O PACOTE ANTICRIME
Por: Alissa Stank • 30/10/2022 • Trabalho acadêmico • 559 Palavras (3 Páginas) • 111 Visualizações
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA UNOESC - CAMPUS JOAÇABA
Curso: Direito
Disciplina:
Professor: Mauricio Eing
Período: 1/2020
Fase: 5ª
Acadêmica: Alissa Varela Stank
Data: 12/02/2021
Tópicos Especiais de Direito
O projeto anticrime do Sergio Moro foi deixado de lado, porém na câmara dos deputados eles aprovaram alterações em sanções penais de forma rigorosa mantendo então a atualização das exigências penais da nossa sociedade. Para combater o crime a solução não vem somente do aumento de penas, mas não significa que elas não podem ser aumentadas, porém deve-se ter um comprometimento do poder executivo para arcar com as custas de aumentar os regimes prisionais para que não piore a situação trágica que já á os presídios brasileiros. Esta proposta ainda não está completa, pois falta ter maior rigorosidade para com os delitos feitos pelos “colarinhos brancos”, que no momento não ocorre, assim saciando a população em seu senso de justiça.
No pacote anticrime, expõe a diminuição de pena com suas alterações para que não se veja o criminoso andando pelas ruas cumprimento 1/6 da sua sentença, para o réu primário agora poderá cumprir 1/4 e para reincidentes 1/3. Um tema que não foi abordado foi o aumento da pena máxima para 40 anos, uma mudança necessária pois a vida média aumentou para 70 anos. A liberdade condicional teve algumas alterações também, pra quem está cumprindo seu crime em regime, demorará mais tempo para sair e ir para a condicional. Qualquer pena acima de 4 anos deve perder o direito de condicional do processo. Aumentou o rol de crimes hediondos agora com infrações penais realmente rigorosas, pois a gravidade e a periculosidade desses delitos são altas e devem ter exigências penais maiores, proporcionais a esses crimes.
Outra providência é triplicar as penas dos crimes contra a honra quando explanados em redes sociais, pois agora com a tecnologia uma imagem abrange o mundo inteiro em poucos minutos. Foi aumentado o roubo com arma de fogo e violência ou grave ameaça. Quem inclusive lidar com armas de uso proibido ou restrito terá pena de 4 a 12 anos de reclusão, para quem comercializa a reclusão é a mesma e para comercio internacional a pena passa de 8 a 16 anos. Outro ponto, foi a questão de venda de droga ou de arma para policial disfarçado, tendo indícios de conduta criminal, podendo ser condenado ou invocar o art.17 do CP como crime impossível, será necessário avaliar a lei para entender melhor este conflito de normas. Para agentes que fazem parte de organização criminosa, não poderá ter direito de condicional.
Desta forma, é possível observar que mudanças nas sanções penais são de extrema importância para acompanhar a evolução social que ocorre, algumas leis devem ser atualizadas mesmo que pareçam carrascas, pois neste caso é melhor ter leis que ajudem a diminuir o crime, do que leis maleáveis demais para os criminosos. Como foi exposto, as aprovações estavam proporcionais a demanda social, todavia, faltam leis que impunham sanções rigorosas para corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de verbas, nepotismo, entre muitos outras. Essa atualização é necessária em todos os âmbitos penais, mas iniciar pelos crimes mais graves, que colocam periculosidade e risco a vida, é uma positiva forma de começar, esperamos que os deputados continuem aprovando leis que beneficiem a segurança e que num futuro próximo beneficie o bolso do povo brasileiro também, que no momento está quase se igualando a segurança.
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