o para a assistência técnica do fabricante, a empresa ABC do Brasil, com sede à ____________________________, que se limitou a se comprometer em apresentar laudo no prazo de trinta dias, que é o prazo para a efetiva reparação do dano.

Ora, em razão do defeito apresentado e de não saneado o vício, o apelante teve prejuízos financeiros em razão da interrupção de suas atividades, conforme documentos às fls.______, bem como deixou de amealhar seus lucros nos dias que seguiram  (lucros cessantes), conforme documento probatórios às fls._______. Não bastasse isso, seus fornecedores não conseguiam mais contato para negociação de seus créditos e, temerosos de tomar que que se convencionou chama de “calote” (o inadimplemento da dívida por parte do devedor), deixaram de fornecer seus produtos ao apelante. Este ficou com fama de mau pagador e foi acusado de fugir de suas obrigações no meio em que atua, o que dificultou sobremaneira a realização de novos empreendimentos.

O apelante acionou judicialmente a empresa ABC do Brasil, pedindo indenização por perda e danos materiais, bem como danos morais, se valendo da clara relação consumerista regulada pela já mencionada Lei 8.078/90 que, em seu artigo 2º define a figura do consumidor, onde se amolda perfeitamente o apelado; o artigo 3º descreve a figura do fornecedor, ali se encaixando sem sombra de dúvidas o apelado; já o §1º do mesmo artigo 4º traz o conceito de “produto”, o qual claramente abarca os aparelhos de telefonia celular.

Para intentar  a referida ação judicial, o apelante requereu os benefícios da Lei 1.060/50, por ser reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo.

Tendo em vista a responsabilidade objetiva abraçada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12,  bem como a possibilidade da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos casos previstos no inciso VIII do art. 6º do mencionado diploma legal, deveria o apelado provar não haver defeito no produto, ou ser ele causador do mau uso do consumidor, conforme se depreende da leitura do artigo 12, §3º, III, do mesmo códex.

Ora, não sanou o vício, não substituiu o produto por outro da mesma espécie, não restituiu a quantia paga nem proporcionou o abatimento proporcional do preço do aparelho, conforme determina o artigo 18, §1º e incisos I, II e III da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), nada provando em seu favor, sentenciando o magistrado de primeira instância, apesar de tudo, não se tratar de relação consumerista, dando ganho de causa à apelada, condenando o apelante nas custas processuais, não obstante a já mencionada decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça, reconhecendo ser o apelante merecedor da gratuidade da justiça.

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