O Oferecimento de Alimentos
Por: simoneverdade • 2/12/2018 • Tese • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CABO FRIO– RJ.
Processo nº0002009-72.2015.8.19.0011
BERNARDO NASCIMENTO RIBEIRO, menor absolutamente incapaz representadas legalmente por sua genitora, GRAZIELLE ALVES RAMALHO, brasileira, solteira ,servidora pública , portador de identidade nº 101026748 , IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 072.660.097-07, residente e domiciliado à Tomé de Souza nº 281,Bairro Guarani , Cabo Frio – RJ CEP 28 909-395 , Telefone: (22) 99607-5353/ 2644-5172 vem, através do Defensor Público em atuação perante este MM. Juízo, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
ao pedido exordial, aduzindo o seguinte:
I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, nos termos da lei n° 1.060/50 e posteriores alterações, que não possui condições financeiras para arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, o que desde já requer.
PRELIMINARMENTE ;
Há litispendência com relação ao processo nº 0001282-45.2017.8.19.0011. O referido processo foi movido pela genitora, objetivando fixar alimentos e regularizar situação da menor de apenas dois anos que nunca recebeu ajuda financeira do pai.
Ocorre que o réu foi devidamente citado no referido processo, vide certidão de fls. 16. Mesmo tendo conhecimento do conteúdo do processo o réu interpôs nova ação de oferta de alimentos.
De acordo com o art. 301, § 2º do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido . O § 3o. de tal dispositivo estabelece que: “Há litispendência quando se repete ação, que está em curso, há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso”.
O saudoso EDSON PRATA, Da Contestação, Ed. LEUD, p. 29, conceitua litispendência como: “A repetição de processo de declaração contendo a mesma demanda. É a alegação pela qual se repele nova investida do autor, que voltou com a mesma causa já em discussão judicial”.
Informa que o réu já está demandado o autor com a mesma ação de guarda, não lhe sendo lícito ajuizar nova demanda idêntica à anteriormente ajuizada e em curso, ainda que paralisada. Tais ações tem o mesmo objeto e o mesmo pedido.
Insta salientar que o processo anterior, de nº 0024139-90.2014.8.19.0011, está em estado mais adiantado conforme comprovante em anexo tem decisão anterior. A continuidade do presente feito geraria atraso e prejuízos a menor.
Assim, requer-se a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de processo Civil, pela ocorrência de litispendência, condenando-se o autor nos efeitos da sucumbência.
I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei e de acordo com o parágrafo 1º do art. 4º da Lei n. 1.060/50, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e\ou de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II) DOS FATOS
Trata-se de ação de oferecimento de alimentos proposta por ORLANDO LUCAS ALVES PEREIRA
A parte autora pretende com apresente a fixação do valor a título de pensão alimentícia no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.
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