O Modelo de Recurso Ordinário
Por: CarlosJ80 • 25/10/2022 • Trabalho acadêmico • 911 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
Ao Juízo do Trabalho da … Vara do Trabalho da Comarca da Capital – São Luís Ma
Referência nº processo …
Miguel, já devidamente qualificado nos autos, por intermédio do seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em …, com o sentimento de inconformação pelo acórdão prolatado por esse meritíssimo juízo, vem à presença de vossa excelência, com fulcro no art. 895, I da CLT, e pelas razões anexas, apresentar o devido:
RECURSO ORDINÁRIO
Requer, de logo, a intimação da empresa BB LTDA, também devidamente qualificada nos autos, para apresentar as devidas contrarrazões e, após os trâmites legais, que o presente recurso seja enviado ao Distinto Tribunal de Justiça para seu regular julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Local, data,
ADVOGADO, OAB…
Ilustre Tribunal regional do Trabalho do Estado do Maranhão:
Recorrente: Miguel
Recorrido: Empresa BB LTDA
Processo Originário nº …
O recorrente, com sentimento de insatisfação diante da sentença proferida pelo juízo ad quo, se utiliza da via recursal apropriada para reapreciação do mérito pelos beneméritos julgadores, o que é medida de justiça e de direito, como ficará claro pelas razões abaixo demostradas:
I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Primeiramente é necessário erguer o atendimento de todos os pressupostos para a prática do ato recursal. O acolhimento da presente peça está fundamentada pelo art. 895, I da CLT. A parte é legítima pois é titular do direito material que se analisa nos autos, dispondo interesse pois foi parte vencida em sede de 1º grau.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O recorrente propôs a ação trabalhista em face do recorrido para pleitear seu direito a horas extras e reflexos, da integração dos salários ´´por fora``, da incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e da multa do art. 477 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias foram pagas no primeiro dia após o decurso dos trinta dias do aviso prévio indenizado.
Em audiência de instrução, o MM. Juiz da ... Vara do Trabalho de São Luís/MA indeferiu a oitiva das 2 (duas) únicas testemunhas do reclamante, sob seus protestos, alegando que ambas estavam litigando contra o mesmo empregador.
Por sentença, todos os pedidos, foram julgados IMPROCEDENTES e o autor condenado no pagamento das custas processuais arbitradas em R$ 30,00 (trinta reais).
Perante a sentença, outra escolha não restou a parte autora que não a interposição do presente recurso, objetivando o atendimento de sua pretensão e o recebimento das horas extras que lhe são de direito e conferidas pela CLT.
III – DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DA DEFESA
O juízo de primeira instância indeferiu a oitiva das testemunhas citando suspeição, por existir outros processos tramitando em varas do trabalho em que possuía como postulantes os próprios depoentes.
Ocorre que as testemunhas eram fundamentais para comprovar os argumentos da parte recorrente, sendo indispensável o depoimento de ambas para validar o direito autoral.
O TST dispõe de entendimento consolidado, descrito no enunciado da súmula nº 357, de que ´´não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador``. Não obstante, resta evidente a falta cometida pelo magistrado, que impediu importante meio de prova para a parte recorrente.
Isto posto, requer que a sentença seja anulada, devolvendo os autos ao juízo de 1º grau e ocorrendo a devida oitiva das testemunhas, por ser de pleno direito.
IV – DAS RAZÕES DE REFORMA DA SENTENÇA
HORAS EXTRAS E DA INTEGRAÇÃO DO SALÁRIO POR FORA:
O recorrente prestava horas extras, que não foram aferidas no momento do término do contrato de trabalho. Dessa forma, é necessário o pagamento das devidas horas extras, sob pena de permitir ilícitos praticados pela empresa recorrida, e impedimento de direito por parte de recorrente.
Também o recorrente recebia parte do seu salário ´´por fora``, não sendo calculado devidamente. O que se trata de mais um ilícito feito pela empresa recorrida, requerendo a proteção do poder judiciário para garantir o direito do trabalhador.
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