O Modelo de Cessão de Direitos Hereditários
Por: Neto Cavalcanti • 3/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.276 Palavras (6 Páginas) • 174 Visualizações
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos esta pública escritura virem que, < Data_lavratura>, nesta Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, neste Cartório do 12º Ofício de Notas, perante mim ________________________, Tabelião Titular, compareceram partes entre si justas e contratadas, como Outorgantes Cedentes, adiante denominados apenas CEDENTES, LINDINALVA BELMONTE DE JESUS, brasileira, comerciante, solteira, portadora do documento de identidade nº. 01.869.260-57 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob n. 244.509.875-00, residente e domiciliada na Rua Luiza, 123, Casa 6, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.110-240; CLOVES BELMONTE DE JESUS, brasileiro, motorista, solteiro, portador do documento de identidade nº 01.534.150-02 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n. 121.024.405-59, residente e domiciliado na Travessa Ventosa, nº 22-F, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.120-020; WILTON BELMONTE DE JESUS, brasileiro, motorista, casado, portadora do documento de identidade nº 01.533.316-74 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob n. 120.343.475-87, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, nº 176 – E, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.110-560; WILLIAN BELMONTE DE JESUS, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do documento de identidade nº 02.469.047-39 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 453.768.675-87, residente e domiciliada na Rua Escritor Edson Carneiro, 12-E, 1º Andar, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.130-490; MARINALVA BELMONTE DE JESUS, brasileira, solteira, do lar, portadora do documento de identidade nº 02.534.913-98 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.325.705-91, residente e domiciliada na Rua Luiza, 123, casa 6, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.110-240 e do outro lado, como Outorgado Cessionário, adiante apenas denominado como CESSIONÁRIO, IVANDO DA SILVA CORREIA, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade nº 02.417.489-09 expedido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia, inscrito no CPF sob o nº 240.280.105-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 365, Apt. 1002, Cond. José da Costa Falcão, Torre Sul, Santa Mônica, Feira de Santana, Bahia, CEP 44.077-718, ora de passagem por esta Capital; os presentes reconhecidos por mim através dos documentos de identidade a mim apresentados, do que dou fé. Então, pelos Outorgantes me foi dito: 1) que são detentores dos direitos de ação e herança sobre o Espólio de JOSÉ FELIX DE JESUS e EULALIA FIRMO BELMONTE, sendo que o inventário dos bens deixados por JOSÉ FELIX DE JESUS correrá através de inventário extrajudicial a ser iniciado em um dos cartórios competentes desta capital, e o inventário dos bens deixados por EULÁLIA FIRMO BELMONTE encontra-se em tramite perante a 13ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Ausentes da comarca de Salvador, tombado sob o nº 0511301-78.2014.8.05.0001, no qual consta o imóvel designado pela área de terreno próprio, situada à Rua Escritor Edson Carneiro, no subdistrito de Santo Antônio, zona urbana desta Capital, medindo 61,00 m² de área total; onde existe uma casa de nº 12 da porta e 166.713 de Inscrição Municipal; havido pelos “de cujus” nos termos da Escritura Pública datada de 14/04/1993, lavrada nas Notas do Tabelionato do 2º Ofício desta Capital, às folhas 224 do Livro 699, devidamente registrada sob nº R-01 da Matrícula nº 60.772 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital 2) Que estando na mais perfeita capacidade e legitimidade para a prática deste ato, pela presente escritura, e na melhor forma de direito, eles, CEDENTES e CESSIONÁRIO, designados e qualificados anteriormente, têm justo e contratado a cessão dos direitos hereditários exclusivamente do imóvel supra mencionado e caracterizado, observadas as cláusulas, condições e obrigações que a seguir estipulam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Os CEDENTES cedem como de fato cedido têm sobre o PAVIMENTO TÉRREO do referido imóvel de nº 12 da porta e 166.713 de Inscrição Municipal, declarando, ainda, que os autores da herança faleceram sem deixar testamento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: Assim, na melhor forma de direito e por meio deste instrumento, os CEDENTES cedem e transferem para o CESSIONÁRIO, como de fato cedidos e transferidos ficam, todos os direitos hereditários atinentes ao PAVIMENTO TÉRREO, acima mencionado, pelo preço total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que serão pagos pelo CESSIONÁRIO, em moeda corrente deste país, à vista, no ato da assinatura da presente escritura, momento em que os CEDENTES dão quitação definitiva da presente avença, para nada mais reclamar, seja a que título for. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ARREPENDIMENTO. A presente cessão é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão os CEDENTES pela evicção de direitos. CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE: O CESSIONÁRIO ficará imitido nesta ato na posse precária do imóvel, independentemente da conclusão do processo de inventário anteriormente identificado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Uma vez emitido na posse precária do imóvel, CESSIONÁRIO poderá utilizar o mesmo para si e/ou para locação a terceiros; PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o CESSIONÁRIO não cumpra com o quanto determinado no item “b” da cláusula segunda no prazo assinalado, o presente negócio jurídico estará automaticamente desfeito, ficando cassada a posse precária anteriormente cedida, independente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o CESSIONÁRIO a devolver o imóvel, sem direito de retenções de eventuais benfeitorias, aplicando-se, ainda, a multa prevista na cláusula sétima deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS: Serão suportadas pelo CESSIONÁRIO, a partir da entrega do imóvel, as despesas de condomínio, luz, impostos, seguros etc., relativamente ao imóvel objeto desta avença, bem como as despesas futuras com a elaboração e registro da escritura pública, bem como imposto de transmissão intervivos. OS CEDENTES declaram expressamente que o imóvel objeto da presente encontra-se em dia com os impostos e taxas municipais, estaduais e federais, estando livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo em relação a eles ações reais ou reipersecutórias. Ficando ainda pactuado que quaisquer outros débitos existentes anteriores à data da realização deste negócio jurídico, serão de responsabilidade dos CEDENTES, dentre eles os decorrentes de consumo de Água e Esgoto, Energia Elétrica, Telefonia, impostos e taxas de qualquer esfera de governo, dentre outros, obrigando-se por força desta avença a liquidá-los tão logo lhe sejam apresentados, autorizando o CESSIONÁRIO a exigi-los por via judicial ou extrajudicial, se necessário. CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA DE RESCISÃO: Caso o presente negócio jurídico seja desfeito por culpa de uma das partes, ficam estipuladas as seguintes penalidades: a) No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas por ambas as partes, leia-se: CEDENTES E CESSIONÁRIO, que ensejem o desfazimento do presente negócio, estes ficarão obrigados a restituir à parte contraria do presente negocio jurídico o décuplo do valor dado como sinal e início do pagamento, devendo, ainda arcar com honorários advocatício no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio. CLAUSULA OITAVA – DOS IMPOSTOS E TAXAS: Que fica certo entre as partes que estes os CEDENTES responderão pelo pagamento de quaisquer acréscimos do Imposto Causa Mortis - ITCMD, e o CESSIONÁRIO pelo pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, advindo da transmissão do domínio do imóvel em seu favor, correspondente à transmissão, bem como pelas demais custas relativas à lavratura e Registro da mesma, no Cartório Imobiliário competente. Que eles, CEDENTES, se obrigam a fazer a presente cessão sempre boa, firme e valiosa, defendendo-a, e o CESSIONÁRIO de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, respondendo pela evicção de direito, na forma da lei. Pelo Outorgado CESSIONÁRIO me foi dito que aceita essa escritura em seus expressos termos, assim me disseram e me pediram a presente, que lavrei em nome dos interessados, do que dou fé; CLÁUSULA NONA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Salvador - Bahia, para dirimir quaisquer divergências relativas ao presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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