O Modelo Recurso Ordinário
Por: thaina33 • 1/11/2023 • Trabalho acadêmico • 1.483 Palavras (6 Páginas) • 101 Visualizações
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 100ª Vara do Trabalho de Santos/SP.
No dia 9 de agosto ocorreu audiência UNA perante a 100ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Neste ato o magistrado indeferiu a oitiva dá única testemunha do reclamante sob protestos do advogado(a) presente. A fundamentação do magistrado era que a testemunha estava litigando contra o mesmo empregador (Reclamado) e o atual reclamante era testemunha no outro processo da atual testemunha, podendo assim configurar troca de favores. O reclamante pleiteava em sua inicial o pagamento de horas extras e reflexos, a integração do salário pago ‘por fora’ e reflexos, pedidos em que a prova a ser utilizada seria à testemunhal, requereu ainda a multa do art. 477 § 6º e 8º da CLT, considerando que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu 15 dias após o término da relação de trabalho. Na sentença o magistrado julgou improcedentes os pedidos condenando o Reclamante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% em favor do advogado da Reclamada, uma vez que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao Reclamante, sob a alegação de que como fora a parte vencida este deveria arcar com os riscos do processo. Na qualidade de advogado(a) do Reclamante qual medida judicial adotar, devendo ser acrescido em eventual peça quais os reflexos pleiteados junto com as horas extras e pagamento ‘por fora’.
Dica: ver as Súmulas nsº ???? do TST.
Processo nº (número do processo)
Sociedade Empresária Ômega, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe onde litiga com Fabiano, também já devidamente qualificado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a), com fundamento no art. 895, I da CLT, interpor o presente
R E C U R S O O R D I N Á R I O
conforme as razões anexas.
Requer seja acolhida e remetida ao Egrégio Tribuna Regional do Trabalho da ____ Região, juntado para tanto as guias de recolhimento do depósito recursal e das custa processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maceió (data) ou ‘Local e Data’
Advogado(a)
OAB/UF n°
Razões do Recurso Ordinário
Recorrente: Sociedade Empresária Ômega
Recorrido: Fabiano
Origem: 100ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
Processo nº (número do processo)
Nobres Julgadores,
A respeitável sentença proferida nos autos fls. (folhas do processo), nos autos da reclamação trabalhista epigrafada culminou com a procedência parcial dos pedidos iniciais, contra o que se insurge a ora Recorrente.
Vejamos.
I – Preliminares
1 – Prescrição Parcial
A Recorrente alegou em sede de razões finais a prescrição parcial, entretanto o Douto Magistrado não acolheu sob o argumento de que a descrita prescrição deveria ter sido arguida em contestação e concluiu com a preclusão do feito.
A respeitável sentença de fls. (folhas do processo), não merece ser mantida, pois de acordo com a Súmula nº 153 do TST, a prescrição poderá ser arguida em instância ordinária, desta forma não há que se falar em preclusão do feito.
Diante do exposto, requer a reforma da respeitável sentença a fim de que seja declarada a prescrição parcial nos moldes do art. 7º, XXIV, da CF, art. 11, caput, da CLT e Súmula nº 308 do TST, e por consequência, que considere prescrito todos os pleitos formulados anteriores à 30/10/2012.
2 – Incompetência Absoluta
A respeitável sentença de fls. (folhas do processo), determinou o recolhimento do INSS relativo ao período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria.
Entretanto, conforme dispõe Súmula Vinculante nº 53 do STF, Súmula n° 368, I do TST, art. 876, § único da CLT e o art. 114, VIII da CF, a Justiça do Trabalho será competente quanto à execução das contribuições previdenciárias somente quando for de sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de contribuição. Sendo assim, a sentença do caso em tela não tem cunho condenatório e, portanto, a Justiça do Trabalho não é competente.
Diante do exposto, requer que seja declarada a incompetência absoluta quanto ao recolhimento ao INSS.
3 – Coisa Julgada
A Recorrente teve seu pedido rejeitado em preliminar, pois em síntese foi desconsiderado que a empresa, ora recorrente, havia feito um acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado, ora recorrido, em juízo, perante a (número da vara) Vara do Trabalho de (cidade e UF), processo nº (número do processo), na qual foi pago à época o prémio e conforme, dispõe o art. 831, § único da CLT, o termo que for lavrado no caso de conciliação será irrecorrível.
Diante do exposto, requer a reforma da sentença sem resolução de mérito (art. 485, V do CPC), para que declare a coisa julgada quanto ao pedido de pagamento de assiduidade, conforme arts. 337, VII e 502 do CPC.
4 – Litispendência
A respeitável sentença de fls. (folhas do processo), rejeitou a preliminar suscitada pelo Recorrente e desconsiderou que em relação às diárias postuladas, o Recorrido, demandou, comprovadamente, outra ação que está em curso perante a (número da vara) Vara do Trabalho de (cidade e UF), processo nº (número do processo), com o mesmo tema, e que se encontra em grau de recurso.
De acordo com o art. 337, IV do CPC, opera-se a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente. Portanto, estado diante de repetição do pedido das diárias, pois o pedido está sendo apreciado pelo Judiciário em outro processo conforme supra descrito.
Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao pedido das diárias postuladas por litispendência, conforme arts. 337, VI e 485, V do CPC.
II – Mérito
1 – Reintegração
A respeitável sentença de fls. (número da folhas), deferiu a reintegração do Recorrido, pois fora eleito presidente da Associação de Leitura dos Empregados da Empresa, entidade criada pelos próprios empregados e que a dispensa ocorreu no decorrer do mandato do reclamante, ora Recorrido.
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