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O PAPEL DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: AS DISSONÂNCIAS ENTRE A LEI E A PRÁTICA

Por:   •  18/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.279 Palavras (10 Páginas)  •  267 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS[pic 1]

CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

AMANDA REGIS LEÃO NOGUEIRA LETÍCIA NUNES DE SOUZA NATHÁLIA ROCHA DE QUEIROZ

O PAPEL DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: AS DISSONÂNCIAS ENTRE A LEI E A PRÁTICA

Relatório apresentado como exigência parcial para obtenção de nota na disciplina de Oficinas de Relações Internacionais – módulo IV, do curso de Relações Internacionais da Faculdade de Ciências Sociais, ministrada pela Prof.ª Priscila Villela Frascino.

SÃO PAULO 2016


Palavras-chave: Crise dos refugiados; fluxos migratórios; legislação brasileira para refugiados; ACNUR; CONARE.

A temática dos refugiados é hoje um dos principais pontos de discussão nas pautas internacionais, conflitos como o do caso Sírio tem forçado milhões de pessoas a se deslocarem em busca de abrigo, no entanto apesar de hoje existir uma maior discussão a respeito deste assunto, este é tão antigo quanto a humanidade. Contudo, ainda há uma escassa e recente bibliografia sobre o tema, a maior parte das publicações são feitas pelas organizações internacionais, sendo o debate acadêmico no Brasil restrito, principalmente à área do Direito.[pic 2]

Segundo a Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, refugiado é todo aquele que possuí fundado temor de perseguição por motivos de etnia, religião, posicionamento político, nacionalidade e participação em grupos sociais e devido a isto se vê forçado a se abrigar em outro país, além disso, posteriormente à Convenção de 1951 a definição de refugiado foi ampliada para àqueles que devido a conflitos armados e violações graves e generalizadas dos direitos humanos foram obrigados a deixar o seu país.

Já na Antiguidade, Grécia, Roma, Egito e Mesopotâmia possuíam um sistema de caráter religioso para a proteção daqueles que eram caracterizados como refugiados, basicamente os templos serviam como um abrigo seguro, pois devido ao seu caráter sagrado não havia o perigo de ataques ou invasões. A temática dos refugiados perde seu caráter religioso e passa a ser tratada como responsabilidade dos Estados apenas no século XX em decorrência do grande contingente que se deslocava para fugir dos conflitos da Segunda Guerra Mundial.

Em 1950 surge o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) que tem como função coordenar ações para proteger e auxiliar os refugiados, além de encontrar soluções duradouras para o assunto. Em 1951 surge a Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados, que determina o conceito de refugiado, seus direitos e deveres, mas que, no entanto, limitava-se aos refugiados europeus, porém em 1967 fora apresentado o Protocolo do Estatuto dos Refugiados que expandiu o escopo da convenção para além da Europa.

A atual crise dos refugiados vem levantando diversas discussões quanto ao posicionamento das nações diante deste assunto que se tornou urgente, os países europeus recebem o maior contingente de refugiados, mas de forma forçada devido à maior


proximidade com as principais zonas de conflito e a grande movimentação de tráfico humano e isto vem decorrendo de um posicionamento mais duro das nações europeias quanto a recepção e acolhimento dos refugiados. No entanto, apesar de se encontrar diversas barreiras se erguendo nos principais destinos destes deslocados, há outros atores tomando um posicionamento diferente.

Na América Latina, o Brasil é considerado pelo ACNUR como uma nação referência quanto a assistência e ao acolhimento aos refugiados, o país é signatário da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados, do Protocolo de 1967 e é integrante do comitê executivo do ACNUR, além disso o país foi um dos primeiros latino americanos a implementar em seu ordenamento jurídico uma legislação específica e mais abrangente quanto à pessoa do refugiado, atribuindo ao país o título de pioneiro na proteção internacional dos refugiados na América Latina e servindo como modelo para outros países da região.

Em 22 de julho de 1997 o Brasil decretou a lei nº 9.474 que definiu mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Resultante desta nova legislação fora instituído o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) que possui a responsabilidade de analisar e declarar a condição de refugiado, além de orientar e coordenar as ações que garantam a proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados. Atualmente o CONARE trabalha em parceria com organizações da sociedade civil que auxiliam na recepção e encaminhamento de pessoas em situação de refúgio.

Atualmente o Brasil abriga quase nove mil refugiados reconhecidos de mais de 70 nacionalidades, a maioria dos refugiados são sírios, angolanos, colombianos, congoleses e palestinos. Com a atual guerra na Síria e o aumento do fluxo migratório para o Brasil, em setembro de 2013 o CONARE promulgou a resolução nº 17, que autoriza a emissão de um visto especial para as pessoas afetadas pelo conflito na Síria, uma vez que, este caracteriza uma grave violação aos direitos humanos. Apesar dos números expressivos para o Brasil, um estudo da Organização das Nações Unidas, que calcula a capacidade de um país em acolher refugiados em função do tamanho da população, da economia e da área territorial, revela que nestes parâmetros o país não é tão receptivo assim ficando na 137ª posição de 197 países avaliados, no entanto é necessário ressaltar a localização geográfica do Brasil em relação às principais zonas de conflito atuais.[pic 3]


Apesar de ser considerado pelo ACNUR como um dos países pioneiros na proteção internacional dos refugiados na América Latina, o Brasil não possui um programa específico para estes, o que se tem hoje são organizações da sociedade civil que trabalham junto ao CONARE para tentar garantir assistência, integração, proteção e saúde mental aos refugiados, porém considerando a situação em que os refugiados chegam ao país, traumatizados com a guerra, sem recursos financeiros, sem saber o idioma, muitos com qualificação profissional, porém sem validação dos diplomas no território nacional, se faz necessário o desenvolvimento de um programa específico para estes, pois é necessário garantir a todos os refugiados as mesmas condições, pois o que se vê hoje são casos e casos, alguns refugiados se sentem bem recebidos e assistidos no Brasil, porém outros passam quase tantas dificuldades quanto passavam em seus países de origem.[pic 4]

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